Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do décimo terceiro salário, prazo final previsto em lei para trabalhadores com carteira assinada. A primeira metade do benefício foi depositada até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Em média, cada trabalhador recebe R$ 3.512, considerando as duas parcelas. Não é pouca coisa. Em muitos lares, o décimo terceiro segura as contas do ano — e, em outros, impede o Natal de virar um boletim de ocorrência financeiro.
Essas datas, porém, valem apenas para trabalhadores na ativa. Como já virou prática nos últimos anos, o décimo terceiro de aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado. A primeira parcela caiu entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro
A gratificação natalina está prevista na Lei 4.090/1962. Têm direito ao benefício aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no mês. Nesse caso, o período é considerado como mês cheio para efeito de cálculo.
Também recebem o décimo terceiro trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente, desde que o vínculo empregatício esteja mantido.
Em situações de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito à gratificação. Aqui, a lei não dá margem para interpretação benevolente.
Como funciona o cálculo proporcional
O pagamento integral do décimo terceiro só ocorre para quem completou 12 meses na mesma empresa. Caso contrário, o valor é proporcional.
A regra é simples: a cada mês trabalhado por 15 dias ou mais, o empregado garante 1/12 do salário de dezembro. Esse critério favorece o trabalhador, mas há uma ressalva importante. Faltas sem justificativa podem reduzir o valor. Se o empregado faltar mais de 15 dias no mês, esse período deixa de contar para o cálculo do benefício.
Tributação: onde mora a surpresa
Outro ponto que costuma gerar confusão — e sustos — é a tributação. Sobre o décimo terceiro incidem Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, FGTS. No entanto, os descontos só aparecem na segunda parcela.
A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos, o que explica por que o valor final costuma ser menor do que muitos trabalhadores esperam. Para efeitos fiscais, o décimo terceiro é informado em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
No fim das contas, o décimo terceiro segue cumprindo seu papel histórico: aliviar o bolso do trabalhador e aquecer a economia. O problema é quando ele já nasce comprometido antes mesmo de cair na conta — mas isso já é outra reportagem.

