O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa técnica oficial do réu. A decisão é desta sexta-feira (16).
O habeas corpus (HC) foi protocolado em 10 de janeiro e sustentava que não haveria condições adequadas de atendimento médico continuado na cela em que Bolsonaro cumpria pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. O contexto, porém, mudou: dois dias antes da decisão, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro foi transferido para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde permanece em regime fechado, cumprindo pena de 27 anos e três meses por liderar tentativa de golpe de Estado.
Trâmite e redistribuição
Inicialmente, o HC foi distribuído à ministra Cármen Lúcia. Com o recesso forense, o processo passou ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão. Como o pedido questionava decisão do próprio Moraes, relator da ação penal da trama golpista, houve redistribuição ao decano Gilmar Mendes, conforme o Regimento Interno, que prevê a remessa por ordem decrescente de antiguidade.
Fundamentos da negativa
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que não cabe habeas corpus manejado por terceiro quando há defesa técnica constituída e atuante. Para o ministro, admitir a via escolhida poderia desviar a finalidade do remédio constitucional e atropelar a estratégia defensiva, o que não se compatibiliza com a proteção que o instrumento visa assegurar.
O decano acrescentou que uma decisão divergente implicaria indevida substituição de competência, afrontando o princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal que envolve Bolsonaro.
Sobre o habeas corpus
O habeas corpus é previsto na Constituição Federal e pode ser apresentado por qualquer pessoa, inclusive sem advogado, em favor próprio ou de terceiros. A tramitação é gratuita e tem prioridade, por tratar da liberdade de locomoção. Ainda assim, como ressaltou o STF no caso, o instrumento não autoriza interferência externa quando há defesa técnica regular em atuação.

