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Ministério da Justiça e Segurança Pública

Celular Seguro: saiba como proteger dados em caso de furto no Carnaval

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Celular Seguro
Foto/Imagem: Freepik
Agência Brasil

O combo multidão, suor e diversão no Carnaval não combina com a dor de cabeça de ter o celular roubado. Muitos criminosos se aproveitam da distração do folião e dos espaços apertados para agir. Por isso, para dificultar a vida do ladrão, vale evitar ficar com o telefone na mão, principalmente em lugares movimentados. A recomendação é guardá-lo em local seguro.

Se ainda assim, o roubo ou a perda do celular ocorrer, para minimizar o risco de uso indevido do dispositivo, a ação para evitar que terceiros acessem a linha telefônica e os dados pessoais armazenados no telefone extraviado deve ser rápida.

Para isso, existe o aplicativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) Celular Seguro, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos para Android e para Apple.

O serviço permite o cadastro de pessoas de confiança do usuário que poderão comunicar o roubo (quando há uso de violência ou ameaça), o furto (sem contato ou intimidação) ou a perda do celular e, ao mesmo tempo, bloquear remotamente o aparelho e as contas vinculadas ao nome do dono do aparelho.

Lançando em dezembro de 2023, a ferramenta registrou até as 8 horas desta quarta-feira (26) 111.852 alertas de bloqueio. Destes, 51.476 foram por roubo; 36.343 por furto; 22.652 por perda.

O Ministério da Justiça contabiliza que 2.499.301 pessoas instalaram o aplicativo e estas cadastraram 1.713.757 na função chamada de Pessoa de Confiança.

Celular Seguro

A plataforma Celular Seguro é uma espécie de botão de emergência, que garante que mesmo sem acesso imediato à internet ou a outro dispositivo móvel, seja feito o bloqueio do celular rapidamente pelo próprio usuário ou por alguém em que ele confie.

O Ministério da Justiça aconselha que seja cadastrada no aplicativo móvel mais de uma pessoa de confiança. A funcionalidade também serve para registrar mais de um celular em nome do mesmo usuário. Por segurança, a linha do aparelho deve estar cadastrada no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário. Caso contrário, o alerta não será emitido.

Com o registro da ocorrência, o Celular Seguro enviará um alerta para entidades parceiras, que realizarão o bloqueio do aparelho e das contas vinculadas. As entidades participantes são bancos e instituições financeiras, operadoras de telefonia, entidades de classe, empresas multinacionais de tecnologia e aplicativos de serviços.

Como se proteger

No próprio aplicativo Celular Seguro, o interessado deve clicar na opção ‘Cadastrar Contato’ e preencher o formulário com o nome, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o telefone e o e-mail da pessoa escolhida.

A pasta aconselha que a escolha das pessoas de confiança deve ser feita com segurança, porque o amigo ou familiar cadastrado terá permissão para solicitar o bloqueio do aparelho em caso de furto, roubo ou perda.

O responsável de confiança precisa estar cadastrado no Celular Seguro e ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.  O objetivo é impedir que terceiros façam bloqueios indevidos. O ideal é que o programa esteja no próprio celular da pessoa de confiança.

A partir do registro do nome, a pessoa de confiança passará a visualizar o aparelho no perfil do aplicativo dela.

Se houver um incidente com o celular, um dos habilitados poderá acessar o aplicativo no próprio celular ou no site do programa e emitir um alerta para bloquear o aparelho listado em nome de quem registrou aquela pessoa de confiança. Basta clicar no botão “Emitir Alerta”.

E mesmo que a pessoa de confiança não tenha nenhum celular cadastrado no aplicativo para si mesma, ainda assim pode ajudar outras pessoas que a escolheram como contato seguro.

>>Veja o passo a passo do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Emitir alerta

Primeiramente, o aparelho cadastrado para o qual se deseja fazer a ocorrência deve ser selecionado.

A plataforma permite escolher se o alerta será emitido pelo próprio usuário para avisar sobre ocorrências inesperadas com seus dispositivos ou se será o contato de confiança cadastrado previamente, no caso do usuário estar impossibilitado de agir. Para isso, é preciso clicar em “Meus Telefones” ou “Telefones de Confiança”.

O programa ainda oferece duas modalidades de bloqueio:

  • Modo total – desativa a linha telefônica, as contas vinculadas às instituições parceiras e o IMEI (sigla em inglês para o número de identificação do celular), o que inutiliza o aparelho.
  • Modo recuperação – há a possibilidade de bloquear a linha telefônica e as contas vinculadas às instituições parceiras mantendo o IMEI ativo. Essa opção permite o retorno do aparelho à rede de telefonia tão logo seja instalado um novo chip, o que permite a recuperação do smartphone pela polícia.

Com a ocorrência devidamente registrada, o aplicativo fará a integração com as instituições participantes. As operadoras de telefonia, então, suspenderão o dispositivo e os serviços ligados às instituições bancárias e financeiras.

Para mais informações ou dúvidas sobre a funcionalidade, o internauta poderá acessar o botão Guia Rápido no site Celular Seguro.

economia

Pix Automático entra em vigor prometendo substituir boletos e débito em conta

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Foto/Imagem: © Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova fase nos pagamentos digitais brasileiros começa a partir desta segunda-feira (16)! O Pix Automático, uma aguardada extensão do sistema Pix, entra em vigor com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, facilitando a vida de milhões de consumidores e empresas. A ferramenta permite que o usuário autorize pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, incluindo microempreendedores individuais (MEI), com a conveniência de uma única autorização para débitos automáticos.

Desde o final de maio, o Pix Automático já estava disponível para clientes do Banco do Brasil, mas a maioria das instituições financeiras começa a oferecer o serviço a partir de hoje.

A nova modalidade promete beneficiar tanto companhias quanto consumidores. Segundo o Banco Central (BC), o Pix Automático será um avanço significativo para até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito, democratizando o acesso a pagamentos recorrentes. Para as empresas, a tecnologia simplifica drasticamente o processo de cobrança, uma vez que o débito automático tradicional exigia convênios específicos com cada banco, o que na prática era acessível apenas a grandes corporações. Agora, com o Pix Automático, bastará à empresa ou ao MEI solicitar a adesão ao seu banco.

Como Funciona a Nova Ferramenta:

O processo para utilizar o Pix Automático é simples e intuitivo:

  • A empresa envia o pedido de autorização de Pix Automático ao cliente.
  • No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”.
  • Lê e aceita os termos da operação.
  • Define a periodicidade da cobrança (mensal, trimestral, etc.), o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação.
  • A partir da data acordada, o sistema realiza os débitos automaticamente.
  • A cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados, garantindo flexibilidade.
  • O usuário mantém o controle total, podendo cancelar a autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento.

Tipos de Contas e Aplicações

É importante ressaltar que o Pix Automático é válido para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. Pagamentos periódicos entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, continuam sendo feitos por outra modalidade: o Pix agendado recorrente, que se tornou obrigatório desde outubro de 2024.

O Pix Automático será ideal para o pagamento de diversas contas e serviços, tais como:

  • Contas de consumo (luz, água, telefone)
  • Mensalidades escolares e de academias
  • Assinaturas digitais (streaming, música, jornais)
  • Clubes de assinatura e serviços recorrentes
  • Outros serviços com cobrança periódica

Enquanto muitas micro e pequenas empresas utilizavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas, o Pix Automático promete simplificar ainda mais essas operações. No Pix agendado recorrente, o pagador precisava digitar a chave da empresa, o valor e a periodicidade, o que poderia levar a erros. No Pix Automático, o usuário receberá uma proposta de adesão, bastando confirmar a cobrança e, se desejar, ajustar valores e a frequência dos pagamentos, tornando o processo mais seguro e eficiente.

Segurança em Foco

Apesar de todos os benefícios, o Banco Central também se preocupou com a segurança. O principal risco são falsas empresas que enviam propostas de cobrança que redirecionam o dinheiro para contas de terceiros em golpes. Para minimizar essa ameaça, o BC editou uma série de normas rigorosas para as empresas que aderirem ao Pix Automático.

Bancos e instituições de pagamentos deverão realizar uma checagem rigorosa de informações das empresas, divididas em três eixos:

  1. Dados cadastrais: Verificação da data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre outras informações.
  2. Compatibilidade da atividade: Checagem da compatibilidade entre a atividade econômica da empresa e o serviço oferecido no Pix Automático.
  3. Histórico de relacionamento: Análise da quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento; tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança; e frequência das transações com o participante.

Para impedir fraudes por empresas recém-criadas, somente companhias em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix. Essas medidas de segurança reforçam o compromisso do Banco Central em garantir a confiança e a proteção dos usuários no ambiente do Pix Automático.

Com essa inovação, o Brasil reafirma sua posição de vanguarda no setor de pagamentos digitais, oferecendo uma ferramenta que promete mais praticidade, eficiência e segurança para o dia a dia financeiro de milhões.

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economia

Trabalhadores nascidos em julho e agosto já podem sacar R$ 4,5 bilhões

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Caixa
Foto/Imagem: © José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

2025-06-16 07:32:00

Uma ótima notícia para milhões de trabalhadores brasileiros! A Caixa Econômica Federal iniciou, a partir desta segunda-feira (16), o pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) de 2025 (ano-base 2023). Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada, nascidos em julho e agosto e que ganham até dois salários mínimos, já podem sacar o benefício. A quantia está convenientemente disponível para consulta no Portal Gov.br.

Neste mês, a Caixa liberará um montante expressivo de pouco mais de R$ 4,5 bilhões. O calendário de pagamentos, aprovado no fim do ano passado, segue o mês de nascimento do trabalhador. As liberações tiveram início em 17 de fevereiro e se estenderão até 15 de agosto. Para verificar a situação do benefício de forma prática, o trabalhador pode usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O valor total a ser sacado neste ano de 2025 é de impressionantes R$ 30,7 bilhões. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial beneficiará 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, aproximadamente 22 milhões são da iniciativa privada (PIS) e 3,8 milhões são servidores públicos, empregados de estatais e militares (Pasep).

O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é efetuado pelo Banco do Brasil. Tradicionalmente, os pagamentos são divididos em seis lotes, conforme o mês de nascimento. O saque pode ser realizado a partir das datas de liberação dos lotes, com prazo final em 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho.

Quem Tem Direito ao Benefício?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos essenciais:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos.
  • Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Arte abono salarial PIS/Pasep

Arte abono salarial PIS/Pasep – Arte/Agência Brasil

O valor do abono é calculado de forma proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias são contados como mês cheio. Assim, quem trabalhou os 12 meses completos com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.

É crucial não confundir o abono salarial com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de trabalhadores formais anteriores à Constituição de 1988, e seus saques são feitos por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O abono salarial beneficia os trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como Receber o Pagamento

Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS):

  • Quem possui conta corrente ou poupança na Caixa receberá o crédito automaticamente no banco, seguindo o mês de nascimento.
  • Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
  • Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário.

Para servidores públicos, empregados de estatais e militares (Pasep):

  • O pagamento ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil.
  • Quem não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade por meio de terminais de autoatendimento, portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Adicionalmente, quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço “Receber o abono salarial”, mas é necessário ter conta prata ou ouro.

É importante lembrar que, até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Essa liberação do abono salarial representa um importante impulso na economia e um alívio financeiro para milhões de famílias, reforçando o poder de compra e o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.

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