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Câmara encerra farra dos foragidos e cassa dois mandatos

Publicado em

Reportagem:
Reporter: Marta Borges

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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu o óbvio que vinha sendo empurrado com a barriga: cassou os mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão foi formalizada nesta quinta-feira (18), em edição extra do Diário da Câmara, e assinada pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) e pelo restante da cúpula da Casa. Nada de golpe, nada de perseguição. Regra básica funcionando — ainda que tarde.

Vamos combinar: mandato parlamentar não é trabalho remoto internacional, nem habeas corpus político.

Eduardo Bolsonaro: mandato não sobrevive a abandono

No caso de Eduardo Bolsonaro, a cassação veio pelo caminho mais simples e mais constrangedor: faltas. A Constituição é clara ao prever a perda de mandato quando o parlamentar deixa de comparecer a um terço das sessões deliberativas. Não é interpretação criativa. É conta de padaria institucional.

Em março, Eduardo foi para os Estados Unidos, pediu licença e, quando ela acabou, em 21 de julho, simplesmente não voltou. Seguiu acumulando faltas, como quem acumula milhas, mas sem direito a upgrade. Em setembro, Hugo Motta barrou a indicação dele para a liderança da minoria justamente porque não existe liderança parlamentar exercida fora do território nacional.

Some-se a isso um detalhe nada irrelevante: Eduardo é réu no STF, acusado de atuar para promover sanções internacionais contra o Brasil numa tentativa de blindar o pai, Jair Bolsonaro, do julgamento pela trama golpista. Não é pouca coisa. Não é fofoca. Está nos autos.

Ramagem: condenado, foragido e “doente” em Miami

Já Alexandre Ramagem seguiu outro roteiro, igualmente conhecido. Condenado a 16 anos de prisão pelo STF na tentativa de golpe de Estado, o ex-diretor da Abin no governo Bolsonaro está foragido em Miami. Até a fuga vir à tona, Ramagem vinha apresentando atestados médicos para justificar ausências. Um clássico.

Quando a fuga foi descoberta, a Câmara deixou claro: não foi comunicada, não autorizou missão oficial alguma e tampouco chancelou o sumiço internacional do deputado. A cassação, aqui, não foi escolha política. Foi consequência jurídica direta da condenação.

O choro previsível e a resposta institucional

O líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), reagiu como manda o figurino. Classificou a decisão como “grave”, falou em “pressões externas” e acusou a Mesa de esvaziar a soberania do Parlamento. O argumento soa bonito no discurso, mas cai por terra quando confrontado com a Constituição.

Do outro lado, Lindbergh Farias (PT-RJ) foi direto ao ponto ao celebrar o fim da chamada “bancada dos foragidos”. Segundo ele, o recado é claro: mandato só existe dentro da lei. Fora disso, vira ficção jurídica.

E aqui cabe sublinhar o essencial: o artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição determina que, em casos assim, a Mesa apenas declara a vacância. Não há votação política, nem juízo de conveniência. Se a Câmara tivesse feito diferente, aí sim estaria flertando com a ilegalidade.

Não é caça às bruxas. É Constituição em funcionamento

Não se trata de esquerda contra direita, nem de revanche política. Trata-se de algo bem menos glamouroso e bem mais necessário: cumprimento da Constituição. Mandato não é escudo contra a Justiça. Nem salvo-conduto para abandonar o cargo e despachar do exterior como se nada estivesse acontecendo.

A decisão da Mesa não fortalece o Judiciário nem enfraquece o Parlamento. Fortalece a regra do jogo. E isso, convenhamos, anda em falta.

Se a política brasileira quiser recuperar algum respeito, precisa começar pelo básico: quem foge, perde; quem abandona, não representa. O resto é discurso para rede social.

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