Ministro restaurou publicação sobre Nossa Senhora Aparecida retirada por decisão do TSE
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a restauração de uma postagem do humorista Antonio Tabet no X sobre Nossa Senhora Aparecida. A publicação havia sido removida por decisão liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.
A postagem trazia uma crítica política relacionada à discussão sobre a manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. Na avaliação de Dino, a mensagem não mencionava o nome de Flávio Bolsonaro nem de familiares do candidato, ponto considerado relevante para afastar a remoção imediata do conteúdo.
A controvérsia colocou em choque dois valores centrais do debate eleitoral: combate à desinformação e proteção da liberdade de expressão. A campanha de Flávio Bolsonaro sustentava que o conteúdo era inverídico, trazia discurso de ódio e fazia imputação de crime; a defesa de Tabet alegou censura e argumentou que a manifestação estava dentro do campo da crítica política.
Decisão anterior determinava remoção e multa
A ordem inicial de remoção partiu de André Mendonça, vice-presidente do TSE. A decisão liminar havia determinado a exclusão da postagem e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Mendonça entendeu, em análise preliminar, que a publicação ultrapassava o campo da opinião política. Para o ministro, os elementos apresentados indicavam a veiculação de fato objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização com potencial de interferir na formação da vontade do eleitor.
A publicação já havia alcançado grande circulação antes da retirada. A defesa da campanha informou no processo que o conteúdo havia superado 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas.
Dino viu falta de proporcionalidade
Dino considerou que a remoção dependia de uma associação presumida entre a expressão usada por Tabet e Flávio Bolsonaro. Para o ministro, não havia, naquele momento processual, grau suficiente de certeza sobre a ilicitude da postagem para justificar consequências severas contra a liberdade de expressão.
A decisão também alcançou outras publicações removidas pelo mesmo fundamento. O entendimento de Dino cassou parcialmente a decisão anterior e permitiu a restauração de conteúdos que tratavam da defesa da manutenção de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
O ministro vinculou a medida à preservação da liberdade de expressão e da liberdade religiosa. A leitura adotada foi a de que manifestações críticas sobre um tema público, especialmente em período eleitoral, não devem ser retiradas sem demonstração mais robusta de ilicitude.
Padroeira do Brasil tem previsão em lei federal
Nossa Senhora Aparecida aparece em norma federal como Padroeira do Brasil. A Lei nº 6.802, de 1980, declarou feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado ao culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Esse ponto ajuda a explicar por que a discussão ultrapassou o ambiente religioso. A controvérsia ganhou dimensão política porque envolveu uma referência religiosa presente em lei, a disputa presidencial de 2026 e a atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados em redes sociais.
O TSE já havia validado o registro da chapa de Flávio Bolsonaro à Presidência. A candidatura aparece entre as seis chapas deferidas pela Corte para a disputa presidencial de 2026.
Caso expõe tensão entre eleição e redes sociais
A decisão mostra como publicações em redes sociais podem ganhar peso jurídico em campanhas eleitorais. Uma frase publicada em tom crítico, humorístico ou político pode ser interpretada por uma parte como opinião protegida e, por outra, como desinformação eleitoral ou ataque ilícito.
Esse tipo de disputa tende a se repetir porque a campanha digital funciona em alta velocidade. Postagens circulam, recebem compartilhamentos, viram tema de debate e chegam ao Judiciário antes que haja tempo amplo para instrução processual.
O desafio institucional está em calibrar a resposta. Remover conteúdo cedo demais pode produzir censura; agir tarde demais pode permitir a circulação de informação falsa com impacto eleitoral. A linha entre uma coisa e outra é justamente o ponto sensível do caso.
O que o caso revela sobre liberdade de expressão na eleição
O episódio mostra que a Justiça Eleitoral está diante de uma tarefa cada vez mais difícil. Ela precisa conter desinformação, proteger candidaturas contra ataques ilícitos e, ao mesmo tempo, preservar crítica política, humor, religião e opinião pública.
A decisão de Dino não encerra o debate sobre o conteúdo, mas muda o patamar da discussão. Em vez de tratar a remoção imediata como resposta automática, o ministro exigiu maior demonstração de ilicitude antes de restringir uma manifestação política publicada em rede social.
Para o eleitor, o caso deixa uma lição prática. Em período eleitoral, a disputa não acontece apenas em comícios, debates e programas de governo; ela também se dá no controle do que pode ou não permanecer visível nas plataformas digitais.
Relacionadas, fontes e documentos:
- AGU pede ao STF perda definitiva do cargo de Marco Buzzi (Fonte em Foco)
- TSE rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família (Fonte em Foco)
- Fachin retira julgamento sobre Mendonça da pauta (Fonte em Foco)
- Sessão sobre Moraes expõe disputa no STF (Fonte em Foco)
- Ministra Cármen Lúcia pede desculpas ao país (Fonte em Foco)
- Dino derruba decisão de Mendonça e libera post sobre Nossa Senhora (Agência Brasil)
- Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980 (Câmara dos Deputados)

