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Câmara Legislativa iguala idade máxima de veículos para táxis e apps no DF

Publicado em:

Reporter: Janaina Lemos

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Uma importante mudança para a mobilidade urbana do Distrito Federal foi aprovada pela Câmara Legislativa nesta terça-feira (10). O projeto de lei nº 679/2023, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), altera a Lei n.º 5.323/2014, buscando uma isenção fundamental no tratamento de veículos que atuam como táxis e aqueles que operam por meio de aplicativos.

A partir de agora, e após a sanção do governador e publicação no Diário Oficial, todos os veículos utilizados nesses serviços terão uma idade máxima de 10 anos, independentemente do tipo de automóvel ou do combustível que utilizam. Essa medida visa acabar com uma disparidade existente entre as duas categorias de transporte, garantindo condições mais equitativas.

O autor da matéria, deputado João Cardoso, destacou a importância da proposta: “Havia uma falta de isonomia no tratamento de duas categorias de transporte que são essenciais à mobilidade urbana no Distrito Federal”.

Além de igualar o prazo de uso dos veículos, a proposição também estabelece os períodos das vistorias periódicas:

  • A cada 12 meses: para veículos com até cinco anos de uso.
  • A cada seis meses: para automóveis de seis a dez anos.

O PL nº 679/2023 foi aprovado em dois turnos e redação final na Câmara Legislativa, e agora aguarda apenas a sanção do governador para se tornar lei. A expectativa é que a medida traga mais segurança e padronização para o transporte de passageiros no DF.

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