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Lei reforça folga para exame preventivo sem desconto

Publicado em

Reportagem:
Jeferson Nunes

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Empresas terão de informar direito a exame de câncer e HPV

Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026 reforçou, na prática, um direito que já existia na CLT: o trabalhador pode se afastar do serviço por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos de câncer. A novidade não é a criação da folga em si, que já estava prevista desde 2018, mas a ampliação do alcance da regra e a obrigação de as empresas divulgarem essa informação aos empregados.

A Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2 de abril de 2026 e publicada no DOU no dia 6, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho para determinar que as empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata. Além disso, a norma obriga a orientação sobre o acesso a serviços de diagnóstico e a realização de ações de conscientização no ambiente de trabalho.

O que já existia e o que mudou agora

Até aqui, a CLT já assegurava a ausência ao trabalho, sem desconto salarial, para a realização de exames preventivos de câncer, regra incluída no artigo 473 pela Lei 13.767, de 2018. O que a nova lei faz é acrescentar os exames preventivos de HPV a esse direito e transformar em dever empresarial a divulgação clara dessa possibilidade aos trabalhadores. Em resumo: a folga não nasceu agora, mas ganhou mais visibilidade, mais obrigação de informação e um escopo preventivo mais amplo.

O que as empresas passam a ter de fazer

Com a nova redação, as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, inclusive sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e prevenção dos cânceres mencionados na lei. Também deverão promover ações afirmativas de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico. Ou seja, o texto empurra o tema para dentro da rotina corporativa, em vez de deixá-lo perdido entre cartaz de SIPAT e aviso esquecido no mural do café.

De onde veio a proposta

A norma teve origem no PL 4.968/2020, apresentado pela então senadora Rose de Freitas. No Senado, a matéria teve relatoria da senadora Leila Barros, que acolheu parte do texto vindo da Câmara e retirou um dispositivo considerado inconstitucional por impor obrigação ao Poder Executivo. O projeto foi aprovado sem vetos e transformado na Lei 15.377.

O que muda para o trabalhador

Na vida real, a mudança mais relevante pode estar menos no texto seco da lei e mais na circulação dessa informação. Muita gente sequer sabia que a CLT já previa a ausência remunerada para exames preventivos. Ao obrigar as empresas a divulgar esse direito, a lei tenta atacar um problema clássico da legislação social brasileira: o direito existe, mas fica escondido atrás de linguagem técnica, desconhecimento e baixa informação no local de trabalho.

Fontes e documentos:

Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026 (Planalto)
– CLT compilada com artigo 473 e regra de ausência para exames preventivos (Planalto)
– Agora é lei: empresa deve informar sobre direito a folga para exames (Senado Federal)
– Lei determina que empresas divulguem campanhas de conscientização sobre vacinas, HPV e câncer (Câmara dos Deputados)

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