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Mais acesso a refeições em restaurantes comunitários para famílias carentes

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Uma excelente notícia para as famílias do Distrito Federal! Já está em vigor a Lei Distrital 7.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que traz uma mudança significativa para os restaurantes comunitários do DF. A nova legislação estabelece um limite mais flexível para a quantidade de refeições vendidas por usuário, garantindo maior segurança alimentar, especialmente para os mais vulneráveis.

Essa nova regra se aplica a todos os restaurantes comunitários que oferecem refeições a preços módicos, tanto para os beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais quanto para a população em geral.

De acordo com o texto da nova lei, os beneficiários inscritos no Cadastro Único têm agora o direito de adquirir um número de refeições correspondente ao número de integrantes de seu núcleo familiar, com o limite de quatro refeições por turno. Os turnos nos restaurantes comunitários do DF incluem café da manhã, almoço e jantar, o que significa que uma família pode garantir até quatro refeições por período para seus membros.

No entanto, a nova lei limita os usuários não inscritos no Cadastro Único a adquirirem no máximo duas refeições por turno. O texto legal também obriga o poder público a dar ampla publicidade às novas regras de funcionamento dos restaurantes comunitários, garantindo que todos os cidadãos estejam cientes de seus direitos.

Para o autor da lei, a medida representa um avanço fundamental na política de assistência social do Distrito Federal. “Antes desta lei, cada usuário só podia adquirir duas refeições. Mas, em muitas residências há pessoas idosas, acamadas ou com dificuldade de locomoção que dependem dessa alteração na legislação para terem acesso a uma alimentação digna, barata e nutritiva”, explica Joaquim Roriz Neto. Com essa mudança, o deputado destaca que a lei busca assegurar que a alimentação de qualidade chegue a todos os membros das famílias que dependem desses serviços essenciais.

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