back to top
24 C
Brasilia
sábado, 6 dezembro 2025, 04:11:10
Publicidade
Publicidade

Durante férias, consumidor pode pedir suspensão de TV e Internet

Publicado em:

Notícias relacionadas

Detrans terão prazo até junho para adequação ao CRLV digital

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou prazo até...

Focos de incêndio na Amazônia sobem 30% em 2019, diz Inpe

Segundo o Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas...

‘Não bebam a Belorizontina. Seja de que lote for’, diz Paula Lebbos

A CEO (chief executive officer, na sigla em inglês,...

Receita paga hoje as restituições do lote residual de janeiro do IR

A Receita Federal paga nesta quarta-feira (15) as restituições...

Bancos e empresas já podem consultar o cadastro positivo

A partir deste sábado (11), bancos, comerciantes e empresas...
Publicidade

Na hora de viajar, o consumidor pode usufruir de um direito que, para muitos, ainda é desconhecido: a suspensão de serviços de internet, TV por assinatura e telefone fixo por, no mínimo, 30 dias. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante que os clientes podem fazer esse pedido apenas uma vez por ano, com o prazo máximo de quatro meses.

Segundo a norma, o interrompimento da assinatura pode ser solicitado pelo consumidor adimplente uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A advogada Ana Victória de Moraes Silva, especialista em direito do consumidor, da Kolbe Advogados Associados, aponta que, na maioria das vezes, os contratos desse tipo são pouco transparentes. “É necessário que o contratante esteja atento aos direitos que possui. As operadoras, em muitas ocasiões, omitem informações importantes, para que o consumidor continue pagando pelos serviços, mesmo sem utilizá-los”, explica.

De acordo com a agência reguladora, as empresas têm até 24 horas para acatar o pedido e também não é necessário informar o motivo da suspensão. As solicitações não atendidas devem ser denunciadas em delegacias da Anatel (presente na maioria das capitais brasileiras), além do juizado especial dos municípios.

“Também é recomendado que os consumidores anotem o número do protocolo de atendimento para futuras reclamações no Procon ou no site da agência reguladora”, conclui a advogada Ana Victória de Moraes.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade