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quarta-feira, 4 fevereiro 2026, 19:41:40
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Isenção do IR até R$ 5 mil já aparece no contracheque

Publicado em:

Repórter: Fabíola Fonseca

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Nova tabela do IRPF passa a isentar salários de até R$ 5 mil a partir deste mês

Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começam a ser sentidos nesta semana no contracheque de trabalhadores assalariados que recebem até R$ 5 mil brutos por mês, agora totalmente isentos do tributo. Para rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350, a retenção passa a ser reduzida de forma gradual, conforme as novas regras em vigor desde janeiro.

As mudanças valem para salários pagos a partir de janeiro, com reflexo prático nos pagamentos realizados desde fevereiro. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas pela medida.

Isenção amplia renda disponível de trabalhadores formais

No Distrito Federal, o pedreiro Genival Gil, de 49 anos, acompanha a mudança com expectativa. Há três meses com a carteira assinada e salário pouco acima de R$ 2,7 mil, ele afirma que aguardava o contracheque para conferir o valor que antes era descontado e agora permanece na conta. Segundo ele, a diferença será direcionada ao pagamento de despesas domésticas.

Situação semelhante vive o jardineiro Arnaldo Manuel Nunes, de 55 anos, que recebe o piso da categoria, R$ 2.574. Para ele, a redução da retenção ajuda a aliviar gastos fixos, como contas de água e luz, que pressionam o orçamento mensal.

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 5 mil, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. A isenção também se aplica ao décimo terceiro salário.

Desconto é automático e não exige ação do empregado

O integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos explica que a aplicação da nova tabela é automática para trabalhadores formais. Segundo ele, os cálculos já estão incorporados aos sistemas de folha de pagamento, considerando o redutor adicional e o desconto simplificado.

Marrocos ressalta que não se trata de aumento salarial, mas de redução de imposto, o que exige atenção dos empregadores na comunicação com os funcionários para evitar dúvidas e desinformação.

Trabalhadores relatam surpresa com a mudança

Nas ruas de Brasília, muitos trabalhadores afirmaram desconhecer a alteração na tabela do imposto. A atendente de caixa Renata Correa, que recebe R$ 1.620, disse ter se surpreendido ao saber que não terá mais desconto de IR. Ela pretende economizar o valor e acompanhar de perto o contracheque para confirmar a aplicação correta da isenção.

A cozinheira Elisabete Silva Ribeiro dos Santos, de 48 anos, também recebeu a notícia com cautela. Com renda mensal em torno de R$ 1,7 mil, ela afirmou que pretende poupar o valor para, no futuro, comprar um carro e reduzir o tempo gasto no transporte público. Ainda assim, demonstrou insegurança diante da falta de comunicação por parte do empregador.

Renúncia fiscal será compensada com imposto mínimo

A ampliação da faixa de isenção representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda.

A nova regra atinge cerca de 141 mil pessoas e passou a valer em 1º de janeiro. Contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 mil, ou R$ 600 mil por ano, ficam sujeitos a alíquota progressiva de até 10%. Já quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano, os chamados super-ricos, passa a pagar alíquota mínima efetiva de 10%.

Segundo Adriano Marrocos, o impacto líquido na arrecadação tende a ser limitado, já que a nova tributação alcança rendimentos antes isentos, como lucros e dividendos.

Declaração anual só muda a partir de 2027

O Ministério da Fazenda esclarece que a correção da tabela do IRPF terá reflexo apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026. Para a declaração a ser entregue em maio deste ano, nada muda.

As principais deduções permanecem inalteradas, como dependentes, desconto simplificado mensal, despesas com educação e o desconto simplificado anual. Marrocos alerta ainda que a dispensa da declaração para quem ganha até R$ 5 mil não depende apenas do rendimento tributável, mas também de rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte e da posse de bens.

Contribuintes com mais de uma fonte de renda poderão precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo do limite de isenção. A orientação é conferir atentamente o informe de rendimentos fornecido pelas empresas e os dados da declaração pré-preenchida da Receita Federal antes do envio.

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