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Anvisa e MPF fecham acordo para apertar cerco aos vapes

Publicado em

Reportagem:
Repórter: Jeferson Nunes

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Venda ilegal de vape entra na mira e deve ter mais fiscalizações

A fiscalização contra o comércio ilegal de dispositivos eletrônicos para fumar deve ganhar tração no curto prazo, inclusive no ambiente digital, após um acordo firmado entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério Público Federal (MPF). A cooperação prevê troca sistemática de informações e coordenação para apurar infrações e sustentar medidas de controle.

O que foi assinado e por quem

O protocolo de intenções foi assinado pelo diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, e pela secretária-geral do MPF, Eliana Torelly. O acordo tem vigência inicial de 60 meses (cinco anos), com reuniões periódicas entre as equipes e sem transferência de recursos entre os órgãos.

O que a regra proíbe e por que isso importa

A parceria busca garantir o cumprimento da RDC 855/2024, que mantém a vedação a uma cadeia inteira do produto: fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar em território nacional. Em linguagem direta: não é só “vender no balcão” que está fora da regra; a operação logística e a publicidade também entram no radar.

A Anvisa também registra, em material público, que a proibição de fabricar, vender, importar, divulgar ou distribuir esses dispositivos existe no país desde 2009 e foi reafirmada após revisão regulatória.

Como a cooperação deve funcionar na prática

Pelo desenho divulgado, a Anvisa fornece suporte técnico-científico e dados do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), enquanto o MPF atua na apuração cível e criminal das infrações identificadas e articula com outros órgãos de controle. O eixo operacional é o compartilhamento de informações sobre fiscalizações em ambientes físicos e virtuais, com possibilidade de ações coordenadas.

O fator sistêmico por trás do acordo

O ponto menos “cerimonial” do anúncio é a tentativa de reduzir o descompasso entre norma e mercado real. Quando a oferta migra para redes sociais, marketplaces e entregas, a fiscalização precisa de dados, rastreio e resposta jurídica rápida. O acordo, do jeito que foi descrito, tenta costurar exatamente essa lacuna entre capacidade técnica e poder de responsabilização.

Comunicação e sensibilização entram como segunda linha de defesa

Além de fiscalização, o protocolo prevê ações de comunicação para alertar sobre riscos associados ao uso de cigarros eletrônicos. É um componente relevante porque parte da circulação do produto depende de normalização social e marketing indireto, especialmente no ambiente digital.

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