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Câmara Legislativa debate lei que atualiza a ocupação do solo no DF

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CLDF - Câmara Legislativa do DF
Foto/Imagem: Silvio Abdon/CLDF
Denise Caputo

No Distrito Federal, há lotes que podem ser usados apenas para residência e outros que permitem abrigar também algum tipo de atividade econômica. Além disso, dependendo da localização, as normas para as edificações – a exemplo da altura máxima permitida ou a previsão de construção de marquise – variam. Tudo isso é assunto do projeto da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), em discussão ao longo desta segunda-feira (26), no auditório da Câmara Legislativa, em fórum organizado pela Comissão de Assuntos Fundiários (CAF).

Desde que foi enviado pelo governo do Distrito Federal no final do ano passado, o texto passou por extensa análise técnica, recebeu diversos questionamentos e foi tema de 20 reuniões envolvendo técnicos da Casa, assessores parlamentares e representantes da Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth). O resultado dessa articulação foi a apresentação de uma emenda substitutiva (Emenda nº 41) ao texto original do Buriti (PLC nº 132/2017), à qual ainda devem ser propostas algumas alterações.

A Lei do Uso e Ocupação do Solo (Luos) está prevista na Carta Magna do DF, a Lei Orgânica, e ela alcança todos os parcelamentos urbanos registrados em cartório e os núcleos urbanos implementados e consolidados pelo Poder Público, à exceção da área do perímetro tombado – a qual deve ser disciplinada por outro instrumento: o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB). A Luos não abrange, ainda, áreas rurais e/ou de proteção ambiental integral.

É esse instrumento que vai guiar o desenvolvimento e o ordenamento das regiões administrativas do DF nos próximos anos. Como aponta a subsecretária de Gestão Urbana da Segeth, Cláudia Varizo, a Luos trata de 360 mil lotes, os quais hoje são regidos por 420 normas urbanísticas, muitas das quais desatualizadas.

Texto

O projeto prevê os seguintes usos para os lotes: comercial, serviços, institucional, industrial e residencial, estabelecendo algumas combinações possíveis entre eles – a depender da localização e do tipo de atividade econômica envolvida. Por exemplo, em áreas enquadradas como “residenciais exclusivas”, é proibido qualquer outro tipo de uso para o lote; já em zoneamentos classificados como “residenciais obrigatórios”, é possível conciliar moradia e atividades “pouco incômodas”, como serviços de manicure e aulas particulares.

“A distribuição dos usos seguiu a lógica espacial e a estrutura viária, ficando para áreas periféricas as atividades mais incômodas. Próximas às residências estão as atividades mais compatíveis com a área”, explica a subsecretária.

Cláudia Varizo destaca também que a Luos estabelece diversos parâmetros de ocupação do solo: entre eles, taxas de ocupação máxima e de permeabilidade; ou seja, o quanto é possível ocupar com uma edificação e o quanto deve ficar livre para infiltração; a altura máxima das construções, e a possibilidade de galerias ou marquises. Além disso, o projeto trata de parâmetros para a ocupação de áreas no subsolo e de vagas para carros e bicicletas.

“É um assunto extenso e um pouco árido. Mas o que muda com a Luos? A gente pode ter um benefício muito grande com essa lei, como a distribuição equilibrada da atividade econômica, a diminuição dos deslocamentos, a otimização do uso da infraestrutura urbana, e mais responsabilidade ambiental”, ressalta a subsecretária de Gestão Urbana. Ainda segundo Varizo, devem haver ganhos com a celeridade no licenciamento, a clareza dos parâmetros urbanos e a isonomia dos critérios.

Substitutivo

O secretário da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) da CLDF, Fábio Fuzeira, explica que a emenda substitutiva não altera o mérito ou a essência da proposta, contemplando ajustes necessários à redação, à técnica legislativa e a outros instrumentos legais, como o código de edificações. Segundo ele, ainda não houve consenso com relação a alguns pontos. “O que diz respeito ao cercamento de lotes, por exemplo, está muito genérico e simplificado, e o tema deveria ser tratado em legislação específica”, aponta.

“A Luos é muito importante, mas é muito polêmica. Tem áreas que estão sendo alteradas sem que a população tenha conhecimento”, lamenta o vice-presidente da CAF, deputado Lira (PHS). Já a presidente do colegiado, Telma Rufino (Pros), argumenta que a proposta está há oito anos com o Executivo, “e que todo mundo teve a oportunidade de participar”. “O que tiver de consertar vamos consertar. A Luos não está aqui para tratar do ‘umbigo de cada um’ e, sim, do coletivo”, dispara a distrital.

infraestrutura

Desligamento temporário da água pela Caesb nas regiões do Lago Norte, Lago Sul e Park Way

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Foto/Imagem: Divulgação/Caesb

Para aprimorar continuamente o sistema de abastecimento de água e garantir um serviço de qualidade, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) informa que realizará o desligamento temporário do fornecimento em alguns locais do Lago Norte, Lago Sul e Park Way nesta terça-feira (17). A medida é fundamental para a execução de serviços de melhoria e manutenção da infraestrutura hídrica.

Confira as áreas e horários afetados:

  • Lago Norte: As regiões abrangidas serão SMLN ML Trecho 7 ao Trecho 13 e SMLN MI Trecho 7 ao Trecho 13. A suspensão do fornecimento está prevista para ocorrer das 8h30 às 19h50.

  • Lago Sul: A interrupção afetará o Aeroporto Internacional de Brasília, o Setor de Hangar, Terminal e Concessionárias do Aeroporto, a Base Aérea Bsb e o Hospital da Força Aérea de Brasília (HFAB). Os serviços serão realizados das 8h30 às 21h.

  • Park Way: As áreas abrangidas são as SMPW quadras 7 a 13. O horário previsto de desligamento também é das 8h30 às 21h.

A Caesb informa que, em algumas regiões, a normalização do fornecimento de água pode ocorrer de forma gradual, a partir do horário programado para o término da manutenção. A companhia ressalta a importância de que os usuários façam a limpeza e desinfecção da instalação predial de água e do reservatório predial antes da ligação definitiva e, posteriormente, realizem a limpeza e desinfecção semestral do reservatório.

É mandatório que toda unidade usuária possua uma reserva de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, conforme o artigo 50 da Resolução da Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.

A Caesb também faz um apelo à população para que pratique o consumo consciente de água durante a execução dos serviços de manutenção, pois o volume consumido individualmente impacta diretamente o abastecimento coletivo.

Para mais informações ou esclarecimentos, os cidadãos podem acessar o canal público da companhia através do telefone 115. A Caesb reforça seu compromisso com a qualidade do serviço e agradece a compreensão da população diante dessa importante intervenção.

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cidadania

2ª edição do Fazer o Bem Tá na Moda beneficiará mais 200 mulheres em situação de vulnerabilidade

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Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus

Uma iniciativa que costura solidariedade e oportunidades! A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) lançou, nesta terça-feira (17), a aguardada segunda edição da campanha “Fazer o Bem Tá na Moda”. A ação é um exemplo brilhante de como a união de esforços pode gerar transformação real, incentivando o empreendedorismo feminino e a geração de renda para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Após o sucesso estrondoso de sua primeira edição, que beneficiou 200 mulheres, a campanha retorna com força total para mobilizar a sociedade em prol da reconstrução de vidas. Nesta nova etapa, mais 200 mulheres serão contempladas com doações de roupas, sapatos e acessórios em excelente estado de conservação, promovendo não apenas o acesso a vestuário, mas também o resgate da autoestima e a abertura de novos horizontes.

A proposta envolve um engajamento comunitário inovador: 200 mulheres com estabilidade financeira receberam, durante o evento de lançamento, uma bolsa personalizada da campanha. A missão é clara e inspiradora: preencher essa bolsa com itens de moda em bom estado e devolvê-la até o dia 30 de junho. Todo o material arrecadado será cuidadosamente entregue às mulheres atendidas pelo Instituto Inclusão de Desenvolvimento e Promoção Social, parceiro fundamental nesta ação solidária.

O impacto da campanha vai muito além da simples doação. As mulheres beneficiadas terão a autonomia de utilizar os itens recebidos para uso pessoal, fortalecendo sua imagem e confiança, ou, o que é ainda mais transformador, poderão utilizá-los como um ponto de partida para empreendimentos próprios. Essa estratégia contribui diretamente para o fortalecimento da autonomia econômica e social, capacitando-as para trilhar novos caminhos de independência.

“A campanha mostra que a solidariedade pode ser um instrumento de transformação real. Com um gesto simples, promovemos dignidade, autoestima e oportunidades de recomeço”, destacou a Sejus-DF em nota oficial, reiterando o propósito nobre da iniciativa.

A segunda edição do “Fazer o Bem Tá na Moda” é um testemunho do poder da cooperação e da generosidade, demonstrando que, com a união da comunidade, é possível tecer um futuro mais justo e cheio de oportunidades para mulheres que mais precisam.

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