O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) as novas regras que regulamentam o mercado de criptoativos no Brasil, estabelecendo um marco legal para as operações e as entidades que atuarão no setor. O conjunto de resoluções institui as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSVAs), as “corretoras” de cripto autorizadas a funcionar no país.
As novas normas buscam equilibrar a inovação com a segurança no sistema financeiro e o combate à lavagem de dinheiro, com entrada em vigor prevista para 2 de fevereiro de 2026.
Segurança e combate à ilicitude
O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, destacou que a regulamentação visa inserir as negociações com ativos virtuais dentro do mercado formal, reduzindo o espaço para golpes, fraudes e o uso do setor para lavagem de dinheiro.
O BC reconhece o potencial de inovação e inclusão financeira dos ativos virtuais, mas busca limitar os riscos, observando princípios como a livre concorrência e a proteção aos consumidores. A regulamentação resulta de um trabalho coordenado com a Receita Federal e a CVM, e de consultas públicas com o mercado.
Regras para funcionamento e compliance
A Resolução nº 519 disciplina a prestação de serviços e a constituição das SPSAVs. Ela estende a essas novas entidades toda a regulamentação do BC, cobrindo aspectos cruciais como governança, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção ao cliente. As SPSAVs poderão atuar como intermediárias, custodiantes ou corretoras.
A Resolução nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs, implementando regras gerais comuns a outros segmentos do mercado financeiro e definindo os processos e prazos para as empresas que já operam solicitarem a devida autorização.
Câmbio e capitais internacionais
A Resolução nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviços, que passarão a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais.
Entre as atividades que passam a ser consideradas no mercado de câmbio estão os pagamentos ou transferências internacionais usando ativos virtuais e a compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária. As SPSAVs podem atuar no câmbio, desde que autorizadas, com limitação para operações com moedas em espécie e um limite de US$ 100 mil para pagamentos ou transferências internacionais.
A partir de 4 de maio de 2026, as empresas terão que prestar informações obrigatórias ao BC sobre essas operações. A regulamentação visa dar maior segurança jurídica e resguardar as estatísticas e contas nacionais.

