Após até 30 anos de espera, 41 terreiros, igrejas e associações do DF recebem escritura
A ialorixá Ivone Uchoa, 52 anos, do Recanto das Emas, recebeu nesta quinta-feira (26) o documento que formaliza a ocupação do imóvel onde sua comunidade atua há mais de três décadas. A entrega faz parte da política de regularização fundiária para entidades religiosas e assistenciais do Distrito Federal, que desde 2019 já emitiu 600 escrituras.
Em cerimônia realizada nesta quinta, o governador Ibaneis Rocha entregou 41 títulos de propriedade a igrejas, terreiros, clubes e associações que ocupavam áreas públicas de forma consolidada. Entre as beneficiadas está também a ialorixá Ádna Santos de Araújo, 63 anos, conhecida como Mãe Baiana, que aguardava desde 2005 a regularização do terreiro onde atua no Paranoá.
“Estamos ali desde 2004, e a nossa luta foi constante para conseguir essa regularização”, afirmou Mãe Baiana. “O terreiro está na ponta. Muitas vezes o governo não consegue alcançar certas necessidades, mas nós estamos todos os dias com a população. Antes de ir ao hospital, antes de uma consulta médica, muita gente bate no terreiro. A gente acolhe, orienta, ajuda.”
O que muda com a escritura para terreiros e templos
A regularização fundiária garante segurança jurídica às entidades que historicamente ocupam áreas públicas. O processo é previsto na Lei Complementar nº 806/2009, que estabelece as regras para transferência de imóveis da Terracap a organizações religiosas e de assistência social .
A lei foi alterada em 2021 pela Lei Complementar nº 985, que ampliou de 2006 para 22 de dezembro de 2016 o prazo limite para que as ocupações sejam consideradas legítimas e possam pleitear a regularização .
O Programa Igreja Legal, instituído pela Terracap em 2019, criou mecanismos para dar celeridade às análises. Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da estatal, Leonardo Mundim, a média anual de entregas cresceu cerca de 400% desde o início do programa.
“Com essa entrega de hoje, nós completamos 600 igrejas, templos, entidades e institutos sociais regularizados desde 2019”, disse Mundim. “É um aumento substancial. Isso representa o reconhecimento do Estado ao papel magnífico que essas instituições desempenham em favor da população.”
Como funciona a regularização
O programa oferece duas modalidades principais para as entidades regularizarem seus imóveis:
Compra e venda: aquisição direta por escritura, com parcelamento em até 360 meses.
Concessão de Direito Real de Uso (CDRU): a entidade recebe o direito de utilizar o imóvel, podendo ser beneficiada pela modalidade de retribuição em moeda social.
Na moeda social, a organização apresenta um plano de trabalho com ações gratuitas nas áreas educacional, cultural, esportiva ou social voltadas a grupos vulneráveis. Em contrapartida, obtém a concessão do imóvel sem custo, desde que comprove a efetiva prestação dos serviços à comunidade.
O governador Ibaneis Rocha afirmou que a iniciativa busca equilibrar o reconhecimento institucional com a viabilidade econômica para as entidades.
“Muitas chegavam aqui e diziam que não tinha como pagar”, declarou. “Então, alongamos prazos, reduzimos taxas e implementamos a moeda social, que permite prestar assistência à comunidade e, ao mesmo tempo, cumprir as obrigações junto à Terracap.”
O papel das entidades na rede de proteção social
A fala do governador sobre as entidades “chegarem onde o governo não consegue” é ilustrada pelos relatos das líderes religiosas beneficiadas. Ivone Uchoa, que esperou mais de 30 anos pela escritura, vinculou a regularização à continuidade do trabalho comunitário.
“É um sonho super-realizado”, afirmou. “A gente vai envelhecendo, a nova geração vem vindo. Agora vai criar raízes, vai criar história. É a garantia de que o trabalho continua para a comunidade.”
Mãe Baiana reforçou a função de acolhimento exercida pelos terreiros, que operam como pontos de apoio antes mesmo do acesso a serviços públicos formais.
A Lei Complementar nº 806/2009 define como entidades de assistência social aquelas que prestam atividades gratuitas de atenção a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, dependentes químicos ou pessoas em situação de risco, desde que preencham os requisitos da Lei Federal nº 8.742/1993 .
Fontes e documentos:
– Lei Complementar nº 806/2009 (regularização fundiária de entidades religiosas e assistenciais no DF)
– Lei Complementar nº 985/2021 (alteração do marco temporal para ocupações até 22/12/2016)
– Declarações do governador Ibaneis Rocha, da ialorixá Ádna Santos de Araújo (Mãe Baiana), da ialorixá Ivone Uchoa e do diretor da Terracap Leonardo Mundim

