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Defesa de Bolsonaro perde prazo e STF pode determinar início imediato da pena

Publicado em

Reportagem:
Repórter: Marta Borges

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou novo recurso contra a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por liderar uma organização criminosa voltada a um golpe de Estado. O prazo encerrou às 23h59 de segunda-feira (24), abrindo caminho para que o ministro Alexandre de Moraes determine o cumprimento imediato da pena, em regime inicial fechado.

Moraes pode definir local de custódia

Com o prazo esgotado, a jurisprudência do Supremo permite que Moraes, no próximo despacho, ordene que Bolsonaro deixe a prisão preventiva e passe a cumprir a pena definitiva.
O ministro deve estabelecer também o local de custódia. Por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito a sala especial, segregada de outros presos. Ele pode permanecer em uma unidade da Polícia Federal (PF) ou em dependências das Forças Armadas.

Outra possibilidade é o envio ao Complexo Penitenciário da Papuda, onde há a Papudinha, setor anexo da Polícia Militar usado para custodiar policiais e agentes públicos. Neste mês, a chefia de gabinete de Moraes vistoriou o local.

Bolsonaro está preso preventivamente desde sábado (22), em uma sala da PF em Brasília, após ordem de Moraes referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF. A PF apontou risco iminente de fuga, agravado pela tentativa do ex-presidente de violação da tornozeleira eletrônica com um ferro de solda — fato admitido por ele em audiência de custódia. Outro alerta envolvia a convocação de apoiadores para vigília em frente ao condomínio onde ele cumpria prisão domiciliar.

Recursos esgotados e manobra limitada

Com o fim do prazo para novos embargos de declaração, esgota-se o único recurso que, em tese, poderia ser apresentado sem efeito prático para reverter a condenação, mas útil para esclarecer pontos formais da decisão.

A defesa, porém, avalia recorrer aos embargos infringentes, recurso que somente é aceito quando há ao menos dois votos pela absolvição. No julgamento de Bolsonaro, houve apenas um, o do ministro Luiz Fux, o que torna o pedido juridicamente frágil.

O entendimento consolidado de Moraes é que recursos sem base legal — como infringentes em casos sem dois votos divergentes — são “meramente protelatórios”, usados apenas para atrasar o início do cumprimento da pena.
Caso apresente os infringentes, caberá ao ministro decidir se haverá ou não julgamento. Se o recurso for barrado, a defesa ainda pode tentar um agravo, que seria avaliado pela Primeira Turma com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Cenário imediato

Com o prazo principal perdido, cresce a expectativa de que Moraes determine nos próximos dias que Bolsonaro inicie a pena em regime fechado, em local ainda a ser definido. Até lá, ele segue sob prisão preventiva na PF.

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