Agência determina recolhimento de dois alimentos por uso de ingredientes sem avaliação de segurança e suspende fabricação, venda e consumo
Anvisa proíbe picolé com melatonina e suplemento de proteína; veja quais são os produtos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de um picolé com melatonina e de um suplemento alimentar à base de proteína. As medidas, divulgadas na segunda-feira (26 de outubro), atingem o Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0 e o Body Strong Proetein, sabor cacau, da marca Equaliv.
Os dois produtos contêm ingredientes que não passaram pela avaliação de segurança exigida para o uso específico em alimentos. Além do recolhimento, a Anvisa proibiu a fabricação, a comercialização e o consumo ou uso dos produtos envolvidos.
Quais produtos foram proibidos pela Anvisa?
Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0
O picolé fabricado pela ABB Gelateria Ltda. contém melatonina e inositol, substâncias que não possuem autorização para utilização nessa categoria de alimento.
A melatonina é permitida em suplementos alimentares, dentro das condições estabelecidas pela regulamentação sanitária. O inositol também pode ser utilizado em suplementos e em compostos líquidos prontos para consumo.
Essa autorização, entretanto, não permite que os ingredientes sejam adicionados livremente a outros alimentos.
A decisão da Anvisa determina o recolhimento do picolé e suspende sua fabricação, venda, distribuição, divulgação e consumo. A medida consta da Resolução RE nº 4.189/2026.
Body Strong Proetein, sabor cacau, da Equaliv
O suplemento alimentar fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica também deverá ser retirado de circulação. O produto contém Peptistrong, ingrediente derivado de proteína de fava hidrolisada que não passou pela avaliação de segurança necessária para uso em alimentos.
A fiscalização identificou ainda problemas relacionados à regularização sanitária e à divulgação de benefícios terapêuticos.
A publicidade apresentava alegações de prevenção da sarcopenia, condição caracterizada pela perda de força e massa muscular, e de preservação da massa magra em pessoas que utilizam medicamentos conhecidos como canetas emagrecedoras.
A Anvisa considera irregulares essas alegações para o produto. A Resolução RE nº 4.160/2026 suspendeu sua fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso.
Por que um ingrediente autorizado pode ser proibido em outro alimento?
A autorização sanitária de uma substância não vale automaticamente para qualquer produto. A avaliação de segurança considera fatores como a finalidade de uso, a quantidade adicionada e as características do alimento em que o ingrediente será utilizado.
Isso ajuda a explicar o caso do picolé: a melatonina e o inositol podem ser permitidos em determinadas categorias, mas essa condição não autoriza sua inclusão em sobremesas geladas.
O mesmo princípio se aplica ao Peptistrong, ingrediente presente no suplemento recolhido.
A ausência da avaliação exigida não significa, por si só, que todos os consumidores sofrerão danos à saúde. Significa que o produto não atende às condições sanitárias necessárias para permanecer regularmente no mercado.
O que fazer se você comprou um desses produtos?
Quem possui algum dos itens atingidos pela determinação deve interromper o consumo ou uso e guardar a embalagem para identificação.
O consumidor pode procurar o estabelecimento onde realizou a compra ou o fabricante para obter orientações sobre o recolhimento e os procedimentos de atendimento.
Também é importante conferir o nome completo do produto. As medidas divulgadas são direcionadas aos itens identificados nas resoluções, não a todos os picolés ou suplementos das marcas envolvidas.
Caso o consumidor apresente algum sintoma após utilizar um produto, deve procurar atendimento de saúde e informar o que consumiu.
O que a decisão revela sobre a segurança dos alimentos?
O caso mostra que a fiscalização sanitária não avalia apenas se um ingrediente é conhecido ou utilizado em outros produtos. Também verifica se há autorização para aquela formulação e se a publicidade respeita os benefícios que podem ser legalmente anunciados.
Essa distinção é especialmente importante quando alimentos e suplementos são apresentados com promessas relacionadas ao sono, ao desempenho físico ou ao tratamento de condições de saúde.
Para o consumidor, a principal proteção é saber que alegações de benefícios não substituem a avaliação sanitária. A regularização dos ingredientes e a fiscalização das informações divulgadas são etapas necessárias para que os produtos possam ser comercializados dentro das regras brasileiras.
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- Anvisa determina recolhimento de picolé com ingredientes não autorizados (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
- RESOLUÇÃO-RE Nº 4.189, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 (Diário Oficial da União)
- RESOLUÇÃO-RE Nº 4.160, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 (Diário Oficial da União)

