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Prazo termina dia 30

Um terço dos contribuintes ainda não enviou declaração do IR

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Receita Federal - imposto venda de imóvel
Foto/Imagem: Reprodução/Google Imagens
Wellton Máximo

A cinco dias do fim do prazo, praticamente um terço dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Fisco. Até as 17h desta quarta (25), a Receita Federal recebeu 18.993.987 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 66% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Multa por atraso – A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Deduções – As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades deste ano – O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

economia

Pix Automático entra em vigor prometendo substituir boletos e débito em conta

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Foto/Imagem: © Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova fase nos pagamentos digitais brasileiros começa a partir desta segunda-feira (16)! O Pix Automático, uma aguardada extensão do sistema Pix, entra em vigor com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, facilitando a vida de milhões de consumidores e empresas. A ferramenta permite que o usuário autorize pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, incluindo microempreendedores individuais (MEI), com a conveniência de uma única autorização para débitos automáticos.

Desde o final de maio, o Pix Automático já estava disponível para clientes do Banco do Brasil, mas a maioria das instituições financeiras começa a oferecer o serviço a partir de hoje.

A nova modalidade promete beneficiar tanto companhias quanto consumidores. Segundo o Banco Central (BC), o Pix Automático será um avanço significativo para até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito, democratizando o acesso a pagamentos recorrentes. Para as empresas, a tecnologia simplifica drasticamente o processo de cobrança, uma vez que o débito automático tradicional exigia convênios específicos com cada banco, o que na prática era acessível apenas a grandes corporações. Agora, com o Pix Automático, bastará à empresa ou ao MEI solicitar a adesão ao seu banco.

Como Funciona a Nova Ferramenta:

O processo para utilizar o Pix Automático é simples e intuitivo:

  • A empresa envia o pedido de autorização de Pix Automático ao cliente.
  • No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”.
  • Lê e aceita os termos da operação.
  • Define a periodicidade da cobrança (mensal, trimestral, etc.), o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação.
  • A partir da data acordada, o sistema realiza os débitos automaticamente.
  • A cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados, garantindo flexibilidade.
  • O usuário mantém o controle total, podendo cancelar a autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento.

Tipos de Contas e Aplicações

É importante ressaltar que o Pix Automático é válido para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. Pagamentos periódicos entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, continuam sendo feitos por outra modalidade: o Pix agendado recorrente, que se tornou obrigatório desde outubro de 2024.

O Pix Automático será ideal para o pagamento de diversas contas e serviços, tais como:

  • Contas de consumo (luz, água, telefone)
  • Mensalidades escolares e de academias
  • Assinaturas digitais (streaming, música, jornais)
  • Clubes de assinatura e serviços recorrentes
  • Outros serviços com cobrança periódica

Enquanto muitas micro e pequenas empresas utilizavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas, o Pix Automático promete simplificar ainda mais essas operações. No Pix agendado recorrente, o pagador precisava digitar a chave da empresa, o valor e a periodicidade, o que poderia levar a erros. No Pix Automático, o usuário receberá uma proposta de adesão, bastando confirmar a cobrança e, se desejar, ajustar valores e a frequência dos pagamentos, tornando o processo mais seguro e eficiente.

Segurança em Foco

Apesar de todos os benefícios, o Banco Central também se preocupou com a segurança. O principal risco são falsas empresas que enviam propostas de cobrança que redirecionam o dinheiro para contas de terceiros em golpes. Para minimizar essa ameaça, o BC editou uma série de normas rigorosas para as empresas que aderirem ao Pix Automático.

Bancos e instituições de pagamentos deverão realizar uma checagem rigorosa de informações das empresas, divididas em três eixos:

  1. Dados cadastrais: Verificação da data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre outras informações.
  2. Compatibilidade da atividade: Checagem da compatibilidade entre a atividade econômica da empresa e o serviço oferecido no Pix Automático.
  3. Histórico de relacionamento: Análise da quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento; tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança; e frequência das transações com o participante.

Para impedir fraudes por empresas recém-criadas, somente companhias em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix. Essas medidas de segurança reforçam o compromisso do Banco Central em garantir a confiança e a proteção dos usuários no ambiente do Pix Automático.

Com essa inovação, o Brasil reafirma sua posição de vanguarda no setor de pagamentos digitais, oferecendo uma ferramenta que promete mais praticidade, eficiência e segurança para o dia a dia financeiro de milhões.

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economia

Trabalhadores nascidos em julho e agosto já podem sacar R$ 4,5 bilhões

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Caixa
Foto/Imagem: © José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

2025-06-16 07:32:00

Uma ótima notícia para milhões de trabalhadores brasileiros! A Caixa Econômica Federal iniciou, a partir desta segunda-feira (16), o pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) de 2025 (ano-base 2023). Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada, nascidos em julho e agosto e que ganham até dois salários mínimos, já podem sacar o benefício. A quantia está convenientemente disponível para consulta no Portal Gov.br.

Neste mês, a Caixa liberará um montante expressivo de pouco mais de R$ 4,5 bilhões. O calendário de pagamentos, aprovado no fim do ano passado, segue o mês de nascimento do trabalhador. As liberações tiveram início em 17 de fevereiro e se estenderão até 15 de agosto. Para verificar a situação do benefício de forma prática, o trabalhador pode usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O valor total a ser sacado neste ano de 2025 é de impressionantes R$ 30,7 bilhões. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial beneficiará 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, aproximadamente 22 milhões são da iniciativa privada (PIS) e 3,8 milhões são servidores públicos, empregados de estatais e militares (Pasep).

O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é efetuado pelo Banco do Brasil. Tradicionalmente, os pagamentos são divididos em seis lotes, conforme o mês de nascimento. O saque pode ser realizado a partir das datas de liberação dos lotes, com prazo final em 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho.

Quem Tem Direito ao Benefício?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos essenciais:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos.
  • Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Arte abono salarial PIS/Pasep

Arte abono salarial PIS/Pasep – Arte/Agência Brasil

O valor do abono é calculado de forma proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias são contados como mês cheio. Assim, quem trabalhou os 12 meses completos com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.

É crucial não confundir o abono salarial com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de trabalhadores formais anteriores à Constituição de 1988, e seus saques são feitos por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O abono salarial beneficia os trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como Receber o Pagamento

Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS):

  • Quem possui conta corrente ou poupança na Caixa receberá o crédito automaticamente no banco, seguindo o mês de nascimento.
  • Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
  • Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário.

Para servidores públicos, empregados de estatais e militares (Pasep):

  • O pagamento ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil.
  • Quem não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade por meio de terminais de autoatendimento, portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Adicionalmente, quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço “Receber o abono salarial”, mas é necessário ter conta prata ou ouro.

É importante lembrar que, até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Essa liberação do abono salarial representa um importante impulso na economia e um alívio financeiro para milhões de famílias, reforçando o poder de compra e o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.

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