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Fim da escala 6×1: Senado aprova jornada de 40 horas

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

Cobertura relacionada

Senado marca votação da PEC que pode acabar com a escala 6×1

PEC do fim da escala 6x1 será votada em primeiro turno no Senado; texto reduz jornada semanal e prevê transição de 14 meses.

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PEC garante dois dias de descanso por semana e estabelece transição de 14 meses; novas regras dependem de promulgação pelo Congresso

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14 de outubro), a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso e estabelece a jornada máxima de 40 horas semanais, sem redução salarial. A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos, por 75 votos favoráveis e apenas um contrário, e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A mudança poderá beneficiar milhões de brasileiros que atualmente trabalham mais de 40 horas por semana, especialmente no comércio, nos serviços e em outras atividades que exigem funcionamento contínuo.

A nova escala de cinco dias de trabalho para dois de folga não começa imediatamente. A proposta estabelece uma transição gradual, com a primeira etapa prevista para 60 dias depois da promulgação da emenda constitucional.

Quando começa a valer a escala 5×2

A primeira mudança será a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, acompanhada da redução da jornada máxima de 44 para 42 horas. Isso deverá acontecer dois meses após a publicação da emenda.

Doze meses depois dessa primeira etapa, o limite semanal cairá para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses.

O prazo depende da data em que o Congresso promulgar a emenda constitucional. Caso a publicação ocorra ainda em outubro de 2026, a primeira redução poderá começar em dezembro, enquanto a jornada de 40 horas será alcançada no fim de 2027.

Confira como será a transição

Etapa Situação atual
Jornada máxima
44 horas semanais
Regra de descanso
Possibilidade de escala 6×1

Etapa Após 60 dias da promulgação
Jornada máxima
42 horas semanais
Regra de descanso
Dois dias de folga por semana

Etapa Após 14 meses da promulgação
Jornada máxima
40 horas semanais
Regra de descanso
Escala 5×2, com exceções negociadas

A redução ocorrerá sem diminuição do salário. A proposta protege a remuneração dos empregados alcançados pelas novas regras e determina a adaptação dos contratos à jornada prevista constitucionalmente.

Como ficará a distribuição das horas de trabalho

Durante a primeira fase, o empregado poderá trabalhar cinco dias e cumprir até 42 horas semanais. Se a carga horária for dividida igualmente, serão oito horas e 24 minutos por dia.

Na etapa definitiva, a jornada normal será de até oito horas diárias, distribuídas em cinco dias, totalizando 40 horas semanais.

Os dois dias de descanso deverão ser remunerados, com preferência para que um deles seja aos domingos. A organização das folgas poderá variar conforme a atividade econômica e os instrumentos de negociação coletiva previstos na legislação.

A mudança não significa que todas as empresas precisarão funcionar apenas de segunda a sexta-feira. Estabelecimentos que abrem aos sábados, domingos e feriados poderão organizar turnos para manter suas atividades, desde que respeitem os direitos dos trabalhadores.

A escala 6×1 poderá continuar em situações excepcionais

A PEC permite escalas diferentes da 5×2 mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A flexibilização deverá respeitar a compensação das jornadas e os limites estabelecidos pela nova regra constitucional.

Isso significa que um trabalhador poderá, excepcionalmente, cumprir seis dias consecutivos de serviço, desde que exista previsão coletiva válida e compensação do descanso dentro do mesmo mês.

A compensação terá de assegurar, em média, dois dias de folga remunerada por semana. Também deverá ser garantido pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de sete dias de trabalho.

Na prática, a negociação coletiva continuará importante para atividades que precisam funcionar continuamente, como comércio, restaurantes, hotéis e determinados serviços.

A diferença é que a escala convencional de seis dias de trabalho para apenas um de descanso deixará de ser a referência geral para os empregados abrangidos.

Mudança poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores

A redução da jornada poderá alcançar aproximadamente 26,8 milhões de brasileiros que hoje trabalham mais de 40 horas por semana. O levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, referente a 2025, considera empregados formais e trabalhadores informais.

Desse total, aproximadamente 22 milhões possuem carteira assinada, o equivalente a 54% dos empregados formais considerados no levantamento.

Outros 4,8 milhões são trabalhadores informais com jornadas superiores a 40 horas semanais.

O alcance estatístico da redução é maior que o número de pessoas diretamente protegidas por contratos formais de emprego. Para os trabalhadores informais, os efeitos dependerão das características de cada vínculo e da aplicação das normas trabalhistas.

A mudança poderá ser especialmente significativa para quem enfrenta rotinas prolongadas, com pouco tempo disponível para descanso, convivência familiar, estudos e cuidados pessoais.

Terceirizados do poder público terão prazo diferente

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão uma transição mais longa para a adoção da escala 5×2. Pela proposta, as empresas contratadas pelo poder público terão até 12 meses após a promulgação para se adequar, diferentemente dos 60 dias previstos para a regra geral.

A justificativa para esse período é evitar interrupções em serviços públicos essenciais que dependem de contratos de terceirização.

Os contratos alterados após os primeiros 60 dias deverão observar as novas condições de jornada. A medida busca compatibilizar os direitos trabalhistas com a necessidade de reorganizar escalas, custos e contratos administrativos.

A mudança poderá exigir planejamento de empresas responsáveis por limpeza, vigilância, manutenção e outras atividades contratadas por órgãos públicos.

Profissionais com salários elevados terão regra específica

A PEC estabelece uma exceção à redução da jornada diária para determinados empregados com formação superior e remuneração elevada. A regra alcança profissionais com diploma de ensino superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS.

No parâmetro informado durante a tramitação, esse valor corresponde a aproximadamente R$ 21,2 mil mensais.

Para esse grupo, a redução da jornada poderá depender de decisão voluntária do empregador ou de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A exigência de dois dias de descanso semanal, porém, permanece prevista para esses profissionais. A exceção diz respeito às regras de duração e controle da jornada, conforme os critérios estabelecidos no texto aprovado.

Pequenas empresas poderão receber medidas de adaptação

A proposta abre espaço para que uma futura lei complementar estabeleça medidas destinadas a reduzir os impactos da nova jornada sobre pequenos negócios. Poderão ser contemplados microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

O objetivo é permitir uma adaptação gradual, especialmente em atividades que dependem de equipes reduzidas ou precisam manter atendimento durante vários dias da semana.

A redução da jornada poderá exigir reorganização de turnos e, em alguns casos, novas contratações. O efeito dependerá do setor, da produtividade, do tamanho da empresa e da maneira como os horários forem redistribuídos.

A possibilidade de medidas compensatórias não significa que subsídios ou benefícios específicos já estejam definidos. Essas providências dependerão de legislação posterior.

O que trabalhadores e empresas precisam fazer agora

Enquanto a emenda não for promulgada e os prazos legais não começarem a correr, os trabalhadores devem seguir as jornadas e condições atualmente aplicáveis aos contratos.

Depois da publicação, as empresas precisarão acompanhar o cronograma, reorganizar escalas e verificar a necessidade de ajustar contratos e instrumentos coletivos.

Os sindicatos terão papel importante na negociação de jornadas diferenciadas, especialmente nos setores que funcionam diariamente.

Para o trabalhador, será importante acompanhar a jornada contratada, os registros de ponto e os novos dias de descanso. Em caso de divergência, as condições poderão ser verificadas junto ao sindicato da categoria e aos canais oficiais de orientação trabalhista.

A nova regra não elimina a possibilidade de horas extras, mas mantém a necessidade de observar os limites legais e a remuneração correspondente.

O que a redução da jornada revela sobre o trabalho no Brasil

O fim da escala 6×1 representa uma mudança significativa na maneira como o país distribui o tempo entre trabalho e descanso. A última grande redução constitucional da jornada ocorreu em 1988, quando o limite semanal passou de 48 para 44 horas.

Agora, a proposta aprovada pretende estabelecer um novo parâmetro: até 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e preservação dos salários.

Para os trabalhadores, a mudança poderá significar mais tempo para a família, estudos, lazer e recuperação física. Para as empresas, representa o desafio de reorganizar operações sem comprometer a produção, o atendimento e a sustentabilidade financeira.

O impacto real dependerá da capacidade de transformar a nova regra em condições concretas de trabalho. A redução das horas contratadas precisa ser acompanhada por fiscalização, negociação coletiva, planejamento empresarial e cumprimento dos períodos de descanso.

Há também uma questão econômica importante. Setores com maior produtividade e organização de turnos poderão encontrar caminhos diferentes daqueles enfrentados por pequenos negócios com poucos funcionários.

A aprovação da PEC estabelece uma nova direção para as relações de trabalho brasileiras, mas a execução determinará o alcance da mudança. O resultado será medido não apenas pelas horas retiradas da jornada, mas pela preservação dos salários, pela continuidade dos empregos e pela qualidade do descanso efetivamente garantido.

Relacionadas, fontes e documentos:

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