Dois moradores do Cruzeiro Novo foram condenados pela 3ª Vara Cível de Brasília a pagar uma indenização ao zelador do condomínio onde residem. A condenação se deu por ataques que resultaram em danos morais ao trabalhador, que sofreu perseguições, humilhações públicas e agressões verbais reiteradas por parte dos réus.
Segundo os autos, o zelador relatou que, desde 2017, vinha sendo vítima de diversas situações constrangedoras praticadas pelos moradores. Ele citou falsas acusações às autoridades, ameaças físicas, difamações perante outros residentes e xingamentos homofóbicos. A vítima alegou que essas ações afetaram profundamente sua honra e dignidade, impactando sua vida pessoal e profissional.
Em defesa, os acusados alegaram que eram eles quem sofriam perseguições por parte do zelador, sugerindo represálias por questões pessoais e profissionais. Negaram, ainda, a ocorrência das agressões físicas ou verbais relatadas. Entretanto, a defesa não apresentou provas que sustentassem suas alegações, enfraquecendo sua versão dos fatos.
Ao avaliar o caso, a juíza destacou que “os fatos estão demonstrados por meio de documentos, boletins de ocorrência, áudios, vídeos e depoimentos prestados“. Essa robustez probatória evidenciou que a conduta dos moradores ultrapassou o mero incômodo cotidiano, configurando uma clara violação aos direitos da personalidade do zelador. Testemunhas também confirmaram situações de xingamentos constantes, uso de palavras de baixo calão e tentativas recorrentes de denegrir a imagem profissional da vítima.
A magistrada ressaltou que as provas apresentadas revelaram claramente o “ânimo dos réus em denegrir a imagem do autor e atingir os atributos da personalidade“. Assim, a juíza fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais, levando em consideração a gravidade das ações e a condição econômica das partes, buscando uma reparação justa pelo sofrimento imposto.
No entanto, os pedidos adicionais feitos pelo zelador, como a autorização para uso de câmera corporal e uma ordem para que o réu cessasse permanentemente as agressões verbais e ameaças, foram negados. A juíza entendeu que tais solicitações careciam de fundamentação legal ou eram excessivamente amplas e abstratas para serem concedidas judicialmente.
A decisão ainda cabe recurso, o que significa que o caso pode ser reavaliado em instâncias superiores. A condenação, no entanto, serve como um importante alerta sobre a responsabilidade individual no ambiente condominial e os limites das interações entre vizinhos e trabalhadores.