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Moraes nega redução imediata a Débora do Batom

Publicado em:

Repórter: Marta Borges

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Pedido baseado no PL da Dosimetria foi rejeitado porque a nova regra ainda não está em vigor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido para aplicar imediatamente o chamado PL da Dosimetria ao caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. A defesa buscava a redução da pena antes da promulgação e publicação da nova lei.

A decisão mantém, por ora, a situação processual de Débora, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 e por ter pichado com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao prédio do Supremo. Ela cumpre prisão domiciliar desde março do ano passado, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

PL da Dosimetria ainda não virou lei

O ponto central da decisão foi formal. O Congresso derrubou, em 30 de abril, o veto presidencial ao Projeto de Lei nº 2.162/2023, mas o texto ainda não havia sido promulgado nem publicado quando a defesa apresentou o pedido. Sem esses atos, a norma ainda não estava em vigor.

Na prática, Moraes considerou o pedido prejudicado porque não se pode aplicar uma regra que ainda não existe juridicamente como lei válida. A derrubada do veto é uma etapa decisiva, mas não encerra o processo legislativo. Entre a votação política e o efeito jurídico, existe um caminho formal que não pode ser pulado, por mais conveniente que pareça.

O caso expõe uma diferença importante para o leitor. A aprovação ou retomada de um texto pelo Congresso não significa aplicação automática no dia seguinte. Para produzir efeitos, o texto precisa passar pela promulgação e publicação oficial.

Defesa pediu recálculo antes da promulgação

A defesa de Débora protocolou o pedido na sexta-feira, 1º de maio, um dia após a derrubada do veto pelo Congresso. Os advogados sustentaram que a nova regra poderia beneficiar a condenada e permitir a progressão para o regime semiaberto.

Segundo a defesa, Débora já teria cumprido período suficiente para pleitear mudança de regime. O argumento, no entanto, esbarrou no fato de que o PL da Dosimetria ainda não tinha sido incorporado ao ordenamento jurídico no momento da análise.

Esse tipo de disputa deve se repetir em outros processos relacionados aos atos de 8 de janeiro. Se a lei for promulgada e publicada, caberá às defesas pedir a revisão de penas caso entendam que os condenados se enquadram nas novas regras.

Congresso derrubou veto de Lula ao projeto

O veto total ao PL da Dosimetria foi derrubado em sessão conjunta do Congresso Nacional. O placar foi de 318 votos pela derrubada na Câmara e 49 no Senado, acima do mínimo exigido em cada Casa.

O projeto altera dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal. A tramitação do veto registra que, em 4 de maio, foram encaminhados ofícios comunicando a rejeição do veto e enviando os autógrafos para promulgação.

A derrubada do veto abriu uma nova fase política e jurídica. Para apoiadores do projeto, o texto corrige excessos na aplicação de penas. Para críticos, a medida pode reduzir punições aplicadas a condenados por ataques contra as instituições democráticas. O debate é legítimo, mas a execução penal não se move por aplauso de lado nenhum. Move-se por lei em vigor.

Débora segue em prisão domiciliar

Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia, no interior de São Paulo. Ela é monitorada por tornozeleira eletrônica, não pode usar redes sociais e está proibida de manter contato com outros investigados ou condenados ligados ao caso.

Em caso de descumprimento das condições fixadas, ela pode voltar ao sistema prisional. A manutenção dessas medidas indica que, apesar da discussão sobre dosimetria, a execução da pena segue submetida às restrições já determinadas pelo Supremo.

A situação dela ganhou repercussão nacional por envolver uma condenação longa e um ato materialmente associado à depredação de patrimônio público durante os ataques de 8 de janeiro. Ao mesmo tempo, o caso passou a ser usado politicamente no debate sobre proporcionalidade das penas.

Aplicação da nova regra dependerá de nova análise

A negativa de Moraes não significa que a defesa esteja impedida de apresentar novo pedido após eventual promulgação e publicação da lei. Significa apenas que o Supremo não aplicou um texto ainda sem vigência.

Se a norma entrar em vigor, o tribunal poderá ser provocado novamente a examinar se os critérios legais alcançam ou não a condenação de Débora. Essa avaliação deverá considerar o texto final promulgado, os crimes pelos quais ela foi condenada, o tempo de pena cumprido e as regras de execução penal aplicáveis.

O caso, portanto, ainda pode ter novos capítulos. Mas o capítulo desta segunda-feira foi objetivo: sem lei publicada, não há benefício automático. No direito, até a pressa precisa obedecer ao Diário Oficial.

Decisão antecipa disputa sobre efeitos do projeto

A resposta de Moraes sinaliza como o Judiciário deve tratar os primeiros pedidos baseados no PL da Dosimetria: antes de discutir mérito, será preciso confirmar a vigência formal da nova lei.

Essa cautela evita que uma mudança legislativa ainda incompleta produza efeitos antecipados em execuções penais sensíveis. Também preserva uma regra básica de segurança jurídica. Ninguém deve ser beneficiado ou prejudicado por uma lei que ainda não completou seu nascimento formal.

O debate político sobre o projeto continuará. Já a aplicação concreta exigirá menos discurso e mais precisão: texto promulgado, regra publicada, pedido individualizado e decisão caso a caso.

Fontes e documentos:

Moraes nega pedido de Débora do Batom para aplicar PL da Dosimetria (Veja)
– Moraes nega pedido de redução de pena de Débora do Batom (CNN Brasil)
– Veto nº 3/2026 ao Projeto de Lei nº 2.162/2023 (Congresso Nacional)
– Congresso derruba veto e possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro (Senado Federal)

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