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DER-DF terá de indenizar motorista por buraco sem sinalização

Publicado em

Reportagem:
Janaina Lemos

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Decisão manteve ressarcimento de R$ 1.420 por danos materiais causados em dois pneus

Um buraco sem sinalização em uma via pública terminou em condenação para o DER-DF. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a obrigação de a autarquia pagar R$ 1.420 a um motorista que teve dois pneus danificados ao passar por um buraco na DF-004, na L4 Norte, em Brasília.

O caso mostra que a conservação da via não é apenas uma questão de infraestrutura, mas também de responsabilidade pública. O colegiado entendeu que houve falha na manutenção da pista e rejeitou o recurso apresentado pelo DER-DF, que tentava afastar sua responsabilidade pelo prejuízo.

O que aconteceu na DF-004

O motorista trafegava pela L4 Norte quando atingiu um buraco de grandes proporções na pista. Com o impacto, dois pneus do veículo foram danificados, e o carro precisou ser removido por guincho. Em primeira instância, o pedido de indenização foi aceito, com condenação ao ressarcimento dos prejuízos materiais comprovados.

No recurso, o DER-DF alegou que não deveria responder pela ação. A autarquia também sustentou que não havia prova suficiente do nexo entre o buraco e os danos no veículo, além de argumentar que o condutor teria contribuído para o acidente.

A Turma Recursal rejeitou esses argumentos. Para os magistrados, a DF-004 integra o Sistema Rodoviário do Distrito Federal, o que coloca a manutenção, a conservação e a fiscalização da via dentro das atribuições do DER-DF.

Por que a Justiça manteve a condenação

A decisão foi sustentada pelo conjunto de provas apresentado no processo. Fotografias do local, imagens das avarias no veículo, registro do acionamento de guincho e nota fiscal emitida na data do fato foram considerados suficientes para demonstrar o dano e sua relação com o acidente.

O colegiado também afastou a tese de culpa do motorista. Para os julgadores, não é razoável exigir que um condutor desvie bruscamente de um obstáculo sem sinalização em uma via de trânsito rápido.

O ponto central da decisão está na combinação entre buraco, ausência de sinalização e dano comprovado. No Código de Trânsito Brasileiro, qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres deve ser sinalizado quando não puder ser retirado imediatamente.

O papel do DER-DF nas vias do Distrito Federal

O DER-DF tem circunscrição sobre as vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal. Entre suas finalidades institucionais estão construir, manter, conservar, operar e fiscalizar essas vias, além de promover segurança, fluidez do trânsito e conforto aos usuários.

Na prática, isso significa que a manutenção da pista não é um detalhe administrativo distante do cidadão. Quando a via apresenta um obstáculo sem aviso, o problema deixa de ser apenas um buraco no asfalto e passa a envolver risco concreto, custo financeiro e dever de reparação quando o dano é comprovado.

O que a decisão indica para casos semelhantes

A condenação não transforma qualquer dano em indenização automática. O que pesou no julgamento foi a existência de provas sobre o local, o estado da via, os prejuízos no veículo e a relação entre o buraco e o dano material.

Para o motorista, a decisão reforça a importância de documentar o ocorrido. Registros fotográficos, comprovantes de despesas, acionamento de guincho e outros elementos próximos ao momento do acidente podem ajudar a demonstrar que o prejuízo decorreu da falta de conservação ou sinalização da via.

Quando a falha no asfalto vira responsabilidade pública

A decisão evidencia uma fronteira simples, mas decisiva: via pública exige cuidado público. Buracos podem surgir, mas a resposta do poder público precisa envolver conservação, fiscalização e sinalização capaz de reduzir riscos para quem circula.

O cidadão não dirige sobre uma abstração administrativa. Ele passa por pistas concretas, com pneus reais, custos reais e riscos reais. Quando a estrutura falha e o dano é demonstrado, a discussão deixa de ser apenas sobre trânsito e passa a tocar o dever básico de manter a cidade funcionando com segurança.

O valor da indenização é pequeno diante do orçamento público, mas grande para quem paga o prejuízo do próprio bolso. É nesse ponto que decisões como essa ganham relevância: elas lembram que a manutenção urbana não aparece só em grandes obras, mas também no cuidado diário com aquilo que evita acidentes, gastos inesperados e insegurança no deslocamento.

Fontes e Documentos:

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