Em uma sessão marcada por importantes aprovações, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) confirmou o Projeto de Lei (PL) 139/2023, de autoria do deputado distrital Rogério Morro da Cruz (PRD). A proposta bane a fabricação, importação, distribuição, comercialização e veiculação de símbolos, conteúdos e propagandas que promovam ideologias fascistas, nazistas e supremacistas raciais no Distrito Federal.
O texto aprovado estabelece uma série de sanções para os infratores, que incluem: advertência, multa, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias e cassação do alvará. A gravidade do ato e a reincidência serão levadas em conta na aplicação das penalidades. As punições não se aplicam a órgãos e empresas públicas, mas os servidores dessas entidades, caso cometam as infrações no exercício de suas funções, serão pessoalmente punidos conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal.
Com a aprovação da CLDF, a norma será agora encaminhada ao Palácio do Buriti para que o governador decida pela sanção ou veto. A regulamentação e a fiscalização da lei ficarão a cargo do Poder Executivo, e a legislação entrará em vigor na data de sua publicação.