Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu na sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, que caixa dois em campanha pode ser punido também como ato de improbidade administrativa. Assim, quando houver provas dos dois ilícitos, o político pode responder duplamente: crime eleitoral e improbidade.
A conclusão saiu no plenário virtual. A votação começou em dezembro de 2025 e terminou em 6 de fevereiro de 2026.
O que muda na prática
Até aqui, o caixa dois ficava no campo da Justiça Eleitoral. Agora, além disso, o caso pode gerar um processo na Justiça comum, porque a improbidade corre na esfera cível. Em resumo: a Corte deixou claro que as instâncias são independentes e, portanto, podem caminhar em paralelo.
O voto que prevaleceu
Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que afirmou a independência das esferas de responsabilização e fixou que a Justiça comum julga a improbidade mesmo quando o fato também configurar crime eleitoral.
Acompanharam o relator Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que seguiu com ressalvas.
Por que essa decisão pesa
Na política brasileira, a criatividade para “contabilizar depois” sempre teve laboratório. Agora, porém, o STF manda um recado mais caro: se o caixa dois vier junto de conduta típica de improbidade, a conta pode dobrar. E, convenhamos, quando o risco aumenta, a moralidade costuma aparecer — nem que seja por medo.

