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Até sexta-feira (15)

Enem 2024: começa prazo para inscritos solicitarem reaplicação de provas

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local de prova enem 2024
Foto/Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Agência Brasil

O prazo para que os inscritos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 que faltaram a um ou aos dois dias de provas por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou por estarem infectadas por doenças previstas no edital do exame, podem solicitar a reaplicação das provas a partir desta segunda-feira (11) até 23h59 de sexta-feira (15).

As novas provas estão agendadas para os dias 10 e 11 de dezembro para candidatos que tiverem seus pedidos aprovados. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela coordenação do Enem, informa que esta será a única reaplicação do exame em 2024.

Conforme previsto no edital, o pedido do candidato prejudicado e o envio do documento comprobatório não garantem a reaplicação da prova. Somente a aprovação pelo Inep do documento enviado garante a participação na reaplicação do exame.

Como fazer?

O inscrito deverá fazer a solicitação de reaplicação da prova relativa somente ao dia em que faltou e que tenha justificativa.

O pedido de reaplicação do exame deverá ser feito na Página do Participante do Inep, entre 11 de novembro e 15 de novembro.

A ausência deverá ser justificada por meio do envio de um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motivou a solicitação de reaplicação. Somente a partir do envio do documento, o pedido começará a ser analisado, individualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Em caso de problemas de saúde, é preciso incluir atestado médico com assinatura e identificação do profissional de saúde, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), além do código da Classificação Internacional de Doença (CID 10) de uma das doenças previstas em edital.

Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio pela Página do Participante.

A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada na Página do Participante.

Situações de reaplicação

Por motivos de saúde, de acordo com o edital do Enem 2024, a reaplicação do exame pode ser solicitada pelo participante impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar infectado por uma destas doenças: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. A prova será em dezembro.

Para reaplicação do Enem, também são considerados problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame como:

  • desastres naturais;
  • comprometimento da infraestrutura do local;
  • falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural;
  • erro de execução de procedimentos de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante, antes ou durante a realização da prova.

As solicitações relacionadas a problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as possíveis ocorrências registradas em cada município, a exemplo de notificações da defesa civil local sobre desastres naturais.

Exclusões

Quem faltou a qualquer um dos domingos de aplicação do exame por motivos que não se enquadram no edital do Enem não tem direito à reaplicação. Desta forma, o candidato será considerado ausente e as notas das provas realizadas servirão apenas para autoavaliação.

O participante que alegou indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação em um dos dois domingos do Enem e não concluiu as provas ou precisou se ausentar em definitivo da sala de provas sem concluir o exame não pode solicitar a reaplicação.

Como será a reaplicação?

A reaplicação das provas do Enem 2024 terá 180 questões objetivas de quatro áreas do conhecimento (linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e matemática).

As provas serão divididas em dois dias, da mesma forma que ocorre na aplicação regular do exame. Porém, as datas escolhidas para reaplicação não serão em dois fins de semana, mas nos dias 10 de dezembro (uma terça-feira) e 11 de dezembro (quarta-feira).

Mesmo tendo o mesmo formato, na reaplicação, as questões e o tema da dissertação-argumentativa serão diferentes das aplicadas no período regular, para garantir a equidade na concorrência entre os candidatos.

Os recursos de acessibilidade de videoprova em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e leitor de tela para inclusão digital de pessoas com deficiência visual, não serão fornecidos na reaplicação, ainda que tenham sido solicitados pelo participante no ato da inscrição. No entanto, o Inep disponibilizará tradutor-intérprete de libras e auxílio para leitura para os participantes.

As informações sobre a aprovação da solicitação de reaplicação do Enem pelo Inep, bem como o local de reaplicação da prova e horários estarão acessíveis na Página do Participante.

O resultado das provas de reaplicação do Enem 2024 será divulgado juntamente com o das provas regulares, em 13 de janeiro de 2025.

economia

Pix Automático entra em vigor prometendo substituir boletos e débito em conta

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Foto/Imagem: © Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova fase nos pagamentos digitais brasileiros começa a partir desta segunda-feira (16)! O Pix Automático, uma aguardada extensão do sistema Pix, entra em vigor com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, facilitando a vida de milhões de consumidores e empresas. A ferramenta permite que o usuário autorize pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, incluindo microempreendedores individuais (MEI), com a conveniência de uma única autorização para débitos automáticos.

Desde o final de maio, o Pix Automático já estava disponível para clientes do Banco do Brasil, mas a maioria das instituições financeiras começa a oferecer o serviço a partir de hoje.

A nova modalidade promete beneficiar tanto companhias quanto consumidores. Segundo o Banco Central (BC), o Pix Automático será um avanço significativo para até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito, democratizando o acesso a pagamentos recorrentes. Para as empresas, a tecnologia simplifica drasticamente o processo de cobrança, uma vez que o débito automático tradicional exigia convênios específicos com cada banco, o que na prática era acessível apenas a grandes corporações. Agora, com o Pix Automático, bastará à empresa ou ao MEI solicitar a adesão ao seu banco.

Como Funciona a Nova Ferramenta:

O processo para utilizar o Pix Automático é simples e intuitivo:

  • A empresa envia o pedido de autorização de Pix Automático ao cliente.
  • No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”.
  • Lê e aceita os termos da operação.
  • Define a periodicidade da cobrança (mensal, trimestral, etc.), o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação.
  • A partir da data acordada, o sistema realiza os débitos automaticamente.
  • A cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados, garantindo flexibilidade.
  • O usuário mantém o controle total, podendo cancelar a autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento.

Tipos de Contas e Aplicações

É importante ressaltar que o Pix Automático é válido para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. Pagamentos periódicos entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, continuam sendo feitos por outra modalidade: o Pix agendado recorrente, que se tornou obrigatório desde outubro de 2024.

O Pix Automático será ideal para o pagamento de diversas contas e serviços, tais como:

  • Contas de consumo (luz, água, telefone)
  • Mensalidades escolares e de academias
  • Assinaturas digitais (streaming, música, jornais)
  • Clubes de assinatura e serviços recorrentes
  • Outros serviços com cobrança periódica

Enquanto muitas micro e pequenas empresas utilizavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas, o Pix Automático promete simplificar ainda mais essas operações. No Pix agendado recorrente, o pagador precisava digitar a chave da empresa, o valor e a periodicidade, o que poderia levar a erros. No Pix Automático, o usuário receberá uma proposta de adesão, bastando confirmar a cobrança e, se desejar, ajustar valores e a frequência dos pagamentos, tornando o processo mais seguro e eficiente.

Segurança em Foco

Apesar de todos os benefícios, o Banco Central também se preocupou com a segurança. O principal risco são falsas empresas que enviam propostas de cobrança que redirecionam o dinheiro para contas de terceiros em golpes. Para minimizar essa ameaça, o BC editou uma série de normas rigorosas para as empresas que aderirem ao Pix Automático.

Bancos e instituições de pagamentos deverão realizar uma checagem rigorosa de informações das empresas, divididas em três eixos:

  1. Dados cadastrais: Verificação da data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre outras informações.
  2. Compatibilidade da atividade: Checagem da compatibilidade entre a atividade econômica da empresa e o serviço oferecido no Pix Automático.
  3. Histórico de relacionamento: Análise da quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento; tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança; e frequência das transações com o participante.

Para impedir fraudes por empresas recém-criadas, somente companhias em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix. Essas medidas de segurança reforçam o compromisso do Banco Central em garantir a confiança e a proteção dos usuários no ambiente do Pix Automático.

Com essa inovação, o Brasil reafirma sua posição de vanguarda no setor de pagamentos digitais, oferecendo uma ferramenta que promete mais praticidade, eficiência e segurança para o dia a dia financeiro de milhões.

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economia

Trabalhadores nascidos em julho e agosto já podem sacar R$ 4,5 bilhões

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Caixa
Foto/Imagem: © José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

2025-06-16 07:32:00

Uma ótima notícia para milhões de trabalhadores brasileiros! A Caixa Econômica Federal iniciou, a partir desta segunda-feira (16), o pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) de 2025 (ano-base 2023). Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada, nascidos em julho e agosto e que ganham até dois salários mínimos, já podem sacar o benefício. A quantia está convenientemente disponível para consulta no Portal Gov.br.

Neste mês, a Caixa liberará um montante expressivo de pouco mais de R$ 4,5 bilhões. O calendário de pagamentos, aprovado no fim do ano passado, segue o mês de nascimento do trabalhador. As liberações tiveram início em 17 de fevereiro e se estenderão até 15 de agosto. Para verificar a situação do benefício de forma prática, o trabalhador pode usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O valor total a ser sacado neste ano de 2025 é de impressionantes R$ 30,7 bilhões. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial beneficiará 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, aproximadamente 22 milhões são da iniciativa privada (PIS) e 3,8 milhões são servidores públicos, empregados de estatais e militares (Pasep).

O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é efetuado pelo Banco do Brasil. Tradicionalmente, os pagamentos são divididos em seis lotes, conforme o mês de nascimento. O saque pode ser realizado a partir das datas de liberação dos lotes, com prazo final em 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho.

Quem Tem Direito ao Benefício?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos essenciais:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos.
  • Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Arte abono salarial PIS/Pasep

Arte abono salarial PIS/Pasep – Arte/Agência Brasil

O valor do abono é calculado de forma proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias são contados como mês cheio. Assim, quem trabalhou os 12 meses completos com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.

É crucial não confundir o abono salarial com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de trabalhadores formais anteriores à Constituição de 1988, e seus saques são feitos por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O abono salarial beneficia os trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como Receber o Pagamento

Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS):

  • Quem possui conta corrente ou poupança na Caixa receberá o crédito automaticamente no banco, seguindo o mês de nascimento.
  • Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
  • Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário.

Para servidores públicos, empregados de estatais e militares (Pasep):

  • O pagamento ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil.
  • Quem não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade por meio de terminais de autoatendimento, portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Adicionalmente, quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço “Receber o abono salarial”, mas é necessário ter conta prata ou ouro.

É importante lembrar que, até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Essa liberação do abono salarial representa um importante impulso na economia e um alívio financeiro para milhões de famílias, reforçando o poder de compra e o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.

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