STF julga se gratificação de desempenho vale para inativos
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O voto foi apresentado na sexta-feira (6), na abertura do julgamento virtual que discute se a vantagem pode ser estendida aos inativos com direito à paridade.
O que está em julgamento e por que o INSS recorreu
O plenário virtual analisa um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre ativos e inativos e garantiu a gratificação a um servidor aposentado. O ponto central é se mudanças trazidas pela Lei 13.324/2016 transformaram a GDASS em vantagem de caráter geral.
O argumento de Cármen Lúcia
No voto, a ministra afirmou que a elevação do piso de pontuação (de 30 para 70 pontos) não muda a natureza da GDASS a ponto de torná-la automaticamente extensível aos inativos, porque o pressuposto essencial continua sendo a avaliação de desempenho individual e institucional.
E o que acontece com valores já pagos
Cármen Lúcia também votou para que valores já recebidos por servidores não precisem ser devolvidos.
Quando sai a decisão e o que falta
O julgamento virtual está previsto para terminar às 23h59 de sexta-feira (13). Até agora, apenas a relatora votou, e ainda faltam os votos dos demais ministros.

