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Lei obriga apps de transporte a atender PCDs no DF

Publicado em

Reportagem:
Repórter: Marta Borges

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Usuários com deficiência passam a ter categoria obrigatória em apps no DF

As plataformas de transporte por aplicativo que operam no Distrito Federal passam a ser legalmente obrigadas a oferecer uma categoria específica para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, medida que altera o funcionamento do serviço para um público que historicamente enfrenta recusas e cancelamentos frequentes.

A exigência está prevista na Lei Distrital nº 7.838/2025, sancionada em dezembro, originada de projeto de lei do deputado distrital Robério Negreiros (PSD). A norma modifica a Lei nº 5.691/2016, que regulamenta o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal.

Obrigação direta às plataformas

Com a alteração legal, as plataformas passam a ter o dever de disponibilizar, no ambiente do aplicativo, uma categoria que identifique veículos apropriados para o transporte de cadeira de rodas dobrável, andadores e equipamentos similares, utilizados por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A legislação também determina que os motoristas vinculados a essa categoria participem de curso de formação específico, voltado ao atendimento adequado desse público. A exigência busca reduzir situações de despreparo operacional e conflitos no momento da prestação do serviço.

Resposta a um padrão recorrente de recusa

Na justificativa da proposta, Robério Negreiros afirma que a iniciativa responde a um padrão reiterado de recusas, cancelamentos sucessivos e negativas de transporte envolvendo usuários com mobilidade reduzida.

Segundo o parlamentar, relatos de pessoas com deficiência e de familiares indicam que motoristas frequentemente se recusam a transportar equipamentos de apoio ou cancelam viagens após identificar a condição do passageiro. Para o autor da lei, esse comportamento ultrapassa o desconforto e alcança uma dimensão de violação de direitos básicos de deslocamento.

O deputado sustenta que a prática, além de constrangedora, compromete o acesso a um serviço que se tornou parte da infraestrutura cotidiana de mobilidade urbana no Distrito Federal.

Inspiração em iniciativa do Rio de Janeiro

O texto aprovado no DF foi inspirado no Projeto de Lei nº 2.412/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que trata de exigências semelhantes para o transporte por aplicativo. A referência indica um movimento de convergência normativa entre unidades da federação diante de lacunas regulatórias do setor.

Impacto prático e fiscalização

Com a lei em vigor, a implementação da nova categoria passa a integrar as obrigações regulatórias das plataformas. A fiscalização e eventual aplicação de sanções dependerão da atuação dos órgãos competentes do Distrito Federal, conforme previsto na legislação que regula o serviço.

A medida insere o transporte por aplicativo no debate mais amplo sobre acessibilidade, inclusão e responsabilidade sistêmica, deslocando o foco da exceção individual para a obrigação estrutural do serviço.

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