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Gilmar Mendes rejeita pedido de domiciliar a Bolsonaro

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Reportagem:
Repórter: Marta Borges

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa técnica oficial do réu. A decisão é desta sexta-feira (16).

O habeas corpus (HC) foi protocolado em 10 de janeiro e sustentava que não haveria condições adequadas de atendimento médico continuado na cela em que Bolsonaro cumpria pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. O contexto, porém, mudou: dois dias antes da decisão, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro foi transferido para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde permanece em regime fechado, cumprindo pena de 27 anos e três meses por liderar tentativa de golpe de Estado.

Trâmite e redistribuição

Inicialmente, o HC foi distribuído à ministra Cármen Lúcia. Com o recesso forense, o processo passou ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão. Como o pedido questionava decisão do próprio Moraes, relator da ação penal da trama golpista, houve redistribuição ao decano Gilmar Mendes, conforme o Regimento Interno, que prevê a remessa por ordem decrescente de antiguidade.

Fundamentos da negativa

Na decisão, Gilmar Mendes destacou que não cabe habeas corpus manejado por terceiro quando há defesa técnica constituída e atuante. Para o ministro, admitir a via escolhida poderia desviar a finalidade do remédio constitucional e atropelar a estratégia defensiva, o que não se compatibiliza com a proteção que o instrumento visa assegurar.

O decano acrescentou que uma decisão divergente implicaria indevida substituição de competência, afrontando o princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal que envolve Bolsonaro.

Sobre o habeas corpus

O habeas corpus é previsto na Constituição Federal e pode ser apresentado por qualquer pessoa, inclusive sem advogado, em favor próprio ou de terceiros. A tramitação é gratuita e tem prioridade, por tratar da liberdade de locomoção. Ainda assim, como ressaltou o STF no caso, o instrumento não autoriza interferência externa quando há defesa técnica regular em atuação.

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