A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto que altera a forma de cálculo das penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto passou por 291 votos a 148 e segue para análise do Senado.
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. O relator retirou do texto original o trecho que previa anistia a envolvidos nos atos, mantendo apenas as regras de cálculo de pena.
Pena única nos crimes conexos
Pelo texto, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto, valerá somente a pena mais grave, em vez da soma das duas. Na prática, isso reduz o total a ser cumprido pelos condenados.
O grupo considerado principal pelo STF — composto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem — foi condenado a penas entre 16 e 24 anos em regime fechado. Com a nova regra, o total poderia ser revisto, prevalecendo a pena maior prevista no crime de tentativa de golpe de Estado, que vai de 4 a 12 anos.
Parlamentares da oposição estimam que Bolsonaro poderia cumprir 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses calculados hoje. A palavra final, porém, continuará nas mãos do Supremo Tribunal Federal, que deverá aplicar a retroatividade da lei penal mais benéfica e calcular eventuais reduções por estudo ou trabalho.
Progressão de regime mais rápida
O substitutivo também altera as regras da Lei de Execução Penal. Para crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como os referentes ao golpe, a progressão para o regime semiaberto passa a exigir o cumprimento de 16% da pena pelo réu primário — percentual usado hoje apenas para crimes sem violência.
Sem a mudança, a progressão exigiria 25% da pena. Para reincidentes, o índice cai de 30% para 20%. Já os crimes contra a vida e contra o patrimônio seguem regras distintas e mantêm percentuais maiores.
Essa alteração afeta ainda outros crimes que envolvem grave ameaça previstos em títulos diferentes do Código Penal, reduzindo o tempo necessário para progressão em casos como afastamento de licitante, favorecimento da prostituição e rufianismo, que não são classificados como hediondos.
Estudo e trabalho também reduzem pena na prisão domiciliar
Outro ponto aprovado permite que presos em regime domiciliar utilizem atividades de estudo ou trabalho para reduzir dias da pena — prática já admitida em decisões do STJ, desde que o Estado consiga fiscalizar a atividade.
Multidão e redução de pena
Para crimes cometidos em contexto de multidão, como nos atos de 8 de janeiro, o texto prevê redução da pena entre um terço e dois terços, desde que o condenado não tenha liderado, organizado ou financiado as ações.
Destaques rejeitados
O plenário rejeitou todas as tentativas de modificar pontos centrais do projeto. Entre as rejeições estão propostas do PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV que buscavam:
• manter a exigência de 25% da pena para progressão;
• impedir que estudo e trabalho reduzam pena em prisão domiciliar;
• manter a soma das penas dos crimes de golpe e abolição do Estado Democrático de Direito;
• retirar o dispositivo que reduz pena em casos de multidão.
Com a aprovação na Câmara, o debate segue agora para o Senado, onde o texto poderá ser modificado ou confirmado antes de eventual sanção presidencial.

