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domingo, 8 fevereiro 2026, 04:14:25
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Mortes de crianças no trânsito do DF caem 82,3% em dez anos

Publicado em:

Reporter: Marta Borges

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Um levantamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) revelou uma redução significativa nas mortes de crianças em sinistros de trânsito na última década. Entre 2014 e 2024, o número de óbitos de crianças de até 9 anos de idade caiu 82,3% no DF. Em 2014, foram registradas 17 mortes nesta faixa etária, enquanto em 2024 o total foi de três.

No período de dez anos (2014-2024), o Distrito Federal contabilizou 74 vítimas fatais com até 9 anos. Destas, 54% (40 crianças) eram passageiras de veículos. A maioria das vítimas (45) era do sexo masculino.

Entre os principais fatores de risco identificados nos sinistros fatais com crianças estão a imprudência do pedestre, o uso de bebida alcoólica, a inexperiência na condução e a falha na observância da sinalização de trânsito.

O diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini, atribuiu a redução às ações integradas de fiscalização e educação. “Conscientizar as pessoas desde a infância é essencial, e por isso promovemos várias ações voltadas às crianças, com foco na formação de cidadãos mais prudentes no trânsito”, afirmou.

A fiscalização do uso dos dispositivos de retenção para crianças é obrigatória desde setembro de 2010. Pela legislação, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros com o equipamento adequado.

A Resolução nº 819 do Contran estabelece o uso dos dispositivos de retenção da seguinte forma:

  • Bebê-conforto: Até 1 ano de idade ou peso de até 13 kg.
  • Cadeirinha: De 1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg.
  • Assento de elevação: De 4 a 7 anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 kg e 36 kg (sempre com o cinto de segurança do veículo).

Em 15 anos de obrigatoriedade, foram registradas 46.518 infrações por transporte irregular de crianças no DF. Somente em 2025 (janeiro a setembro), houve 2.446 autuações.

Infrações e Penalidades:

  • Transportar criança de forma irregular é uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
  • No caso de motocicletas, é proibido o transporte de criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança. A infração, além da multa, prevê a suspensão do direito de dirigir. De janeiro a setembro de 2025, foram registradas 52 infrações em motocicletas no DF.

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