back to top
24 C
Brasilia
sábado, 16 agosto 2025, 00:26:10
Publicidade
Publicidade

DF: nova lei combate a cobrança indevida de frete por lojas online

Publicado em:

Bianca Lima

Notícias relacionadas

GDF incentiva projeto para transporte de material biológico por drone

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal...

Bolsa Família, paga hoje os beneficiários com NIS final 8

A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (28) a...

Atendimento itinerante da Neoenergia à população do DF

Nesta semana, a Neoenergia disponibilizará serviços técnicos e comerciais...

A Sexta-feira (13) ser sem energia em Taguatinga e no Jardim Botânico

Na sexta-feira (13), a companhia Neoenergia dá andamento aos...

Lugar de lixo é na lixeira. Veja pontos de descartar resíduos em sua região

A população deve estar atenta ao descarte de resíduos...
Publicidade

Está proibida, no Distrito Federal, a cobrança de frete pelas lojas, quando o consumidor adquirir produtos pela internet e optar pela retirada no estabelecimento comercial da mesma marca. Essa regra passa a ser válida com a promulgação da lei nº 6514/2020, de autoria do deputado distrital Valdelino Barcelos, publicada nesta sexta-feira (6) no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Segundo Valdelino, o gabinete recebeu denúncias de pessoas que compraram produtos no site da marca e mesmo optando por retirar na loja física, foram cobrados na taxa de frete. “O próprio Código de Defesa do Consumidor resguarda o cliente nesse sentido. Essa cobrança é abusiva e em uma simples consulta ao Procon-DF, nós conseguimos confirmar isso”, explicou. “Transformar esse princípio em lei é mais um instrumento contra esses excessos”, defende o parlamentar, que é membro da Comissão de Defesa do Consumidor na CLDF.

Segundo o texto da lei, as lojas que revendem produtos de outras marcas parceiras, um conceito conhecido como marketplace, não serão prejudicadas na nova legislação. A proibição só será aplicada quando o produto for vendido e entregue pelo mesmo estabelecimento. A lei determina ainda que a norma pode ser aplicada em estabelecimentos de qualquer região administrativa do Distrito Federal e estarão sujeitos a multa pela autoridade administrativa responsável pela fiscalização, após denúncia do consumidor no Procon-DF.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade