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Homem é condenado por estelionato com cartões clonados em restaurantes do DF

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras condenou um homem a três anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, por estelionato cometido contra restaurantes do Distrito Federal. A sentença, além da pena privativa de liberdade, impôs o pagamento de 23 dias-multa e uma indenização mínima de R$ 3,9 mil pelos danos materiais causados.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu utilizava cartões clonados para adquirir refeições, que retirava pessoalmente nos estabelecimentos. A investigação apontou ao menos sete fraudes consumadas e três tentativas. Durante o processo, o acusado admitiu envolvimento e confessou que os pedidos eram feitos para seu próprio consumo.

Em depoimento, um ex-supervisor operacional de uma das redes de restaurantes relatou que começou a suspeitar das compras devido ao volume elevado e à frequência dos pedidos com cartões diferentes. Ele afirmou ainda que o réu chegou a ameaçar uma funcionária, o que levou a um reforço da vigilância.

A defesa, representada pela Defensoria Pública, pleiteou pena próxima ao mínimo legal, reconhecimento de continuidade delitiva e regime inicial mais brando. O Ministério Público, por sua vez, sustentou a responsabilidade total do acusado.

Na sentença, o juiz destacou que documentos como laudos, notas fiscais e planilhas, além dos depoimentos colhidos, confirmaram de forma clara a autoria dos crimes. O magistrado considerou agravantes como a reincidência, o fato de o réu já estar cumprindo pena em regime semiaberto, o planejamento das ações e o envolvimento de outros indivíduos não identificados. Por outro lado, a confissão espontânea foi considerada atenuante.

Além da pena, foram decretadas a perda de dois celulares usados nos crimes e a comunicação da condenação à Justiça Eleitoral após o trânsito em julgado. A decisão é passível de recurso.

*Informações do TJDFT

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