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sábado, 6 dezembro 2025, 06:11:04
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DF Aprova Lei para Combater Desigualdades Ambientais

Publicado em:

Reporter: Marta Borges

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O Distrito Federal deu um passo importante para combater as desigualdades ambientais e ampliar sua cobertura vegetal. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 64/2025, de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL). O texto cria a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais.

A proposta visa aumentar a quantidade de áreas verdes nas cidades, reduzir as disparidades na distribuição de árvores entre as regiões e ajudar a mitigar os efeitos das mudanças climáticas no DF.

Desequilíbrio na arborização do DF

A necessidade da nova lei foi apontada por dados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que revelam uma grande diferença na distribuição de áreas verdes. Regiões mais centrais, como o Plano Piloto, possuem muito mais arborização que as regiões periféricas.

Como exemplo, a Novacap informou que, entre 2023 e 2024, foram plantadas 7.841 árvores no Plano Piloto. No mesmo período, áreas como Riacho Fundo, Recanto das Emas e Gama não receberam nenhum plantio de árvores.

“Partindo desse contraste na arborização urbana do DF, o objetivo da proposição é criar um marco legal para uma política pública capaz de oferecer diretrizes e instrumentos baseados em princípios que reconhecem a arborização urbana como um serviço de utilidade pública e de diminuir a disparidade, no que tange arborização urbana, entre as regiões administrativas do DF”, explicou o deputado Fábio Felix.

Novas regras e incentivos

O PLC aprovado estabelece que o Poder Público terá a obrigação de garantir que todas as Regiões Administrativas do DF tenham, no mínimo, 15 metros quadrados de área verde e uma árvore por habitante.

Para viabilizar essa meta, a nova lei autoriza o governo a conceder incentivos fiscais e a pagar por serviços ambientais realizados em áreas com menor índice de arborização. Além disso, determina que todo o planejamento de arborização deverá ser feito por meio do Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU).

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