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Sancionada lei que amplia os direitos do consumidor no DF

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Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a Lei Distrital nº 6.481, que obriga sites de empresas sediadas no DF que prestem serviços ou realizem vendas por meio da internet a disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A aplicação da nova legislação é responsabilidade do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

A lei sancionada atende ao direito básico à informação que está inserido no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6°, juntamente com outros direitos básicos do consumidor, tais como direito à educação sobre consumo e liberdade de escolha.

É direito do consumidor ser orientado de maneira clara, precisa e adequada, nos termos da legislação vigente. Informações com este propósito devem ser disponibilizadas com transparência antes, durante e após a efetuação das compras, de forma a proteger consumidores contra práticas abusivas eventualmente impostas pelo fornecedor.

Caso haja descumprimento do disposto em lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Multa e suspensão temporária de atividades são dois dos exemplos de punição.

O Procon lembra que consumidores devem fiscalizar o cumprimento das imposições legais por parte dos fornecedores. Em caso de descumprimento é necessário realizar denúncia pelos seguintes meios oficiais: postos de atendimento, e-mail e telefone (151).

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