O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória (MP) 1301/2025, que cria o Programa Agora Tem Especialistas. O texto, aprovado integralmente pelo Congresso Nacional sem vetos, agora é lei federal e visa ampliar o número de médicos especialistas e reduzir o tempo de espera no Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Brasil.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, confirmou que a versão final foi validada integralmente pelo presidente. O programa estimula prestadores privados a oferecerem atendimento especializado a pacientes do SUS em troca de redução em tributos federais.
A renúncia fiscal estimada para custear o programa será de R$ 2 bilhões ao ano, a partir de 2026. Contudo, os procedimentos já podem ser realizados a partir deste ano. O programa funcionará até 31 de dezembro de 2030.
Incentivo a Hospitais Privados e Terceiro Turno
A nova lei permite que estabelecimentos que aderirem ao programa ofereçam consultas, exames e cirurgias, colaborando para diminuir a fila na saúde pública. Padilha destacou que a MP, agora lei, dá mais segurança e sustentabilidade ao programa.
“A lei tem mais força, mais segurança, inclusive para adesão de hospitais privados, de adesão do plano de saúde, de hospitais de saúde para atender a nossa população,” afirmou o ministro.
O governo já implementou outras medidas com base na MP, como a inclusão de pacientes atendidos pelos planos de saúde e hospitais privados, além de ações de terceiro turno em hospitais federais. Recentemente, o governo colocou mais de 300 médicos especialistas para atuar em várias regiões do país.
Falta de Especialistas e Telemedicina
A má distribuição dos profissionais no Brasil motivou a criação do programa. Dados do Ministério da Saúde mostram que a maioria dos médicos especialistas (59,1% do total de 353.287) se concentra em apenas três unidades da Federação: Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo.
Os novos contratados pelo programa atuarão em policlínicas e laboratórios especializados. Além disso, o texto permite que os atendimentos sejam executados total ou parcialmente por telemedicina, respeitando sempre os princípios do SUS e o consentimento do paciente.

