back to top
24 C
Brasilia
segunda-feira, 22 junho 2026, 01:21
Publicidade
Publicidade
InícioBrasíliaDF: nova lei combate a cobrança indevida de frete por lojas online

DF: nova lei combate a cobrança indevida de frete por lojas online

Publicado em

Reportagem:
Bianca Lima

Cobertura relacionada

Cartão ajuda moradora a reconstruir casa após incêndio

Cartão Construção garante R$ 15 mil para moradora da Estrutural reconstruir a casa atingida por incêndio. Entenda as regras.

Agências do trabalhador oferecem 313 vagas nesta segunda

Vagas no DF somam 313 oportunidades nesta segunda, com salários de até R$ 2,8 mil. Veja os cargos e como cadastrar o currículo.

ANP amplia fiscalização contra abusos nos combustíveis

ANP ampliará fiscalizações após 21 autos por indícios de preços abusivos. Entenda a análise de custos, margens e defesa dos agentes.

SUS terá nova terapia para leucemia mieloide aguda

Leucemia no SUS terá nova terapia com venetoclax e azacitidina para adultos sem indicação de quimioterapia intensiva.

Rede nacional vai integrar proteção à pessoa idosa

Rede do idoso vai integrar governos, conselhos e entidades para fortalecer políticas, monitorar ações e ampliar o acesso a direitos.

Aluguel Social atende 1,3 mil mulheres vítimas no DF

Aluguel Social já beneficiou 1.362 mulheres no DF com R$ 600 mensais para moradia segura. Entenda os critérios e como solicitar.
Publicidade

Está proibida, no Distrito Federal, a cobrança de frete pelas lojas, quando o consumidor adquirir produtos pela internet e optar pela retirada no estabelecimento comercial da mesma marca. Essa regra passa a ser válida com a promulgação da lei nº 6514/2020, de autoria do deputado distrital Valdelino Barcelos, publicada nesta sexta-feira (6) no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Segundo Valdelino, o gabinete recebeu denúncias de pessoas que compraram produtos no site da marca e mesmo optando por retirar na loja física, foram cobrados na taxa de frete. “O próprio Código de Defesa do Consumidor resguarda o cliente nesse sentido. Essa cobrança é abusiva e em uma simples consulta ao Procon-DF, nós conseguimos confirmar isso”, explicou. “Transformar esse princípio em lei é mais um instrumento contra esses excessos”, defende o parlamentar, que é membro da Comissão de Defesa do Consumidor na CLDF.

Segundo o texto da lei, as lojas que revendem produtos de outras marcas parceiras, um conceito conhecido como marketplace, não serão prejudicadas na nova legislação. A proibição só será aplicada quando o produto for vendido e entregue pelo mesmo estabelecimento. A lei determina ainda que a norma pode ser aplicada em estabelecimentos de qualquer região administrativa do Distrito Federal e estarão sujeitos a multa pela autoridade administrativa responsável pela fiscalização, após denúncia do consumidor no Procon-DF.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade