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Terracap abre cadastramento para lotes no Guará II

Publicado em

Reportagem:
Jeferson Nunes

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Ocupantes do Setor de Oficinas devem apresentar documentos na sede da companhia e poderão optar por concessão onerosa de uso

Quem ocupa um lote no Setor de Oficinas do Guará II já pode procurar a Terracap para participar do cadastramento de imóveis da região. O procedimento faz parte do Programa de Regularização de Parcelamentos Informais e permite que pessoas físicas e jurídicas apresentem documentos, comprovem a ocupação dos terrenos e informem possíveis divergências nos lotes e endereços.

Quem pode participar do cadastramento

O procedimento é destinado aos atuais ocupantes dos imóveis abrangidos pelo edital. Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, além de empresas e outras pessoas jurídicas que ocupem os respectivos terrenos.

O cadastramento é uma etapa de identificação e análise, não uma transferência automática da propriedade. A Terracap vai reunir informações sobre os ocupantes, verificar a documentação e examinar a situação dos lotes antes de qualquer encaminhamento relacionado à concessão de uso.

O processo também abre espaço para que os interessados apontem inconsistências cadastrais, como diferenças na identificação de lotes e endereços. Essas informações ajudam a organizar os registros imobiliários e a esclarecer situações que podem interferir na regularização.

Onde fazer o cadastro e quais documentos levar

O atendimento ocorre presencialmente na sede da Terracap, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. O endereço é Setor de Áreas Municipais Norte (SAM/N), Bloco F, em Brasília, atrás do Palácio do Buriti.

Para facilitar o procedimento, foi criada uma senha preferencial identificada como “Cadastramento Setor de Oficinas”, que deve ser solicitada no atendimento.

O principal documento é aquele que comprova a aquisição dos direitos alegados sobre o imóvel. Pode ser um contrato de compra e venda, uma cessão de direitos ou outro instrumento aceito conforme as condições do edital. É necessário apresentar original e cópia.

No caso de terrenos não edificados, o documento deverá ter data anterior a 22 de dezembro de 2016 ou comprovar vínculo com uma aquisição realizada até essa data.

Também é necessário demonstrar a ocupação do imóvel por meio de documentação atualizada. O interessado deve levar comprovante de residência ou ocupação com o endereço correspondente, como conta de água, energia elétrica ou telefone. Outros documentos poderão ser apresentados mediante justificativa.

Documentos exigidos de pessoas físicas

Além da comprovação relacionada ao imóvel, o ocupante precisa apresentar seus documentos pessoais. São exigidos:

  • Documento oficial de identidade com foto e comprovação de maioridade, ou documento de emancipação;
  • CPF ou comprovante de situação cadastral;
  • Certidão negativa de débitos junto à Terracap.

Documentos exigidos de empresas

Para sociedades empresariais, o cadastramento exige comprovação da existência e da representação legal da empresa. A documentação inclui:

  • Comprovante de inscrição e situação cadastral na Receita Federal;
  • Cópia autenticada do contrato social ou estatuto registrado;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial ou órgão equivalente;
  • Última ata de eleição dos administradores, quando aplicável, devidamente registrada.

Associações e cooperativas também podem participar, desde que apresentem sua documentação institucional. São exigidos nome completo da entidade, ata de fundação registrada, estatuto, relação dos associados e dos integrantes da diretoria eleita, além do CNPJ.

Concessão de uso será opcional e terá cobrança mensal

O cadastramento não obriga o ocupante a assinar um contrato de concessão onerosa. Quem atender aos critérios poderá escolher essa modalidade, que permite utilizar o imóvel mediante condições contratuais e pagamento periódico, sem que isso represente aquisição imediata da propriedade.

A documentação será avaliada pela Comissão Permanente de Venda Direta da Terracap. Caso o interessado seja considerado apto e opte pela concessão, o contrato terá duração inicial de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por mais cinco.

Durante a concessão, a cobrança mensal corresponderá a 0,3% do valor de mercado do imóvel. Isso significa que a parcela será calculada sobre o valor apurado para o terreno.

Para entender como funciona, considere um imóvel avaliado em R$ 300 mil. Aplicando o percentual previsto, a cobrança mensal seria de R$ 900. Esse cálculo é apenas ilustrativo: o valor efetivo dependerá da avaliação do imóvel.

Ao final da concessão, o terreno passará por uma nova avaliação de mercado. Os valores pagos durante o período de uso não serão automaticamente descontados de eventual preço de compra futura.

A concessão também não será formalizada em situações de disputa judicial entre particulares pela ocupação do terreno ou quando houver conflito entre diferentes interessados cadastrados para o mesmo lote, conforme as condições do edital.

O que muda para os ocupantes do Setor de Oficinas

O cadastramento representa uma oportunidade de organizar documentalmente a relação entre os ocupantes e os imóveis utilizados na região. Para quem desenvolve uma atividade comercial ou mantém uma oficina no local, ter informações atualizadas sobre o terreno pode ajudar a esclarecer direitos, obrigações e possibilidades de regularização.

Mas há uma distinção importante: participar do cadastro não significa receber escritura, autorização definitiva de permanência ou garantia de compra do imóvel.

A regularização depende da análise das informações apresentadas e do cumprimento das condições previstas. Por isso, reunir documentos antigos, conferir endereços e esclarecer eventuais diferenças antes do atendimento são providências que podem facilitar o processo.

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Terracap pelo telefone (61) 3350-2222 ou buscar informações diretamente na sede da companhia.

Por que o cadastramento importa para a segurança dos imóveis

A regularização fundiária começa com uma pergunta simples: quem ocupa cada terreno e com quais documentos? Sem essa identificação, divergências de endereço, contratos antigos e conflitos sobre a ocupação podem dificultar decisões administrativas e manter a situação dos imóveis indefinida.

No Setor de Oficinas do Guará II, a iniciativa também envolve a realidade de quem utiliza o espaço para trabalhar e empreender. Para esses ocupantes, a definição das condições de uso do terreno pode influenciar decisões sobre investimentos, manutenção e continuidade das atividades.

A diferença entre cadastrar, conceder o uso e transferir a propriedade precisa ficar clara. São etapas juridicamente distintas, com consequências e obrigações próprias. O cadastramento organiza informações; a concessão estabelece condições temporárias de utilização; a aquisição da propriedade depende de procedimento específico.

O avanço do processo, portanto, não estará apenas no número de ocupantes cadastrados, mas na capacidade de transformar situações documentais complexas em decisões claras, juridicamente fundamentadas e compreensíveis para os interessados.

Fontes e Documentos:

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