Senado instala subcomissão para acompanhar investigações sobre o Banco Master
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado instalou, nesta quarta-feira (4), uma subcomissão para acompanhar as investigações relacionadas a fatos e condutas atribuídas ao Banco Master, alvo de suspeitas de fraudes bilionárias no mercado financeiro. O colegiado terá atuação específica no âmbito da fiscalização do sistema financeiro nacional.
Batizada informalmente de Comissão do Banco Master, a subcomissão será composta por 13 membros e terá como coordenador o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Durante a instalação, o parlamentar afirmou que o caso pode representar a maior fraude bancária da história brasileira, dada a dimensão dos prejuízos em apuração.
Apuração sem omissão, afirma coordenação
Segundo Renan Calheiros, a gravidade do caso exige enfrentamento direto e sem concessões. Ele declarou que a subcomissão não atuará com espírito de retaliação, mas também não se omitirá diante de eventuais responsabilidades apuradas no curso das investigações.
O senador ressaltou que a atuação do colegiado será institucional e técnica, independentemente de pressões políticas. De acordo com ele, havendo culpa comprovada, a subcomissão deverá se posicionar de forma clara, dentro de suas competências regimentais.
Atuação complementar às CPIs
A instalação da subcomissão ocorre em meio a pedidos para criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para apurar o escândalo envolvendo o banco, liderado pelo empresário Daniel Vorcaro. Estimativas preliminares apontam que as fraudes sob investigação poderiam alcançar até R$ 17 bilhões.
Renan Calheiros afirmou que a subcomissão não pretende competir com eventuais CPIs. Segundo ele, o trabalho será complementar, uma vez que a fiscalização do sistema financeiro é atribuição específica da CAE. O senador destacou que essa prerrogativa confere legitimidade técnica à atuação do colegiado recém-instalado.
Poderes e instrumentos da subcomissão
De acordo com o coordenador, a subcomissão poderá propor a quebra de sigilos bancário e telefônico, realizar diligências, visitar autoridades, além de convocar investigados e testemunhas para prestar esclarecimentos.
Renan citou a Lei Complementar nº 105, de 2001, que autoriza comissões do Congresso a solicitarem a quebra de sigilo, desde que a medida seja aprovada pelo plenário do Senado. Segundo ele, caso haja deliberação favorável, as quebras poderão ser efetivadas nos termos da legislação vigente.
A expectativa é que a subcomissão atue no acompanhamento sistemático das investigações em curso, reunindo informações, avaliando responsabilidades e subsidiando eventuais encaminhamentos legislativos ou institucionais relacionados ao caso.

