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Gestores e servidores

Governo de Brasília apresenta regras do período eleitoral

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Foto/Imagem: Pedro Ventura/Agência Brasília
Cibele Moreira

O governo de Brasília apresentou, nesta quinta-feira (19), para gestores e servidores da administração pública o Manual de Orientação de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. A explanação do guia para as eleições gerais deste ano ocorreu no Salão Branco do Palácio do Buriti.

A cartilha reforça as diretrizes do Decreto nº 38.800, publicado em janeiro no Diário Oficial do Distrito Federal. A pedido do governador, Rodrigo Rollemberg, o consultor jurídico da Governadoria, René Rocha Filho, e o consultor jurídico-adjunto, Leandro Zannoni, ressaltaram os principais pontos vedados a entes públicos.

Rollemberg destacou a importância do cumprimento da legislação eleitoral. “Nós vamos ser absolutamente exigentes, rigorosos e intolerantes com qualquer tipo de conduta que esteja vedada. Não vamos admitir o uso da máquina pública para fins eleitorais, seja para quem for”, enfatizou o governador.

De acordo com o manual, é proibido, por exemplo:

  • Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária
  • Usar materiais ou serviços da administração pública ou por ela custeados em benefício de candidato, partido político ou coligação, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades que integram
  • Prestar serviços ou ceder agentes públicos para campanha eleitoral no horário de expediente normal
  • Fazer ou permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela administração pública em favor de candidato, partido político ou coligação
  • Fazer ou permitir propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da administração pública, bem como nos veículos oficiais ou a serviço do Estado, ainda que fora do horário de expediente
  • Usar vestes ou acessórios que ostentem propaganda eleitoral no período em que estiver no exercício das atividades funcionais

Aos candidatos não é permitido comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de 7 de julho. E, até 31 de dezembro, é vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

Há exceção para casos de calamidade pública ou estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Além disso, os programas sociais não podem ser executados por entidade vinculada a algum candidato.

A normativa enumera questões como nomeações e contratações. De 7 de julho até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional. Também não é permitido remover, transferir ou exonerar servidor público.

As ressalvas são para os seguintes casos:

  • Nomeação ou exoneração em cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança
  • Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo
  • Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do governador
  • A transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários

Contratação de artistas e distribuição de material eleitoral – A partir de 7 de julho, fica proibida a contratação de shows artísticos para a inauguração de obras e prestação de serviços.

Não é permitida também a fixação e distribuição de propaganda eleitoral de candidatos, partidos ou coligações nos veículos do sistema de transporte público individual e coletivo de pessoas.

Não sofrem restrições no período eleitoral os contratos e ajustes para serviços, bens e obras, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

No entanto, nos últimos dois quadrimestres do mandato, o Estado não pode fazer compromisso financeiro sem que haja verba para quitar integralmente a dívida no mandato.

Ações de publicidade, propaganda e patrocínio – A coordenação e a execução da política de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta ficam a cargo da Secretaria de Comunicação.

Não é permitida a divulgação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades em qualquer meio de comunicação, de 7 de julho de 2018 até as eleições.

A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode ter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Em caso de dúvidas em relação ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do DF.

infraestrutura

Desligamento temporário da água pela Caesb nas regiões do Lago Norte, Lago Sul e Park Way

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Foto/Imagem: Divulgação/Caesb

Para aprimorar continuamente o sistema de abastecimento de água e garantir um serviço de qualidade, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) informa que realizará o desligamento temporário do fornecimento em alguns locais do Lago Norte, Lago Sul e Park Way nesta terça-feira (17). A medida é fundamental para a execução de serviços de melhoria e manutenção da infraestrutura hídrica.

Confira as áreas e horários afetados:

  • Lago Norte: As regiões abrangidas serão SMLN ML Trecho 7 ao Trecho 13 e SMLN MI Trecho 7 ao Trecho 13. A suspensão do fornecimento está prevista para ocorrer das 8h30 às 19h50.

  • Lago Sul: A interrupção afetará o Aeroporto Internacional de Brasília, o Setor de Hangar, Terminal e Concessionárias do Aeroporto, a Base Aérea Bsb e o Hospital da Força Aérea de Brasília (HFAB). Os serviços serão realizados das 8h30 às 21h.

  • Park Way: As áreas abrangidas são as SMPW quadras 7 a 13. O horário previsto de desligamento também é das 8h30 às 21h.

A Caesb informa que, em algumas regiões, a normalização do fornecimento de água pode ocorrer de forma gradual, a partir do horário programado para o término da manutenção. A companhia ressalta a importância de que os usuários façam a limpeza e desinfecção da instalação predial de água e do reservatório predial antes da ligação definitiva e, posteriormente, realizem a limpeza e desinfecção semestral do reservatório.

É mandatório que toda unidade usuária possua uma reserva de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, conforme o artigo 50 da Resolução da Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.

A Caesb também faz um apelo à população para que pratique o consumo consciente de água durante a execução dos serviços de manutenção, pois o volume consumido individualmente impacta diretamente o abastecimento coletivo.

Para mais informações ou esclarecimentos, os cidadãos podem acessar o canal público da companhia através do telefone 115. A Caesb reforça seu compromisso com a qualidade do serviço e agradece a compreensão da população diante dessa importante intervenção.

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cidadania

2ª edição do Fazer o Bem Tá na Moda beneficiará mais 200 mulheres em situação de vulnerabilidade

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Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus

Uma iniciativa que costura solidariedade e oportunidades! A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) lançou, nesta terça-feira (17), a aguardada segunda edição da campanha “Fazer o Bem Tá na Moda”. A ação é um exemplo brilhante de como a união de esforços pode gerar transformação real, incentivando o empreendedorismo feminino e a geração de renda para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Após o sucesso estrondoso de sua primeira edição, que beneficiou 200 mulheres, a campanha retorna com força total para mobilizar a sociedade em prol da reconstrução de vidas. Nesta nova etapa, mais 200 mulheres serão contempladas com doações de roupas, sapatos e acessórios em excelente estado de conservação, promovendo não apenas o acesso a vestuário, mas também o resgate da autoestima e a abertura de novos horizontes.

A proposta envolve um engajamento comunitário inovador: 200 mulheres com estabilidade financeira receberam, durante o evento de lançamento, uma bolsa personalizada da campanha. A missão é clara e inspiradora: preencher essa bolsa com itens de moda em bom estado e devolvê-la até o dia 30 de junho. Todo o material arrecadado será cuidadosamente entregue às mulheres atendidas pelo Instituto Inclusão de Desenvolvimento e Promoção Social, parceiro fundamental nesta ação solidária.

O impacto da campanha vai muito além da simples doação. As mulheres beneficiadas terão a autonomia de utilizar os itens recebidos para uso pessoal, fortalecendo sua imagem e confiança, ou, o que é ainda mais transformador, poderão utilizá-los como um ponto de partida para empreendimentos próprios. Essa estratégia contribui diretamente para o fortalecimento da autonomia econômica e social, capacitando-as para trilhar novos caminhos de independência.

“A campanha mostra que a solidariedade pode ser um instrumento de transformação real. Com um gesto simples, promovemos dignidade, autoestima e oportunidades de recomeço”, destacou a Sejus-DF em nota oficial, reiterando o propósito nobre da iniciativa.

A segunda edição do “Fazer o Bem Tá na Moda” é um testemunho do poder da cooperação e da generosidade, demonstrando que, com a união da comunidade, é possível tecer um futuro mais justo e cheio de oportunidades para mulheres que mais precisam.

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