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IOF Volta a Patamares Anteriores: O Que Muda no Seu Bolso

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Reportagem:
Reporter: Fabíola Fonseca

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A derrubada de um decreto que elevava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a terceira alteração nas alíquotas em pouco mais de um mês, revertendo os aumentos anunciados em 22 de maio. Para o governo federal, a revogação representa um desafio, com uma perda de R$ 12 bilhões em arrecadação para 2025, segundo a Receita Federal. No entanto, para o cidadão e as empresas, a notícia é um alívio, com alíquotas menores em diversas operações.

As mudanças beneficiam principalmente as operações de câmbio, empréstimos para pessoas jurídicas e investimentos em previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Importante ressaltar que o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado, pois não foram objeto do decreto revogado.

Impactos diretos no seu bolso

1. Viagem ao Exterior (operações de câmbio)

  • Como voltou a ficar:

    • Compra de moeda em espécie: 1,1%
    • Outras transações (cartões de crédito, débito internacional, pré-pago): 3,38%
    • Operações não especificadas: 0,38% (cobrada uma única vez)
    • Remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo (inferior a um ano): 1,1%
  • O que mudou em relação ao decreto anterior: O decreto unificava o IOF sobre operações de câmbio em 3,5%, incluindo transações com cartões internacionais, compra de moeda em espécie e cheques de viagem. Remessas e empréstimos de curto prazo também seriam afetados.

  • Operações Cambiais Inalteradas (desde a versão mais recente do decreto): Operações interbancárias, importação e exportação, ingresso e retorno de investimentos estrangeiros diretos, remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

2. Crédito para empresas

  • Como voltou a ficar:

    • Teto de IOF para empresas em geral: 1,88% ao ano
    • Empresas do Simples Nacional: Teto máximo retorna a 0,88% ao ano
    • Risco sacado (antecipação/financiamento a fornecedores): Voltou a ser isento (anteriormente, 3% ao ano)
    • Compra de cotas primárias do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): Voltou a ser isenta (anteriormente, 0,38%)
  • O que mudou em relação ao decreto anterior: O decreto havia elevado o teto do IOF para empresas em geral para 3,38% ao ano e para empresas do Simples Nacional para 1,95% ao ano.

3. Previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

  • Como voltou a ficar:

    • Aportes mensais de qualquer valor: Alíquota zero
  • O que mudou em relação ao decreto anterior: O decreto previa isenção para aportes de até R$ 300 mil/ano (R$ 25 mil/mês) até o fim de 2025, e de até R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês) a partir de 2026. Acima desses valores, haveria cobrança de 5%. A isenção para contribuições patronais (do empregador) seria mantida.

Outras mudanças tributárias: Bets, Fintechs e Investimentos

Embora o IOF tenha sido revertido, o governo editou uma Medida Provisória (MP) que eleva outros tributos, e essa MP continua em vigor por quatro meses, enfrentando resistências no Congresso Nacional.

Caso a MP seja aprovada, as seguintes mudanças entrarão em vigor nos próximos três meses:

  • Aumento da contribuição das bets (apostas esportivas) de 12% para 18%.
  • Elevação da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) de 9% para 15%.
  • Endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos pagos a mais) para grandes empresas.

Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população de maior renda só entrarão em vigor em 2026, se a MP for aprovada. Isso inclui o fim da isenção para títulos privados incentivados (como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do IR sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP), um tipo de remuneração paga a acionistas de empresas.

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