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Lei distrital proíbe oferta de crédito por telefone a idosos e aposentados

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Nova lei proíbe oferta de crédito por telefone a idosos no Distrito Federal, a partir desta quarta-feira (4). De acordo com a nova lei distrital nº 6.930/21, fica vedado às instituições financeiras oferecer qualquer tipo de empréstimo e cartão de crédito consignado a idosos, aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica.

Em caso de descumprimento da nova lei que proíbe oferta de crédito por telefone a idosos, a instituição financeira pode ser multada em R$ 200 mil. Sem prejuízo da aplicação da multa, a reincidência na infração, dentro do mesmo ano fiscal, pode também acarretar a exclusão da inscrição estadual da empresa.

“Nós comemoramos muito essa vitória. Vivemos diariamente dramas de idosos que são vítimas do assédio de financeiras no oferecimento de crédito. A pessoa mal se aposenta e, no mesmo dia, já se inicia uma enxurrada de ligações de oferta de empréstimo. A lei fortalece o poder de ação do Procon na coibição e punição aos infratores”, defende o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.

No Procon, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), durante o ano de 2020, 143 consumidores registraram queixas em relação a empréstimo consignado geral. De janeiro deste ano até agora, o número já subiu para 255 reclamações.

A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e já está em vigor.

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