Novas datas padronizam início e troca de residência
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), publicou a Resolução CNRM nº 1/2026 e padronizou, em nível nacional, as datas de matrícula, início e término dos Programas de Residência Médica (PRM). A regra vale para instituições credenciadas e organiza o calendário por semestre.
Matrícula PRM: quando fazer a matrícula para cada semestre
A matrícula dos médicos selecionados deve ser feita diretamente pela instituição credenciada nos seguintes períodos:
1º semestre: de 10 de fevereiro a 31 de março
2º semestre: de 10 de agosto a 30 de setembro
Matrícula PRM e datas fixas: quando começam e terminam as atividades
A resolução fixa duas janelas oficiais de início e término:
1º semestre: começa em 1º de março e termina em 28 de fevereiro (ou 29 em anos bissextos) do ano seguinte
2º semestre: começa em 1º de setembro e termina em 31 de agosto do ano seguinte
As Coremes devem ajustar cronogramas internos para garantir carga horária mínima e férias previstas em norma.
Regra de desistência: ausência sem justificativa em 24 horas
Se o residente matriculado não se apresentar e não formalizar justificativa em até 24 horas após o início das atividades (até 2 de março ou 2 de setembro), será considerado desistente. Nessa hipótese, a instituição pode convocar o próximo candidato, respeitando a ordem de classificação.
Troca de programa e vedação de duas matrículas ativas
A resolução também disciplina a mudança de PRM. O ponto central é que não é permitido manter duas matrículas ativas ao mesmo tempo, com exceção quando o médico estiver no último semestre e conseguir concluir a tempo de iniciar o próximo programa. Para quem já está matriculado há mais de 45 dias, a entrada em outro PRM selecionado exige desistência formal do anterior, dentro dos prazos do semestre.
Pré-requisito: prazo para comprovar conclusão ou título
Nos PRMs com pré-requisito, o prazo máximo para apresentar comprovação de conclusão (ou título de especialista registrado no CRM, quando aplicável) é:
15 de março (ingresso no 1º semestre)
15 de setembro (ingresso no 2º semestre)
Também fica estabelecido que a definição de vagas semestrais deve respeitar o limite anual autorizado no credenciamento da CNRM.
Links relacionados:
– notícia oficial do MEC
– texto da Resolução CNRM nº 1/2026 (DOU/PDF)
– página de residência médica no MEC

