A Receita Federal emitiu uma nota oficial na noite desta quarta-feira (28) para classificar como falsa a informação de que todos os proprietários de imóveis de temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. O órgão esclareceu que as mudanças trazidas pela Reforma Tributária (Leis Complementares 214/2025 e 227/2026) preservam os pequenos proprietários e não geram cobrança imediata ou generalizada.
A confusão surgiu após interpretações equivocadas sobre a criação do IVA Dual (IBS e CBS), o novo sistema de impostos sobre o consumo que substituirá tributos antigos de forma escalonada.
Quem realmente será tributado pelo IBS/CBS?
A regra foi desenhada para atingir apenas quem atua com perfil empresarial (equiparado à hotelaria). A vasta maioria das pessoas físicas continuará pagando apenas o Imposto de Renda (IRPF).
Para ser enquadrado no novo sistema de impostos sobre aluguel de temporada (contratos de até 90 dias), o locador precisa atender a dois critérios simultâneos:
Quantidade: Possuir mais de 3 imóveis alugados.
Renda: Ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil (valor corrigido pelo IPCA).
Importante: Se você aluga apenas um ou dois imóveis, ou se sua renda anual com aluguel é inferior a R$ 240 mil, nada muda para você em relação aos novos impostos sobre consumo.
Benefícios e Transição Gradual
A Receita destacou que a reforma trouxe mecanismos para evitar o aumento de custos para o cidadão e garantir a segurança jurídica:
Redutor de 70%: Para aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá uma redução drástica, com alíquota efetiva estimada em 8%.
Isenção de Faixa: Para grandes proprietários, a cobrança incide apenas sobre valores que ultrapassarem R$ 600 por imóvel.
Cashback: Inquilinos de baixa renda poderão receber parte do imposto pago de volta.
Cronograma: A cobrança plena do novo sistema só ocorrerá entre 2027 e 2033. Os efeitos em 2026 são apenas o início do período de testes e transição.
Ajustes na Lei 227/2026
A nova regulamentação sancionada há duas semanas (LC 227/2026) tornou as regras mais favoráveis às pessoas físicas, diminuindo as hipóteses de enquadramento como contribuinte e tornando mais clara a aplicação de benefícios sociais.
| Perfil do Locador | Tributação Atual | Mudança em 2026 |
| Pequeno Proprietário (Até 3 imóveis e < R$ 240k/ano) | Apenas IRPF | Permanece igual |
| Grande Proprietário (> 3 imóveis e > R$ 240k/ano) | Apenas IRPF | Migração gradual para IBS/CBS |

