Pesquisa sobre desigualdade racial confronta norma de Santa Catarina já suspensa pela Justiça
Um estudo do Centro de Estudos e Dados sobre Desigualdades Raciais (Cedra) defendeu a ampliação, e não a redução, de políticas afirmativas de recorte racial no ensino superior e no mercado de trabalho em Santa Catarina. A conclusão confronta diretamente a Lei Estadual nº 19.722, de 22 de janeiro de 2026, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), que proibiu cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos no estado.
A controvérsia ganhou dimensão jurídica e política. A norma catarinense foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina poucos dias após a sanção, e o tema passou a ser analisado também pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento virtual iniciado em 10 de abril de 2026, já havia ao menos três votos para derrubar a lei até a noite de sexta-feira.
Estudo aponta persistência de desigualdades no estado
O estudo do Cedra, intitulado Desigualdades raciais, de renda, trabalho e escolaridade em Santa Catarina e a lei estadual nº 19.722/2026, sustenta que restringir políticas voltadas à equidade racial tende a dificultar, no longo prazo, o acesso de pessoas negras a posições estratégicas no mercado de trabalho e a manter a distância social entre negros e brancos. Segundo a pesquisa, a presença de estudantes negros na graduação passou de 8,8% em 2016 para 20,2% em 2023, e a participação de jovens negros de 18 a 24 anos no ensino superior avançou de 7,7% para 15,7% no mesmo período.
O levantamento também aponta que, entre 2012 e 2023, o percentual de pessoas negras desocupadas foi quase o dobro do verificado entre pessoas brancas. Em 2023, pessoas negras com ensino superior completo recebiam, em média, R$ 4.987,16, enquanto pessoas brancas com o mesmo nível de escolaridade tinham rendimento médio de R$ 5.824,52. Ainda segundo o estudo, pessoas negras tinham presença proporcionalmente menor em cargos gerenciais, enquanto pessoas brancas ocupavam quase 90% dessas funções, embora representassem 76,3% da população catarinense.
Lei catarinense vetou cotas raciais e abriu exceções
A Lei nº 19.722/2026 vedou “a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa” para ingresso de estudantes e contratação de docentes, técnicos e outros profissionais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas. O texto, porém, manteve exceções para pessoas com deficiência, reserva de vagas com base em critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.
Na avaliação de críticos da norma, essa combinação reconhece desigualdades sociais, mas exclui expressamente o recorte racial como critério legítimo de política pública. Esse é um dos pontos centrais do embate: se o estado pode restringir ações afirmativas raciais mesmo diante de decisões anteriores do STF que reconheceram a constitucionalidade das cotas como instrumento de promoção da igualdade material.
Justiça suspendeu a lei e STF analisa constitucionalidade
Em 27 de janeiro de 2026, o TJSC suspendeu a eficácia da lei. Na decisão, a Justiça catarinense apontou que a norma trazia consequências relevantes, como anulação de processos seletivos e sanções às instituições, além de se apoiar em premissas já enfrentadas pela jurisprudência do Supremo sobre ações afirmativas.
No plano federal, partidos, entidades da sociedade civil e a OAB acionaram o STF contra a lei. O próprio Supremo informou, em janeiro, que as ações questionam a vedação de cotas e sanções previstas para as instituições que descumprissem a norma. Mais recentemente, o julgamento virtual começou com voto do relator Gilmar Mendes, e a análise segue até 17 de abril de 2026, salvo pedido de vista ou destaque.
O que está em disputa além da lei catarinense
O caso de Santa Catarina ultrapassa a discussão local sobre universidades. Na prática, ele recoloca no centro do debate o alcance das políticas afirmativas raciais, o espaço de atuação dos estados e o peso dos dados empíricos na formulação de leis sobre desigualdade. O estudo do Cedra tenta empurrar o debate para o terreno dos indicadores. A lei aprovada pela Alesc fez o movimento inverso: proibiu a ferramenta antes que houvesse consenso técnico sobre seus efeitos no contexto catarinense. Entre uma coisa e outra, o Judiciário entrou para decidir se o estado pode transformar divergência ideológica em vedação legal ampla.
Fontes e documentos:
– Lei nº 19.722, de 22 de janeiro de 2026 (Legislação SC)
– Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades (TJSC)
– Partidos, entidades da sociedade civil e OAB acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas nas universidades (STF)
– Estudo recomenda ampliação de políticas afirmativas em SC (Agência Brasil)
– STF tem três votos para derrubar lei de SC que proibiu cotas raciais (Agência Brasil)

