O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). O texto, que segue para sanção presidencial, define que a inelegibilidade de políticos condenados será de, no máximo, oito anos a partir da condenação.
A proposta antecipa o início da contagem do prazo e unifica o período de inelegibilidade, podendo chegar a 12 anos em casos de múltiplas condenações. Na prática, a mudança reduz o tempo em que o político condenado fica impedido de disputar eleições, que hoje pode se estender por mais de 15 anos em alguns casos.
Mudanças e crimes
A nova lei determina que o prazo de oito anos de inelegibilidade começará a contar a partir de eventos como a decisão que decreta a perda do mandato, a eleição em que ocorreu a prática abusiva, a condenação por um órgão colegiado ou a renúncia ao cargo.
Para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo e terrorismo, a regra atual será mantida: a inelegibilidade de oito anos começa a valer somente após o cumprimento da pena de prisão.
O relator do projeto, senador Weverton, defendeu que a inelegibilidade não deve ser “ad eternum”, enquanto parlamentares contrários, como o senador Marcelo Castro, afirmam que as mudanças enfraquecem a lei e contrariam o seu espírito original, que era o de manter os políticos punidos afastados por duas eleições completas.