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Pensão a Órfãos de Feminicídio Inicia em Dezembro

Publicado em:

Repórter: Marta Borges

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Pensão a Órfãos de Feminicídio Inicia em Dezembro com Regras Rígidas

A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio começa a ser paga em dezembro, conforme a previsão anunciada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes. A medida, classificada pela ministra como “uma reparação mínima do Estado brasileiro”, visa amparar financeiramente órfãos que, muitas vezes, ficam sem nenhuma renda após a perda da mãe.

Detalhes do Benefício e Início do Pagamento

O pagamento será efetuado pela Previdência Social, órgão responsável pela operacionalização. O benefício garante o valor de um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.518), dividido em partes iguais caso a vítima tenha mais de um filho ou dependente elegível.

A pensão tem um caráter protetivo fundamental, como reforçou a ministra: “Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção.

Quem Tem Direito e Quais as Regras Inegociáveis

O decreto que regulamenta a pensão foi publicado no Diário Oficial da União no final de setembro e estabelece critérios de renda rigorosos.

Renda Familiar: O principal requisito é ter uma renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

Inscrição: É obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com atualização a cada 24 meses.

Vítimas Transgênero: Filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio também têm direito à pensão especial.

Limitação de Idade: A pensão é exclusiva para menores de 18 anos. O pagamento cessa no mês em que o beneficiário completa essa idade. Quem já tinha 18 anos na data de publicação da lei não é elegível.

Acúmulo: O benefício não pode ser acumulado com pensões ou aposentadorias de regimes previdenciários (RGPS, RPPS ou militares)

Como Requerer a Ajuda

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos ou dependentes. É fundamental notar uma restrição legal importante: crianças e adolescentes não podem ser representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, nem para requerer nem para administrar os valores.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão encarregado de receber, processar e decidir sobre a concessão.

Documentação Necessária

Para dar entrada no pedido, o solicitante deve apresentar:

  1. Documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente (ou a certidão de nascimento, se não for possível o RG).

  2. Para provar o feminicídio, um dos seguintes documentos que liguem o fato ao crime: auto de prisão em flagrante, denúncia e conclusão do inquérito policial ou decisão judicial.

  3. No caso de dependentes (e não filhos diretos), é exigido o termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

O pagamento será devido a partir da data do requerimento, o que significa que não há efeito financeiro retroativo à data do falecimento da vítima. Além disso, a pensão passará por uma revisão a cada dois anos para verificar a manutenção das condições de concessão.

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