back to top
24 C
Brasilia
sábado, 6 dezembro 2025, 09:01:07
Publicidade
Publicidade

Pensão a Órfãos de Feminicídio Inicia em Dezembro

Publicado em:

Repórter: Marta Borges

Notícias relacionadas

Detrans terão prazo até junho para adequação ao CRLV digital

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou prazo até...

Focos de incêndio na Amazônia sobem 30% em 2019, diz Inpe

Segundo o Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas...

‘Não bebam a Belorizontina. Seja de que lote for’, diz Paula Lebbos

A CEO (chief executive officer, na sigla em inglês,...

Ministério manda recolher todas as cervejas e chopps da Backer

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento determinou que...

Governo federal detalha regras do Contrato Verde e Amarelo

O Ministério da Economia publicou portaria detalhando a Medida Provisória (MP)...
Publicidade

Como Editor Sênior, farei a reescrita da matéria, transformando o texto em uma Reportagem (Gênero Informativo), aplicando as diretrizes de clareza, concisão, fluidez e otimização para SEO. O estilo adotado será objetivo, com o tom do Comunicador Popular (Rádio de Botequim) e a autoridade do Editor Técnico.

A proporção será de 80% Fato / 20% Contextualização Técnica, priorizando o princípio da pirâmide invertida.

Pensão a Órfãos de Feminicídio Inicia em Dezembro com Regras Rígidas

A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio começa a ser paga em dezembro, conforme a previsão anunciada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes. A medida, classificada pela ministra como “uma reparação mínima do Estado brasileiro”, visa amparar financeiramente órfãos que, muitas vezes, ficam sem nenhuma renda após a perda da mãe.

Detalhes do Benefício e Início do Pagamento

O pagamento será efetuado pela Previdência Social, órgão responsável pela operacionalização. O benefício garante o valor de um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.518), dividido em partes iguais caso a vítima tenha mais de um filho ou dependente elegível.

A pensão tem um caráter protetivo fundamental, como reforçou a ministra: “Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção.

Quem Tem Direito e Quais as Regras Inegociáveis

O decreto que regulamenta a pensão foi publicado no Diário Oficial da União no final de setembro e estabelece critérios de renda rigorosos.

Renda Familiar: O principal requisito é ter uma renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

Inscrição: É obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com atualização a cada 24 meses.

Vítimas Transgênero: Filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio também têm direito à pensão especial.

Limitação de Idade: A pensão é exclusiva para menores de 18 anos. O pagamento cessa no mês em que o beneficiário completa essa idade. Quem já tinha 18 anos na data de publicação da lei não é elegível.

Acúmulo: O benefício não pode ser acumulado com pensões ou aposentadorias de regimes previdenciários (RGPS, RPPS ou militares)

Como Requerer a Ajuda

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos ou dependentes. É fundamental notar uma restrição legal importante: crianças e adolescentes não podem ser representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, nem para requerer nem para administrar os valores.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão encarregado de receber, processar e decidir sobre a concessão.

Documentação Necessária

Para dar entrada no pedido, o solicitante deve apresentar:

  1. Documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente (ou a certidão de nascimento, se não for possível o RG).

  2. Para provar o feminicídio, um dos seguintes documentos que liguem o fato ao crime: auto de prisão em flagrante, denúncia e conclusão do inquérito policial ou decisão judicial.

  3. No caso de dependentes (e não filhos diretos), é exigido o termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

O pagamento será devido a partir da data do requerimento, o que significa que não há efeito financeiro retroativo à data do falecimento da vítima. Além disso, a pensão passará por uma revisão a cada dois anos para verificar a manutenção das condições de concessão.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.