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Ricardo Freitas

O direito de arrependimento: consumidor, compras e devolução

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direito de arrependimento
Foto/Imagem: Divulgação


Conforme preceitua o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

O parágrafo único ainda estabelece que, se o consumidor exercer o seu direito de desistência, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.

Trata-se de um direito potestativo, que não admite contestações e que, portanto, deve ser assegurado ao consumidor.

Por se tratar de um direito legitimo, não é necessário qualquer justificativa por parte do consumidor, não surgindo qualquer direito de reparação por perdas e danos em favor da parte contrária (fornecedor do serviços/produto).

Importante destacar que este é o entendimento já encontra-se consolidado pelo STJ, senão vejamos:

ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ART. 49 DO CDC. RESPONSABILIDADE PELO VALOR DO SERVIÇO POSTAL DECORRENTE DA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO. CONDUTA ABUSIVA. LEGALIDADE DA MULTA APLICADA PELO PROCON. 1. No presente caso, trata-se da legalidade de multa imposta à TV SKY SHOP (SHOPTIME) em razão do apurado em processos administrativos, por decorrência de reclamações realizadas pelos consumidores, no sentido de que havia cláusula contratual responsabilizando o consumidor pelas despesas com o serviço postal decorrente da devolução do produto do qual pretende-se desistir. 2. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em 7 dias (“período de reflexão”), sem qualquer motivação. Trata-se do direito de arrependimento, que assegura o consumidor a realização de uma compra consciente, equilibrando as relações de consumo. 3. Exercido o direito de arrependimento, o parágrafo único do art. 49 do CDC especifica que o consumidor terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, entendendo-se incluídos nestes valores todas as despesas com o serviço postal para a devolução do produto, quantia esta que não pode ser repassada ao consumidor. 4. Eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor neste tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio). Aceitar o contrário é criar limitação ao direito de arrependimento legalmente não previsto, além de desestimular tal tipo de comércio tão comum nos dias atuais. 5. Recurso especial provido.

(STJ – REsp: 1340604 RJ 2012/0141690-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 15/08/2013, T2 – SEGUNDA TURMA)

Conforme pode ser retirado do julgado acima mencionado, o direito de arrependimento se restringe às vendas realizadas fora do estabelecimento empresarial, devendo ser compreendidas como vendas fora do estabelecimento as feitas por telefone, a domicílio, pela internet ou outros meios de comunicação.

Sendo assim, o CDC enumerou de forma meramente exemplificativa as formas de contratação fora do estabelecimento, devendo ser compreendida igualmente dentre elas as compras feitas pela internet.

A propósito, este tem sido o entendimento do TJDFT a respeito:

DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. COMPRA DA PASSAGEM PELA INTERNET. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. RESTITUIÇÃO DO VALOR. 1 – Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão indenizatória por danos materiais em razão da cobrança de multa de cerca de 70% após o pedido de cancelamento da compra de passagem aérea realizada pela internet. Recursos de ambos os réus, segundo e terceiro, visando à reforma da sentença de procedência parcial do pedido. 2 – Direito de arrependimento. Restituição do valor. A faculdade de desistir das compras fora do estabelecimento do fornecedor, prevista no art. 49 do CDC, aplica-se aos contratos de transporte aéreo concluídos por meio da internet. Ademais, o exercício do direito de arrependimento, por constituir faculdade do consumidor não o sujeita a aplicação de multa. Precedente na Turma: (Acórdão 1249830, 07029870220198070011, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA). No caso, os autores efetuaram a compra das passagens no dia 24/10/2019 e solicitaram o cancelamento após cerca de três dias, o que lhes daria direito ao reembolso integral do valor pago. Todavia, ante a ausência de recurso da outra parte, mantém-se a sentença. 3 – Recursos conhecidos, mas não provido. Custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, pelos recorrentes vencidos.

(TJ-DF 07544800320198070016 DF 0754480-03.2019.8.07.0016, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 17/07/2020, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 14/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

Com o avanço da tecnologia e das mídias sociais, o uso da internet como ferramenta de trabalho, negociações, vendas, entre outras coisas, fica cada vez mais comum.

A pandemia ainda acelerou as vendas pela internet e as entregas à domicílio dos produtos, popularmente conhecidos como delivery.

Sendo assim, toda vez que as vendas forem realizadas fora do estabelecimento empresarial, o consumidor poderá exercer o seu direito de arrependimento dentro do prazo de reflexão (7 dias), devendo ser restituído dos valores que eventualmente tiver adiantado.

Outra informação relevante ao consumidor é a de que, o fornecedor de serviços ou produtos não poderá cobrar multa contratual pelo arrependimento nos termos do art. 49 do CDC, além de não responsabilizar o consumidor por quaisquer perdas e danos causados ao estabelecimento comercial.

Mas o consumidor deverá ficar atento, pois, a norma não se aplica às vendas realizadas diretamente no estabelecimento comercial, de forma presencial.

sociedade ativa

Venezuelanas no Brasil precisam de mais apoio integrado

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Foto/Imagem: © Reuters/Carlos Garcia Rawlins/Proibida reprodução

A integração e o acolhimento da população venezuelana no Brasil necessitam, urgentemente, de maior articulação com outras políticas públicas. Uma pesquisa conduzida pela Acnur, UNFPA e ONU Mulheres, com apoio do governo de Luxemburgo, aponta a necessidade de um foco especial na igualdade de gênero, abrangendo saúde, moradia, educação e trabalho, em níveis nacional e local.

Desde abril de 2018, mais de 150 mil venezuelanos foram realocados voluntariamente de Boa Vista para mais de 1,1 mil cidades brasileiras. O estudo reconhece avanços na integração, como o aumento de 12% no rendimento médio mensal individual e de 8% no rendimento domiciliar per capita. No entanto, as entidades alertam que persistem desigualdades significativas entre homens e mulheres na inserção no mercado de trabalho e no acesso a serviços essenciais, especialmente para mulheres e famílias monoparentais.

 

Desafios e vulnerabilidades das mulheres venezuelanas

Os dados da pesquisa indicam que homens venezuelanos sem filhos e com maior nível educacional têm mais chances de conseguir oportunidades de interiorização. Em contraste, mulheres venezuelanas enfrentam mais vulnerabilidades, constituindo a maioria das chefes de famílias monoparentais e apresentando maiores taxas de desemprego e informalidade.

Embora o tempo médio sem trabalho tenha diminuído de 6,7 para 4,7 meses, o estudo ressalta que, apesar de uma melhora na inserção laboral das mulheres ao longo do tempo, essa ainda é aquém quando comparada ao tempo médio dos homens. No quesito educação e língua, crianças e adolescentes abrigados ainda enfrentam dificuldades de acesso à escola, apesar da melhora na compreensão do português, especialmente entre as mulheres.

 

Saúde, alimentação e discriminação

Na área de saúde reprodutiva, o uso de métodos contraceptivos entre venezuelanos interiorizados cresceu. Contudo, barreiras no acesso ao pré-natal e problemas na prevenção do câncer entre mulheres abrigadas ainda persistem.

A pesquisa também lança um alerta sobre o aumento da insegurança alimentar e da discriminação tanto entre mulheres venezuelanas abrigadas quanto na população interiorizada de modo geral.

A pesquisa, iniciada em 2021, foi realizada em três fases de coleta de dados quantitativos, com entrevistas de venezuelanos interiorizados e residentes em abrigos em Boa Vista. Os estudos foram conduzidos pelo Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Faculdade de Ciências Econômicas e pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis de Minas Gerais, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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sociedade ativa

DPDF Atende Mais de 44 Mil Mulheres Vulneráveis

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Foto/Imagem: Divulgação/DPDF

Com ações mensais desde maio de 2023, o projeto Dia da Mulher da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) acaba de completar 25 edições, somando impressionantes 44.857 atendimentos gratuitos a mulheres em situação de vulnerabilidade. A iniciativa se destaca por promover dignidade, acolhimento e transformação social, oferecendo uma gama de serviços nas áreas jurídica, de saúde, assistência social, cidadania e bem-estar.

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, o projeto já se consolidou como uma política pública permanente de atenção às mulheres. “A cada edição, o Dia da Mulher fortalece o compromisso com uma instituição mais próxima, sensível e transformadora. São diversos atendimentos que refletem a força de uma rede comprometida com a equidade, a inclusão e a justiça social. Essa ação é sobre cuidar, escutar e transformar realidades”, celebrou.

 

Serviços que transformam vidas

A 25ª edição do evento, por exemplo, atendeu 2.008 mulheres, oferecendo suporte essencial. Valdirene Almeida, moradora do Paranoá, de 68 anos, foi uma das beneficiadas. Ela recebeu orientação jurídica, aferição de pressão, atendimento psicológico, além de um voucher para exames laboratoriais e corte de cabelo.

“É muito bom ver um evento voltado para nós, mulheres, que muitas vezes não temos acesso fácil a esses serviços. São diversos atendimentos oferecidos em um só lugar, o que facilita muito a vida de quem precisa. Estão todos de parabéns pela organização e pelo cuidado com a gente”, elogiou Valdirene.

O sucesso do Dia da Mulher da DPDF reforça o papel fundamental da instituição em aproximar serviços essenciais da população que mais precisa, contribuindo diretamente para a qualidade de vida e a autonomia das mulheres no Distrito Federal.

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