Usuários com deficiência passam a ter categoria obrigatória em apps no DF
As plataformas de transporte por aplicativo que operam no Distrito Federal passam a ser legalmente obrigadas a oferecer uma categoria específica para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, medida que altera o funcionamento do serviço para um público que historicamente enfrenta recusas e cancelamentos frequentes.
A exigência está prevista na Lei Distrital nº 7.838/2025, sancionada em dezembro, originada de projeto de lei do deputado distrital Robério Negreiros (PSD). A norma modifica a Lei nº 5.691/2016, que regulamenta o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal.
Obrigação direta às plataformas
Com a alteração legal, as plataformas passam a ter o dever de disponibilizar, no ambiente do aplicativo, uma categoria que identifique veículos apropriados para o transporte de cadeira de rodas dobrável, andadores e equipamentos similares, utilizados por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A legislação também determina que os motoristas vinculados a essa categoria participem de curso de formação específico, voltado ao atendimento adequado desse público. A exigência busca reduzir situações de despreparo operacional e conflitos no momento da prestação do serviço.
Resposta a um padrão recorrente de recusa
Na justificativa da proposta, Robério Negreiros afirma que a iniciativa responde a um padrão reiterado de recusas, cancelamentos sucessivos e negativas de transporte envolvendo usuários com mobilidade reduzida.
Segundo o parlamentar, relatos de pessoas com deficiência e de familiares indicam que motoristas frequentemente se recusam a transportar equipamentos de apoio ou cancelam viagens após identificar a condição do passageiro. Para o autor da lei, esse comportamento ultrapassa o desconforto e alcança uma dimensão de violação de direitos básicos de deslocamento.
O deputado sustenta que a prática, além de constrangedora, compromete o acesso a um serviço que se tornou parte da infraestrutura cotidiana de mobilidade urbana no Distrito Federal.
Inspiração em iniciativa do Rio de Janeiro
O texto aprovado no DF foi inspirado no Projeto de Lei nº 2.412/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que trata de exigências semelhantes para o transporte por aplicativo. A referência indica um movimento de convergência normativa entre unidades da federação diante de lacunas regulatórias do setor.
Impacto prático e fiscalização
Com a lei em vigor, a implementação da nova categoria passa a integrar as obrigações regulatórias das plataformas. A fiscalização e eventual aplicação de sanções dependerão da atuação dos órgãos competentes do Distrito Federal, conforme previsto na legislação que regula o serviço.
A medida insere o transporte por aplicativo no debate mais amplo sobre acessibilidade, inclusão e responsabilidade sistêmica, deslocando o foco da exceção individual para a obrigação estrutural do serviço.

