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Redes Sociais descumprem regras eleitorais

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

Cobertura relacionada

Arma não entra na eleição

Justiça Eleitoral restringe armas no entorno da votação e proíbe CACs de transportar armas e munições no período eleitoral.

Celular fica fora da cabine

Regras da Justiça Eleitoral proíbem celulares e dispositivos conectados na cabine para preservar o sigilo do voto nas eleições de 2026.

Voto em branco não escolhe ninguém

Voto em branco não conta como voto válido, não anula eleição e não é transferido para candidaturas no Governo do DF ou Senado.

Transporte gratuito ajuda eleitor a votar

Transporte gratuito no dia da eleição terá regras diferentes em capitais, regiões metropolitanas e linhas intermunicipais do país.

2ª vaga para o Senado ainda em aberto

Levantamento no DF aponta Michelle Bolsonaro com 23%, Leila do Vôlei com 17,7%, Bia Kicis com 17,3% e Erika Kokay com 14,4%.

Brasil voltará à urna em duelo apertado

Flávio liderou o primeiro turno com 47,03% dos votos válidos, contra 45,16% de Lula; decisão será em 25 de outubro.
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Monitoramento aponta anúncios e recomendações no dia da eleição

Redes sociais continuaram veiculando anúncios político-eleitorais e recomendando conteúdos de candidatos no domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026. O levantamento do Observatório das Big Techs, do NetLab da UFRJ, identificou anúncios irregulares na Meta, no Kwai e no Google, além de recomendações de vídeos de candidatos pelo TikTok e pelo YouTube.

O caso toca no ponto mais sensível da eleição digital: a diferença entre opinião espontânea e alcance artificial. O eleitor pode manifestar preferência de forma individual, mas plataformas e campanhas não podem usar publicidade paga, impulsionamento ou mecanismos de recomendação para desequilibrar o período de votação.

O problema não é apenas a existência de conteúdo político na internet. O que acende o alerta é a possibilidade de dinheiro, algoritmo e recomendação automatizada continuarem empurrando propaganda eleitoral quando a regra eleitoral exige resguardo.

Regra proíbe impulsionamento no período crítico

A Justiça Eleitoral proíbe a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet desde 48 horas antes até 24 horas depois da votação. A regra vale mesmo quando a contratação do impulsionamento foi feita antes do período de restrição, cabendo ao provedor de aplicação desligar a veiculação.

O calendário eleitoral de 2026 também prevê a retomada da circulação paga ou impulsionada apenas depois das 17h, observado o prazo de 24 horas após o encerramento da votação do primeiro turno. A lógica é reduzir interferências no momento em que o eleitor já está decidindo ou acabou de votar.

A regra não elimina o debate político, mas limita a propaganda com vantagem técnica ou econômica. Em uma eleição apertada, a diferença entre uma postagem comum e um anúncio segmentado pode significar milhares de pessoas alcançadas no momento mais vulnerável da decisão.

Meta concentrou maior volume de anúncios

O monitoramento identificou 568 anúncios veiculados de forma irregular nas plataformas da Meta durante o período analisado. O grupo inclui Instagram, Facebook, WhatsApp, Messenger e Audience Network.

Também foram encontrados seis anúncios que simulavam comunicações da Justiça Eleitoral. As peças usavam nomes e elementos visuais associados ao TSE para divulgar uma falsa possibilidade de votar remotamente, pelo celular ou de casa.

Esse tipo de anúncio é especialmente perigoso porque mistura propaganda eleitoral com fraude informacional. Ao sugerir voto digital inexistente e pedir dados como CPF, a peça deixa de disputar opinião e passa a explorar a confiança do eleitor em instituições oficiais.

Falso voto pelo celular mira medo e conveniência

Os anúncios falsos apresentavam supostas soluções para problemas de saúde, dificuldade de locomoção ou chuva forte. A estratégia era convencer o usuário a buscar uma modalidade de votação remota que não existe no processo eleitoral brasileiro.

O Brasil não adota voto pelo celular ou de casa para substituir a votação regular na urna eletrônica. A Justiça Eleitoral organiza a votação presencial, com identificação do eleitor, seção eleitoral e sigilo do voto.

A fraude funciona porque parece serviço público no momento em que o cidadão mais precisa de orientação. Quem está doente, com dificuldade de deslocamento ou inseguro com o clima pode ser levado a entregar dados pessoais em uma página falsa acreditando estar exercendo um direito.

Kwai e Google também aparecem no levantamento

No Kwai, foram identificados 18 anúncios eleitorais ativos no dia da votação e outros quatro classificados como “em pausa” no repositório da plataforma. O levantamento também apontou 45 anúncios cuja data final de circulação teria sido estendida para o dia da votação, associados a dez páginas de candidaturas.

O próprio relatório registrou limitação importante sobre esse ponto. No caso do Kwai, houve divergências entre dados exportados e informações exibidas na biblioteca de anúncios, o que dificultou confirmação integral de parte dos registros.

No Google, foi localizado um anúncio previamente identificado em 3 de outubro que permanecia ativo de forma irregular na infraestrutura de publicidade. A escala foi menor, mas o achado reforça que a fiscalização não depende apenas de volume; depende também de cumprimento integral da regra.

Recomendação algorítmica também entrou no radar

Além da publicidade paga, o monitoramento acompanhou sistemas de recomendação de TikTok, YouTube e Instagram. O objetivo era verificar se plataformas continuavam sugerindo vídeos publicados por contas oficiais de candidatos durante o período de resguardo.

Entre 3 e 4 de outubro, foram identificados 18 vídeos de sete candidatos recomendados pelo TikTok e 17 vídeos de seis candidatos recomendados pelo YouTube. No Instagram, não foram encontradas recomendações de vídeos publicados por candidatos.

A recomendação algorítmica importa porque o conteúdo não chega ao eleitor apenas por escolha direta. Quando a plataforma decide o que aparece no feed, ela pode ampliar a visibilidade de uma candidatura sem que o usuário tenha buscado aquele perfil.

Plataformas deveriam excluir canais de candidatos das recomendações

A resolução eleitoral de 2026 reforçou obrigações para plataformas com sistemas de recomendação. A regra determina que perfis e canais de candidatas e candidatos informados à Justiça Eleitoral sejam excluídos desses mecanismos, salvo hipóteses previstas na legislação.

A preocupação é impedir que a máquina de distribuição da plataforma substitua a escolha ativa do eleitor. Uma pessoa procurar voluntariamente o perfil de uma candidatura é uma coisa; receber conteúdo empurrado por recomendação automatizada no dia crítico da eleição é outra.

Esse ponto é novo na prática democrática brasileira. Antes, a principal preocupação era impedir compra de alcance; agora, a eleição também precisa lidar com sistemas que distribuem visibilidade mesmo sem pagamento direto aparente.

Falhas de transparência dificultam fiscalização

O monitoramento apontou divergências nas bibliotecas de anúncios e nos dados acessados por ferramentas técnicas das plataformas. No caso da Meta, anúncios classificados como inativos na interface apareciam simultaneamente em listagens de anúncios ativos.

No Kwai, também foram encontradas diferenças entre a biblioteca pública e os arquivos exportados pela própria plataforma. Google, LinkedIn e TikTok oferecem informações consideradas limitadas para acompanhamento sistemático da propaganda eleitoral.

Essa falta de padronização enfraquece a fiscalização pública. Quando a biblioteca mostra uma coisa, a exportação mostra outra e a API mostra uma terceira, fica mais difícil saber o que circulou, quando circulou, quem pagou e quantas pessoas foram alcançadas.

Empresas dizem cumprir regras

As empresas citadas afirmaram compromisso com a integridade eleitoral e com a legislação brasileira. A Meta disse atuar em conformidade com as regras eleitorais e afirmou que a amostragem do relatório não refletiria a escala de seu trabalho de integridade.

O Kwai informou ter mantido operação especial durante o período eleitoral, com equipes dedicadas à moderação e atendimento às determinações da Justiça Eleitoral. A plataforma também afirmou que comunicou previamente regras aos parceiros e restringiu novos criativos de publicidade eleitoral desde 1º de outubro.

O TikTok afirmou tratar a integridade eleitoral como prioridade e disse ter removido 348.963 vídeos no Brasil entre junho e setembro por violações a políticas de integridade cívica e eleitoral, desinformação e conteúdos enganosos gerados por IA. O Google disse que suas políticas proíbem anúncios políticos no Brasil desde 2024 e que apenas um anúncio foi identificado.

O eleitor fica no meio da disputa

Para o cidadão, a principal consequência é a perda de clareza no momento de votar. Quando anúncio eleitoral, recomendação de candidato e falsa comunicação oficial aparecem juntos no celular, fica mais difícil separar informação legítima, propaganda e golpe.

O risco aumenta porque a votação acontece em poucas horas. Um conteúdo enganoso publicado ou impulsionado no dia da eleição pode circular rápido demais para ser desmentido antes de influenciar medo, confusão ou decisão.

A proteção do voto passa a depender também de educação digital. Antes de clicar em qualquer link sobre votação, o eleitor deve desconfiar de promessa de voto remoto, conferir domínio oficial, evitar informar CPF em páginas desconhecidas e buscar orientação nos canais da Justiça Eleitoral.

Silêncio eleitoral não é silêncio do eleitor

A regra não impede a pessoa comum de manifestar preferência política de forma individual e espontânea. A Justiça Eleitoral diferencia manifestação pessoal de propaganda organizada, impulsionada ou destinada a convencer eleitores em escala no dia da votação.

Essa distinção protege duas coisas ao mesmo tempo: liberdade de expressão e igualdade da disputa. O eleitor não perde voz, mas campanhas e plataformas não podem transformar a reta final em corrida paga por atenção.

O desafio é fazer essa diferença valer na prática. No ambiente digital, a fronteira entre postagem, anúncio, recomendação, propaganda e fraude pode parecer invisível para o usuário comum.

Segundo turno aumenta a responsabilidade

Com segundo turno marcado para 25 de outubro, o controle sobre propaganda digital volta a ser decisivo. O calendário permite nova fase de campanha, mas volta a impor restrições no período imediatamente anterior e posterior à votação.

As plataformas terão de demonstrar capacidade de desligar anúncios, corrigir falhas e impedir recomendações indevidas antes que o problema se repita. A existência de regras só protege a eleição quando há execução técnica compatível com a velocidade das redes.

Também caberá aos candidatos e partidos ajustar campanhas ao limite legal. Quem contrata propaganda, mantém páginas, alimenta perfis e compra alcance precisa responder pelo uso das ferramentas que escolhe.

A urna também disputa atenção

O episódio mostra que a eleição brasileira não acontece apenas diante da urna eletrônica. Ela também se decide no ambiente em que o eleitor recebe mensagens, vídeos, anúncios, alertas falsos e recomendações automatizadas.

A democracia não precisa calar a internet para proteger o voto. Precisa garantir que dinheiro, algoritmo e fraude não tenham mais poder do que a decisão consciente do cidadão.

O primeiro turno deixou uma lição para o segundo: não basta perguntar quem publicou. É preciso perguntar quem pagou, quem distribuiu, quem recomendou, quem lucrou com a circulação e quem será responsabilizado quando a regra eleitoral for tratada como detalhe técnico.

Relacionadas, fontes e documentos:

 

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