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Até 30 de abril

Saiba o passo a passo para entregar a declaração do IR

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Foto/Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil


A seis dias do prazo, 12,4 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 ainda não foram entregues à Receita Federal.

A estimativa é que sejam enviadas 28,8 milhões de declarações até 30 de abril. A Agência Brasil preparou um passo a passo a fim de esclarecer as dúvidas sobre como preencher e enviar a declaração do IRPF, bem como os documentos necessários. Confira as informações e não perca o prazo.

Parte 1: antes de começar a declaração

A) Saiba se você precisa declarar o Imposto de Renda

O primeiro ponto é saber se você realmente precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. O que define a obrigatoriedade da declaração é a renda obtida em 2017. Precisam declarar imposto de renda pessoas que se encaixam em, no mínimo, uma dessas situações: receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (que ainda não tiveram impostos pagos); R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte; R$ 142.798,50 de lucro em atividade rural ou que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil.

B) Junte os documentos necessários

Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias):

– Número do CPF de dependentes, número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras (de preferência com as notas fiscais ou documentos comprobatórios), comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de salários ou serviços prestados), comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde ou gastos com previdência).

Dependendo dos pagamentos, rendimentos, bens e doações que você fez, também é importante ter documentos comprobatórios. “O ideal é que os documentos sejam guardados para conferência no período de cinco anos”, afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir Figueiredo.

É importante ter o número do recibo da declaração passada do IRPF. Adir afirma que preencher o campo relativo ao número da declaração passada ajuda a combater fraudes.

C) Faça download do programa do IRPF 2018

O download do programa do IRPF 2018 pode ser feito diretamente no site da Receita Federal. Na página, você escolhe se baixa o programa para computador ou o aplicativo para dispositivos móveis (Android ou iOS).

Parte 2: fazendo a declaração

A) Preencha os dados básicos

Após fazer o download do programa do IRPF, você está pronto para começar a sua declaração. Logo na tela inicial, o programa vai pedir para você colocar nome e CPF. Preencha e aperte “OK”. O registro da sua declaração ficará salvo no computador. Caso você queira continuar o preenchimento em outra oportunidade, só vai precisar clicar em “abrir declarações recentes”.

Ainda há a possibilidade de você importar os dados do IRPF 2017 ou a declaração pré-preenchida. Nesses casos, você já deve ter o arquivo (exportado do IRPF 2017 ou de outro programa) para preenchimento da declaração em seu computador. Se você importou a declaração de anos anteriores, os dados de identificação serão importados automaticamente. Nesse caso, é só conferir se está tudo certo.

Caso você não tenha importado a sua declaração, o primeiro item a ser preenchido é o de identificação do contribuinte (no programa está como “Ident. Do Contribuinte”). De início, você deve escolher se vai fazer a declaração de ajuste anual original ou a retificadora.

Caso você tenha declarado Imposto de Renda em 2017, o programa vai pedir o número do recibo da última declaração. Contribuintes que não declararam Imposto de Renda em 2017 podem deixar o campo em branco. Além de dados básicos, como CPF, número do Título Eleitoral e endereço, o contribuinte deve escolher a sua ocupação principal. As opções de preenchimento já estão pré-escolhidas no programa.

B) Dependentes e alimentandos

Depois de preencher os dados básicos, você deve colocar os dados de dependentes e alimentandos na declaração. Para incluir dependentes ou alimentandos, é só escolher a aba (“dependentes” ou “alimentandos”), clicar em “novo” e preencher os dados. Na hora de declarar o dependente ou alimentando, é preciso preencher o nome, CPF (para quem tem mais de 8 anos) e data de nascimento.

Podem ser declarados como dependentes companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos, cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (se o filho estiver estudando em escola técnica ou universidade, o limite é de 24 anos), pais, avós ou bisavós que não paguem imposto ou menor de até 21 anos de quem a pessoa seja tutora.

Podem ser declarados alimentandos todas as pessoas para as quais o contribuinte pague pensão por meio de decisão judicial ou acordo feito por meio de escritura pública. A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentanda. Para cada dependente, você terá desconto de R$ 2.275,08, além dos gastos dedutíveis com ele.

Tanto os gastos médicos e com educação como as despesas com pensão judicial são declaradas na aba “pagamentos efetuados” (que você verá mais para frente).

C) Hora de declarar os rendimentos

Uma das partes da declaração de Imposto de Renda em que é preciso ter mais atenção é a relativa aos rendimentos recebidos. Deixar de declarar rendimentos (mesmo que não tributáveis) pode fazer o contribuinte cair na malha fina. No programa da Declaração do Imposto de Renda, os rendimentos são divididos em “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, “tributáveis recebidos de pessoa física/exterior”, “isentos e não tributáveis”, “tributáveis de PJ” e “recebidos acumuladamente”. Ter o comprovante anual de rendimentos é necessário para você colocar os valores corretos.

O primeiro campo que você vai preencher é o de rendimentos “tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. É nessa aba que deve ser declarado o ganho com salários, décimo terceiro salário e pagamentos como contribuição previdenciária e imposto retido da fonte. Ganhos com prestação de serviço de pessoas físicas para pessoas jurídicas também devem ser declarados nesse campo. Você deve colocar o CNPJ da fonte pagadora e deve declarar, se for o caso, os rendimentos recebidos por dependentes.

O segundo campo é o de “valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior”. Nesse campo há duas abas. Na primeira, você deve declarar os ganhos com serviços prestados a pessoas físicas (seja de prestação de serviços ou honorários). É preciso informar o CPF do pagador para preencher os dados. Na segunda aba desse campo, há o espaço para preencher ganhos com aluguéis, “outros” e recebidos do exterior.

Também devem ser declarados gastos com Previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia e gastos com livro caixa e pagamentos feitos com Carnê-Leão (que também podem ser importados). Declarar esses gastos pode ajudá-lo a deduzir valores do IRPF.

O terceiro item a declarar são os “rendimentos isentos e não tributáveis”. Ganhos com bolsas de estudos, com alguns tipos de investimentos, restituição do Imposto de Renda e outras fontes devem ser preenchidos. Ao todo, o programa do IRPF apresenta 26 opções (incluindo outros) de ganhos dessa natureza. Tudo que está nesse campo é livre de impostos.

Para terminar esta parte, o contribuinte tem que declarar os “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” (que inclui participação nos lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio) e “rendimentos recebidos acumuladamente” (relativos a outros anos, mas recebidos no último ano-calendário). Caso o imposto de renda não tenha sido descontado na fonte, o ajuste de pagamentos dessas naturezas terá de ser feito na declaração anual.

Outros ganhos não estão incluídos na aba “ficha de declaração”. Se o contribuinte teve ganhos com atividade rural acima de R$ 142.798,50, ele deve preencher a aba “receitas e despesas anuais”. Caso os dados já estejam registrados em livro caixa, é possível fazer a importação de dados. Após preencher as receitas e despesas, deve-se escolher se a tributação será feita pelo limite de 20% ou pelo resultado. Vale lembrar que bens (imóveis, rebanho e maquinário) também devem ser declarados.

Também não estão incluídos na aba “ficha de declaração” os ganhos com bens imóveis, bens móveis, moeda estrangeira e ganhos em operações comuns/day trade (como ações, ouro e fundos de investimento imobiliário). Todos esses dados, com exceção dos relativos às operações comuns, podem ser importados de outros programas da Receita Federal.

D) Declare os pagamentos efetuados

Depois de declarar os rendimentos, é hora de declarar os pagamentos com o imposto de renda. Dependendo dos tipos de pagamentos declarados, é possível deduzir ou até descontar valores devidos ao final da declaração.

O primeiro campo a ser preenchido é o de “imposto pago/retido”. Para evitar a bitributação (o pagamento duplicado de impostos), é preciso informar pagamentos de impostos complementares pagos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e impostos pagos no exterior. Os outros itens do campo (“Imposto de Renda retido na fonte” e “pagamentos com Carnê-Leão”) são preenchidos de acordo com as informações colocadas da declaração de rendimentos recebidos de pessoa jurídica (no caso do imposto na fonte) ou rendimentos recebidos de pessoa física ou exterior (no caso do Carnê-Leão).

O campo seguinte é o de pagamentos efetuados. É nesse campo que você deve colocar as despesas dedutíveis no Imposto de Renda (como gastos com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia). Outros gastos não dedutíveis (como pagamento de aluguéis) também estão nesse campo. Apesar de não dedutíveis, recomenda-se colocar o máximo possível de pagamentos realizados. Quanto mais informações forem declaradas, menores as chances de o contribuinte cair na malha fina.

Para declarar os pagamentos realizados, é preciso escolher o código do pagamento, se a despesa foi realizada com titular, dependentes ou alimentandos, o CNPJ ou CPF de quem recebeu o pagamento, o nome da empresa ou pessoa que recebeu, o valor pago e, se for o caso, o valor da parcela não dedutível.

Quem realizou doações deve declará-las nos campos “doações efetuadas” e “doações a partidos políticos e candidatos”. Assim como no caso de pagamentos, apenas alguns tipos de doações podem ser deduzidos do imposto de renda.

De acordo com a Receita Federal, podem ser deduzidos até 6% do imposto devido com doações para as seguintes áreas: incentivo à cultura, incentivo à atividade audiovisual, incentivo ao desporto e doações – Estatuto do Idoso. Outras doações devem ser declaradas, mas não garantem dedução no imposto devido.

E) Bens, direitos, dívidas e ônus

Antes de checar se está tudo certo e entregar a declaração, ainda é preciso preencher os campos que falam a respeito de “bens e direitos” e “dívidas e ônus”. Eles não vão modificar o valor devido do Imposto de Renda, mas devem ser declarados para evitar que a pessoa caia na malha fina.

Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil (como joias), saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140 e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa e ouro (usado como ativo financeiro) cujo valor seja igual ou superior a R$ 1 mil.

Para declarar, você deve escolher o tipo de bem (há uma lista pré-definida pela Receita Federal), o país em que o bem se encontra, descrevê-lo e colocar a situação dele em 31/12/2016 e em 31/12/2017. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2017, o valor do campo referente a 2016 deve ser 0,00.

Quaisquer tipos de dívidas a partir de R$ 5 mil devem ser preenchidos no campo “dívidas e ônus reais”. Para preencher o campo, você deve discriminar o tipo de dívida, a natureza do credor e os valores.

Um detalhe importante: financiamentos de imóveis não devem entrar no campo “dívidas e ônus reais”. Eles devem ser descritos no item “situação” do campo “bens e direitos”.

Parte 3: entregando a declaração

Depois dos preenchimentos, finalmente chegou o momento de entregar a declaração de imposto de renda. A primeira ação que você deve fazer é entrar no campo “pendências” e verificar se já alguma informação incompleta na declaração. Caso haja algum erro (sinalizado por um triângulo vermelho), ele tem que ser corrigido para que a declaração seja entregue. Caso tenha algum aviso (sinalizado por um triângulo amarelo), a declaração pode ser entregue. No entanto, é desejado que o campo pendências fique sem avisos.

Feito isso, é preciso escolher entre o tipo de declaração que você vai fazer: por Deduções Legais ou Desconto Simplificado. É aconselhável verificar os valores e escolher a que garanta um valor menor de pagamento (ou, se for o caso, um valor maior de restituição). Depois disso, só é preciso entregar a declaração clicando em “entregar a declaração”. Neste ano, não é mais preciso usar o programa Receitanet para entregar a declaração. Tudo pode ser feito pelo programa do IRPF.

Caso haja imposto devido, o contribuinte pode fazer a impressão dos boletos de pagamento no próprio programa de Imposto de Renda. É possível fazer o parcelamento em até oito vezes. Porém, serão cobrados juros da Taxa Selic + 1% ao mês. Caso você tenha valores de restituição a receber, basta informar a conta corrente para o depósito.

Também é possível imprimir a Declaração do Imposto de Renda e outros documentos (como Darf, Informes de Rendimentos e Planos de Saúde) utilizados para fazer a declaração. O prazo final para percorrer a “maratona” do Imposto de Renda é 30 de abril. Caso você ainda tenha alguma dúvida, pode consultar o guia do Imposto de Renda da Receita Federal.

economia

Pix Automático entra em vigor prometendo substituir boletos e débito em conta

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Fonte em Foco
Foto/Imagem: © Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova fase nos pagamentos digitais brasileiros começa a partir desta segunda-feira (16)! O Pix Automático, uma aguardada extensão do sistema Pix, entra em vigor com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, facilitando a vida de milhões de consumidores e empresas. A ferramenta permite que o usuário autorize pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, incluindo microempreendedores individuais (MEI), com a conveniência de uma única autorização para débitos automáticos.

Desde o final de maio, o Pix Automático já estava disponível para clientes do Banco do Brasil, mas a maioria das instituições financeiras começa a oferecer o serviço a partir de hoje.

A nova modalidade promete beneficiar tanto companhias quanto consumidores. Segundo o Banco Central (BC), o Pix Automático será um avanço significativo para até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito, democratizando o acesso a pagamentos recorrentes. Para as empresas, a tecnologia simplifica drasticamente o processo de cobrança, uma vez que o débito automático tradicional exigia convênios específicos com cada banco, o que na prática era acessível apenas a grandes corporações. Agora, com o Pix Automático, bastará à empresa ou ao MEI solicitar a adesão ao seu banco.

Como Funciona a Nova Ferramenta:

O processo para utilizar o Pix Automático é simples e intuitivo:

  • A empresa envia o pedido de autorização de Pix Automático ao cliente.
  • No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”.
  • Lê e aceita os termos da operação.
  • Define a periodicidade da cobrança (mensal, trimestral, etc.), o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação.
  • A partir da data acordada, o sistema realiza os débitos automaticamente.
  • A cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados, garantindo flexibilidade.
  • O usuário mantém o controle total, podendo cancelar a autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento.

Tipos de Contas e Aplicações

É importante ressaltar que o Pix Automático é válido para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. Pagamentos periódicos entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, continuam sendo feitos por outra modalidade: o Pix agendado recorrente, que se tornou obrigatório desde outubro de 2024.

O Pix Automático será ideal para o pagamento de diversas contas e serviços, tais como:

  • Contas de consumo (luz, água, telefone)
  • Mensalidades escolares e de academias
  • Assinaturas digitais (streaming, música, jornais)
  • Clubes de assinatura e serviços recorrentes
  • Outros serviços com cobrança periódica

Enquanto muitas micro e pequenas empresas utilizavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas, o Pix Automático promete simplificar ainda mais essas operações. No Pix agendado recorrente, o pagador precisava digitar a chave da empresa, o valor e a periodicidade, o que poderia levar a erros. No Pix Automático, o usuário receberá uma proposta de adesão, bastando confirmar a cobrança e, se desejar, ajustar valores e a frequência dos pagamentos, tornando o processo mais seguro e eficiente.

Segurança em Foco

Apesar de todos os benefícios, o Banco Central também se preocupou com a segurança. O principal risco são falsas empresas que enviam propostas de cobrança que redirecionam o dinheiro para contas de terceiros em golpes. Para minimizar essa ameaça, o BC editou uma série de normas rigorosas para as empresas que aderirem ao Pix Automático.

Bancos e instituições de pagamentos deverão realizar uma checagem rigorosa de informações das empresas, divididas em três eixos:

  1. Dados cadastrais: Verificação da data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre outras informações.
  2. Compatibilidade da atividade: Checagem da compatibilidade entre a atividade econômica da empresa e o serviço oferecido no Pix Automático.
  3. Histórico de relacionamento: Análise da quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento; tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança; e frequência das transações com o participante.

Para impedir fraudes por empresas recém-criadas, somente companhias em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix. Essas medidas de segurança reforçam o compromisso do Banco Central em garantir a confiança e a proteção dos usuários no ambiente do Pix Automático.

Com essa inovação, o Brasil reafirma sua posição de vanguarda no setor de pagamentos digitais, oferecendo uma ferramenta que promete mais praticidade, eficiência e segurança para o dia a dia financeiro de milhões.

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economia

Trabalhadores nascidos em julho e agosto já podem sacar R$ 4,5 bilhões

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Caixa
Foto/Imagem: © José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

2025-06-16 07:32:00

Uma ótima notícia para milhões de trabalhadores brasileiros! A Caixa Econômica Federal iniciou, a partir desta segunda-feira (16), o pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) de 2025 (ano-base 2023). Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada, nascidos em julho e agosto e que ganham até dois salários mínimos, já podem sacar o benefício. A quantia está convenientemente disponível para consulta no Portal Gov.br.

Neste mês, a Caixa liberará um montante expressivo de pouco mais de R$ 4,5 bilhões. O calendário de pagamentos, aprovado no fim do ano passado, segue o mês de nascimento do trabalhador. As liberações tiveram início em 17 de fevereiro e se estenderão até 15 de agosto. Para verificar a situação do benefício de forma prática, o trabalhador pode usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O valor total a ser sacado neste ano de 2025 é de impressionantes R$ 30,7 bilhões. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial beneficiará 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, aproximadamente 22 milhões são da iniciativa privada (PIS) e 3,8 milhões são servidores públicos, empregados de estatais e militares (Pasep).

O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é efetuado pelo Banco do Brasil. Tradicionalmente, os pagamentos são divididos em seis lotes, conforme o mês de nascimento. O saque pode ser realizado a partir das datas de liberação dos lotes, com prazo final em 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho.

Quem Tem Direito ao Benefício?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos essenciais:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos.
  • Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Arte abono salarial PIS/Pasep

Arte abono salarial PIS/Pasep – Arte/Agência Brasil

O valor do abono é calculado de forma proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias são contados como mês cheio. Assim, quem trabalhou os 12 meses completos com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.

É crucial não confundir o abono salarial com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de trabalhadores formais anteriores à Constituição de 1988, e seus saques são feitos por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O abono salarial beneficia os trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como Receber o Pagamento

Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS):

  • Quem possui conta corrente ou poupança na Caixa receberá o crédito automaticamente no banco, seguindo o mês de nascimento.
  • Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
  • Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário.

Para servidores públicos, empregados de estatais e militares (Pasep):

  • O pagamento ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil.
  • Quem não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade por meio de terminais de autoatendimento, portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Adicionalmente, quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço “Receber o abono salarial”, mas é necessário ter conta prata ou ouro.

É importante lembrar que, até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Essa liberação do abono salarial representa um importante impulso na economia e um alívio financeiro para milhões de famílias, reforçando o poder de compra e o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.

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