Quem não enviou a declaração do Imposto de Renda 2025 até o prazo final (30/05) deve correr para se acertar com a Receita Federal. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor devido, além da incidência de juros.
O atraso também pode gerar o status de “pendente de regularização” no CPF, o que embora não tenha caráter punitivo, serve como alerta para que o contribuinte acerte suas pendências com o Fisco. Segundo a Receita, esse status não impede direitos civis nem implica em bloqueios de CPF, prisão ou restrições bancárias — essas alegações são fake news amplamente desmentidas pelo órgão.
Além de ser uma obrigação, declarar o IR pode trazer benefícios. Cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir, ou seja, o contribuinte pode ter dinheiro a receber.
A declaração atrasada pode ser feita diretamente no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita, no aplicativo ou no programa de computador. A ferramenta permite a utilização do modelo pré-preenchido, facilitando a entrega mesmo fora do prazo.
Devem declarar quem recebeu, em 2024:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
Receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
Ou se enquadre em outros critérios obrigatórios, como posse de bens, ganhos de capital, entre outros.
Pessoas com renda de até dois salários mínimos mensais estão dispensadas, salvo exceções.
Até o prazo final, foram recebidas 43,3 milhões de declarações:
56,5% com imposto a restituir;
22,2% com imposto a pagar;
21,2% sem imposto.
Destaques do envio:
83,2% usaram o programa de computador;
11,7% via declaração online;
5,2% por aplicativo móvel.
Mais da metade (50,3%) utilizou a declaração pré-preenchida, e 55,5% optaram pelo desconto simplificado.
No primeiro lote de restituição, mais de 6,2 milhões de contribuintes receberam R$ 11 bilhões — o maior valor da história. Tiveram prioridade:
Idosos com mais de 60 anos;
Pessoas com deficiência ou doença grave;
Professores;
Quem usou declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix.
Se o contribuinte encontrar erros na própria declaração, pode e deve corrigi-los enviando uma declaração retificadora, sem necessidade de aguardar intimação da Receita.