Resgate de 89 interrompe violações em três propriedades e garante pagamentos, retorno para casa e acesso ao seguro-desemprego
Oitenta e nove trabalhadores foram retirados de condições degradantes durante a colheita de café em três propriedades rurais de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, na Zona da Mata de Minas Gerais.
A fiscalização encontrou todos sem registro em carteira. Também foram relatadas falta de equipamentos de proteção individual, ausência de instalações sanitárias nas frentes de trabalho e condições inadequadas nos alojamentos.
O resultado da operação, coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF), foi divulgado na quarta-feira (29). Os nomes dos empregadores e das propriedades não foram informados no material público consultado.
Trabalhadores precisavam fazer necessidades no mato
As equipes identificaram 45 trabalhadores em uma propriedade, 32 em outra e 12 na terceira. Em duas delas, os alojamentos não ofereciam condições mínimas de higiene, conforto, saúde e segurança.
Nas frentes de colheita, não havia instalações sanitárias disponíveis. Homens e mulheres precisavam fazer suas necessidades fisiológicas em áreas de mata.
Também foram constatadas ausência de registro dos contratos, falta de equipamentos de proteção e outras irregularidades relacionadas ao ambiente de trabalho. Os problemas encontrados serão individualizados nos autos de infração.
A Norma Regulamentadora nº 31 estabelece obrigações de segurança e saúde no trabalho rural. As regras alcançam instalações sanitárias, água potável, locais para refeições, alojamentos, camas, armários, higiene e proteção contra os riscos de cada atividade.
Verbas pagas chegam a R$ 654,6 mil
Os empregadores foram notificados a registrar os vínculos retroativamente e encerrar os contratos por responsabilidade patronal. Esse procedimento assegura aos trabalhadores verbas decorrentes da rescisão indireta, aplicada quando o descumprimento grave parte do empregador.
Os cálculos incluíram salários e demais direitos rescisórios, além de aviso-prévio indenizado.
Duas propriedades quitaram integralmente os valores calculados. Na terceira, houve pagamento parcial e contestação de parte das horas indicadas pela fiscalização.
Até o momento, R$ 654,6 mil foram pagos aos trabalhadores. Outros R$ 180,2 mil permanecem em discussão. A equipe fiscal deverá examinar os documentos apresentados antes de decidir se houve falta de pagamento.
Caso a pendência seja confirmada no processo administrativo, poderão ser aplicadas novas penalidades. O relatório também poderá ser encaminhado aos órgãos responsáveis pelas providências judiciais cabíveis.
Resgatados terão seis parcelas de seguro-desemprego
Os 89 trabalhadores deixaram as propriedades e foram cadastrados para receber o seguro-desemprego destinado às pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Cada trabalhador terá direito a seis parcelas no valor de um salário mínimo, desde que permaneça sem emprego ou outra renda incompatível com o benefício.
O número de parcelas foi ampliado de três para seis pela Lei nº 15.455, sancionada em 1º de julho de 2026. A mudança passou a valer poucas semanas antes desta operação.
Os trabalhadores recrutados em outros estados, entre eles a Bahia, tiveram o transporte de retorno custeado pelos empregadores.
Autuações não substituem investigação criminal
As irregularidades trabalhistas e de segurança podem gerar autos de infração administrativos por falta de registro, problemas salariais, jornadas irregulares, ausência de equipamentos de proteção e descumprimento das normas de alojamento e higiene.
A eventual responsabilização criminal segue outro caminho. O artigo 149 do Código Penal prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa, para quem reduzir alguém à condição análoga à de escravo.
A legislação considera, separadamente, quatro formas de caracterização: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade de locomoção por dívida. Portanto, não é necessário encontrar correntes, vigilância armada ou impedimento físico para que a conduta seja investigada.
A conclusão da fiscalização pode subsidiar a apuração da Polícia Federal e a atuação do Ministério Público Federal. A existência de autos administrativos, contudo, não equivale automaticamente a uma condenação criminal, que depende de processo próprio e decisão judicial.
Inclusão no cadastro depende do fim do processo
Os empregadores também poderão ser incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”.
A inclusão não ocorre imediatamente após o resgate. A Portaria Interministerial nº 18/2024 exige uma decisão administrativa irrecorrível que reconheça a procedência do auto de infração específico.
Isso significa que os fiscalizados têm direito de apresentar defesa e recurso antes da publicação de seus nomes. Confirmada definitivamente a infração, a permanência no cadastro ocorre, em regra, por dois anos.
O pagamento das verbas rescisórias e das multas não elimina, por si só, as demais consequências administrativas, civis ou criminais.
MPT prepara ação contra empregador que recusou acordo
O Ministério Público do Trabalho propôs termos de ajuste de conduta aos responsáveis pelas propriedades.
Dois empregadores aceitaram assumir compromissos para corrigir as irregularidades e impedir sua repetição. Contra o terceiro, que não aderiu ao acordo, o MPT informou que deverá apresentar uma ação civil pública.
O termo de ajuste pode estabelecer obrigações trabalhistas, medidas preventivas e indenizações. Seu descumprimento permite a cobrança das multas previstas no próprio acordo.
Trabalho degradante sobrevive onde a fiscalização chega pouco
A sazonalidade das colheitas, a contratação informal e a distância entre as propriedades e os centros urbanos ampliam a vulnerabilidade de trabalhadores rurais. O problema não está na produção de café em si, mas em estruturas que transferem riscos aos trabalhadores e diluem responsabilidades durante a safra.
Em 2025, a fiscalização resgatou 2.772 pessoas de condições análogas à escravidão e do tráfico de pessoas no Brasil. Foram pagos R$ 9,44 milhões em verbas salariais e rescisórias naquele ano.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados em todo o país. Os números mostram que a escravidão contemporânea não sobrevive por falta de lei. Ela encontra espaço onde a informalidade, o isolamento e a fiscalização insuficiente tornam o descumprimento mais barato do que a dignidade.
Denúncias podem ser apresentadas de forma anônima pelo Sistema Ipê, canal oficial destinado ao recebimento de informações sobre trabalho análogo à escravidão.
Relacionadas, fontes e documentos:
– Brasil rebate tarifa dos EUA sobre trabalho forçado (Fonte em Foco)
– PF investiga trabalho análogo à escravidão (Fonte em Foco)
– EUA propõem tarifa extra de 12,5% sobre Brasil (Fonte em Foco)
– Brasil aciona lei após nova tarifa dos Estados Unidos (Fonte em Foco)
– Força-tarefa resgata 89 pessoas em condições degradantes (Agência Brasil)
– Lei nº 15.455/2026 (Presidência da República)
– Lei nº 7.998/1990 atualizada — seguro-desemprego (Presidência da República)
– Artigo 149 do Código Penal (Presidência da República)
– Norma Regulamentadora nº 31 (Ministério do Trabalho e Emprego)

