O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (5), o julgamento que pode mudar a vida de milhares de mulheres em situação de violência doméstica. A Corte analisa se elas têm direito a receber benefícios do INSS durante o período em que precisam se afastar do trabalho — uma lacuna histórica na proteção social dessas vítimas.
Mesmo antes do fim da votação, o placar já aponta para um entendimento sólido: 9 votos a 0 a favor da concessão do benefício, seguindo o voto do relator, ministro Flávio Dino. Só falta o voto do ministro Gilmar Mendes, e a votação eletrônica segue até o dia 15.
Maioria formada e impacto direto para mulheres
O julgamento começou em 8 de agosto, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que devolveu o processo agora e votou acompanhando integralmente o relator. Já haviam votado pelo mesmo entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
A discussão envolve a interpretação da Lei Maria da Penha, que determina que mulheres afastadas do trabalho em razão da violência doméstica tenham o vínculo empregatício garantido por até seis meses. O STF analisa se, além da garantia do emprego, elas também devem ter direito à manutenção da renda, sob responsabilidade da Previdência.
Para Flávio Dino, a resposta é clara: sim. Ele afirma que proteger o emprego sem proteger o rendimento esvazia o objetivo da lei. A mulher precisa estar afastada do agressor e ter condições mínimas de sobrevivência — e isso inclui renda estável.
Como será o pagamento do benefício
Segundo o voto do relator, a forma de pagamento depende da situação trabalhista da vítima:
1. Mulheres seguradas do INSS (empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais)
→ Primeiros 15 dias: responsabilidade do empregador.
→ Período restante do afastamento: pago pelo INSS, como nos modelos de incapacidade temporária.
2. Mulheres contribuintes, mas sem vínculo empregatício
→ Benefício pago integralmente pelo INSS.
3. Mulheres sem qualquer vínculo com a Previdência (não seguradas)
→ Têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem pela Justiça que não possuem meios de garantir renda própria.
O BPC assegura um salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade. O entendimento do STF cria um caminho legal para que mulheres sem proteção previdenciária não fiquem desamparadas durante o afastamento.
Marco para a proteção social
Se o resultado for confirmado, o julgamento deve consolidar um novo patamar de proteção às mulheres, reforçando que a violência doméstica não pode resultar também em prejuízo financeiro.
O entendimento também cria diretrizes claras para empregadores, órgãos previdenciários e o Judiciário, reduzindo conflitos e garantindo segurança jurídica.
A expectativa é de que a decisão seja reconhecida como um avanço na efetivação da Lei Maria da Penha e no reconhecimento da violência doméstica como problema social com efeitos econômicos diretos na vida das vítimas.

