CMN obriga plataformas de cripto a seguir sigilo bancário
As plataformas que intermediam transações com criptoativos, formalmente chamadas de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), passam a ter obrigação de sigilo sobre as operações de clientes e usuários. A mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026, e entra em vigor em 1º de março de 2026.
Na prática, as SPSAVs passam a ser enquadradas, para esse fim, no mesmo regime aplicado a instituições financeiras pela Lei Complementar 105, que trata do sigilo das operações e prevê comunicação às autoridades em casos de indícios de crimes.
O que muda para as SPSAVs a partir de 1º de março
O Banco Central informou que a exigência busca isonomia regulatória e reforça a capacidade de prevenção, detecção e combate a ilícitos, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais.
A autoridade monetária também indicou que, com isso, cresce a responsabilidade de governança dessas empresas e se consolida a integração ao perímetro regulatório do BC.
Novas regras contábeis entram em vigor em 2027
Além do sigilo, CMN e Banco Central aprovaram normas para criar critérios contábeis específicos de reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais por instituições autorizadas, com vigência em 1º de janeiro de 2027.
Segundo o BC, a mudança busca alinhar o tratamento contábil a práticas internacionais e aumentar a transparência e a comparabilidade das informações do mercado.
Quais ativos entram e quais ficam fora
A regulamentação alcança os ativos previstos na Lei 14.478/2022, incluindo tokens de utilidade usados para pagamentos ou investimentos. Ficam fora os ativos que representam instrumentos financeiros tradicionais, que seguem regras próprias. Contexto da regulação do setor
A figura das SPSAVs foi estruturada no processo de regulamentação conduzido pelo Banco Central, com normas publicadas em 2025 e entrada em vigor em 2026, para organizar autorização, funcionamento e deveres dessas prestadoras.
Fontes e documentos:
– LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001
– Resolução CNM N5281 de 26/02/2026

